Serviços contábeis deficientes e dificuldades na entrega de documentos

Não resolvido
São Paulo - SP
09/03/2026 às 09:35
ID: 242696175
Não recomendo a Contabilidade Paterra Imirim a ninguém!
Paguei PIS, COFINS, ICMS a mais por mais de 10 anos, sem falar também que além disso calculavam o faturamento errado e sempre pra mais, sempre pagava mais imposto que deveria além dos citados acima, diversas vezes perguntei sobre e era tratado como se eu tivesse enchendo o saco, troquei de contabilidade e consegui recuperar parte do valor que foi gasto a mais, entretanto preciso do livro caixa, solicitei em dezembro quando enviei todos os extratos, hoje é março, eles disseram que tá pronto mas tenho que pagar pra cadastrar no Jucesp, a nova contabilidade disse que não precisa, que é só enviar ECD que evita um gasto e evita ter que ficar aguardando, mas a contabilidade Paterra Imirim não tá disposta a fazer pq simples nacional não é obrigatório
Sério, tomem cuidado antes de contratar alguma empresa de contabilidade pra não ter que passar por isso.. A parte jurídica deles é excelente, já a parte contábil parece uma brincadeira de mal gosto, [Editado pelo Reclame Aqui] total.
Isso quando respondem o email e whatsapp
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Resposta da empresa
14/05/2026 às 19:32
A gerência da Contabilidade Imirim acusa recebimento dos apontamentos feitos pelo nosso ex-cliente com total atenção e lamentamos sua insatisfação.
Aproveitamos a oportunidade para informar que a dinâmica dada quanto ao atendimento pela equipe de nossos colaboradores se estende por vários anos, assinalando que nosso escritório tem sede e localização a mais de 60 (sessenta) anos, sempre com o objetivo de atender com cordialidade e eficiência profissional, disponibilizando nossos contatos tantos através de e-mail, telefones e atendimento presencial.
A par do acima exposto, informamos ainda que nosso escritório cumpre sua função social, tendo preparado inúmeros profissionais, reunindo e atendendo uma clientela de primeira qualidade.
Por outro lado, no tocante de ter havido possível erro na interpretação da lei tributária, reputo possível, no entanto trata-se de caso eventual, tendo em vista tratar-se da primeira reclamação formal recebida durante todo o tempo da exploração de atividade de nosso escritório.
No tocante a exigência formal da apresentação da contabilidade via ECD, nosso procedimento interno, inclusive previsto contratualmente é no sentido de nos enviar, tanto os extratos bancários como de aplicações financeiras mensalmente, fato não atendido em nenhuma oportunidade, durante todo o período de nossa contratação, só o fazendo por ocasião final, conforme disposição contratual abaixo:
4.1.1. A CONTRATANTE enviará, mensalmente, até o dia 20 de cada mês subsequente, movimento de caixa, acompanhado dos extratos bancários de movimentações aplicações financeiras, bem como demonstrativo dos fornecedores e clientes em aberto quanto à atividade, sem os quais a CONTRATADA fica dispensada de elaborar balanços anuais, ou caso sejam enviados vários meses acumulados a CONTRATANTE pagar honorários adicionais a serem estabelecidos de comum acordo.
A vista do acima, tem-se que a solicitação de entrega da ECD via protocolo na receita federal, tratou-se de mera formalidade pessoal, tendo em vista não ser exigida pela lei fiscal, por tratar-se de empresa optante pelo regime do Simples Nacional, no entanto nosso escritório se curvou à solicitação, tendo elaborado escrituração contábil, com levantamento de balanço patrimonial e de resultados, com protocolo do ECD, na Receita Federal, com entrega de protocolo ao interessado.
A par do acima, a fim de esclarecer quanto a conduta profissional de nosso escritório, bem como de nossa responsabilidade pelos serviços prestados, colacionamos o fato de uma vez apurados balanço patrimonial e resultados adotamos aplica-se as disposições da lei 6.404/76, combinada com o art. 1.181 do Código Civil Brasileira e Normatizada pelo INDRE/ME n 82/2021, que entendemos ainda exigíveis por tratar-se de preenchimento de cumprimento dos requisitos contábeis, seja intrínseco, seja extrínseco, quanto a formalidade de encadernação dos livros diários e razão, bem como obtenção do registro na Junta Comercial, a fim de dar cumprimento ao estatuto legal supra enumerado.
É o que nos cumpria esclarecer, colocando-nos à disposição.
At
Assessoria Contábil e Gestão Empresarial Imirim S/S Ltda.
Consideração final do consumidor
28/05/2026 às 16:27
Ok, cobraram ICMS, PIS e COFINS erroneamente durante 12... 13 anos, diversas vezes perguntei se não tinha algo errado e sempre disseram que estava tudo certo, até que um dia finalmente viram que estavam cobrando a mais, perguntei como ficaria pra conseguir recuperar esses valores e cobraram 30% de algo que eles erraram... Agora colocam um textão genérico dizendo que se curvaram... Enfim, tive que contratar outra contabilidade para recuperar os valores, foi por esse motivo que não sou mais cliente da Contabilidade Imirim. Mas essa parte eles esqueceram de citar no textão.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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