Propaganda enganosa e promessa descumprida

Reclamação não respondida

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Natal - RN

05/04/2024 às 12:53

ID: 186134737

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O primeiro contato com a empresa ocorreu em 01/04/*******, após ter conhecimento da mesma pela propaganda televisiva, propaganda essa, na qual afirmava redução de até 75% dos juros empregados ao valor total, e retirada da situação de busca e apreensão veicular.
(Vídeos em anexo da propaganda citada)
O primeiro contrato com a empresa, firmou o compromisso de R$*******,00 (dois mil duzentos e sessenta reais), este sendo pago em duas parcelas.
A primeira parcela no valor de R$*******,00 (hum mil reais) ainda em 01/04/*******
E a segunda e final, no valor de R$*******,00 (Hum mil duzentos e sessenta reais) para 01/05/*******.
Ambos os valores pagos conforme acordado em contrato.

Os prejuízos começaram ainda no período de vigor do contrato, quando o veículo objeto do contrato em si, entrou em busca e apreensão no DETRAN/RN, informação adquirida através de um telefonema por mim recebido, de um oficial de justiça.
Entrei em contato com a empresa para comunicar o ocorrido e visando a solução do problema. A alternativa por eles apresentada, foi a de mudar a localização do veículo e evitar o trânsito do mesmo.
A partir desse período, precisei alugar um veículo para uso em finais de semana, necessidade básica devido ao meu trabalho (que comportasse o equipamento de som que utilizo em eventos).
Dois anos se passaram em meio ao descumprimento contratual da empresa aqui citada, e o acúmulo de prejuízos não parou.
A priori, o valor integral do contrato precisa ser ressarcido conforme cláusula 17 parágrafo primeiro (documento em anexo) somado aos valores de aluguel veicular durante o período de dois anos, além dos danos colaterais no veículo que ficou parado e sofreu desgastes naturais por ferrugem e mofo (fotos em anexo)

Em suma, requisito a ação judicial por danos morais em virtude dos transtornos de logística e até mesmo da dificuldade imposta ao meu trabalho, além do constrangimento em virtude da busca do veículo citado e danos matérias referentes aos valores de descumprimento contratual e o aluguel veicular.


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