Cobrança indevida de dívida prescrita e importunação constante

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Macaé - RJ

20/08/2026 às 02:12

ID: 256923993

Olá Prezados, bom dia!

Existem cobranças e informações de dívidas e ofertas de acordos, que já foram extintas e/ou já prescreveram, constantemente sou importunado com estas informações, via site do Consumidor Positivo, ligação, via aplicativo e e-mail Acordo certo, conforme algumas evidências abaixo. Estando em desacordo com a Lei n 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Artigo: Artigo 206, 5, inciso I.
Estabelece que o direito de cobrar dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve no prazo de 5 anos.
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Processo Central: Recurso Especial (REsp) n 2.088.100/SP.
Entendimento: A 3 Turma do STJ determinou que, após atingido o prazo prescricional de 5 anos, o credor perde o direito de exigir o débito, tornando ilegal qualquer cobrança, seja por via judicial ou extrajudicial (como telefonemas, e-mails ou mensagens de cobrança).

Peço a gentileza da retirada destas informações, pois não tenho interesse em recebê-las e as mesmas tem me incomodado com frequência.

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