Cobrança abusiva e negativação indevida no Serasa pela Contabilix

Em réplica
Recife - PE
25/07/2025 às 19:54
ID: 223021525
Cobrança abusiva e inclusão indevida no Serasa pela Contabilix
Contratamos os serviços da empresa Contabilix e, devido a um atraso pontual na mensalidade do mês de abril, fomos surpreendidos com a negativa da empresa em aceitar o pagamento em aberto. Informamos claramente que não queríamos cancelar o contrato, mas apenas regularizar o débito em atraso.
Mesmo assim, a Contabilix se recusou a receber a parcela e passou a cobrar o valor de R$ 837,00, alegando quebra de contrato. Além disso, nos negativaram no Serasa, sem qualquer tentativa razoável de negociação.
Essa postura é, no mínimo, [Editado pelo Reclame Aqui], e demonstra que a empresa utiliza cláusulas contratuais de forma a coagir o cliente ao pagamento integral do contrato, mesmo quando não há intenção de rompimento por parte do contratante.
Deixamos claro que não houve pedido de cancelamento de nossa parte apenas um atraso de parcela mas mesmo assim, de maneira totalmente desproporcional, a empresa nos negativou no Serasa.
Ou seja: um simples atraso virou uma armadilha contratual, usada claramente para forçar o pagamento integral de um contrato por coação e ameaça de sujar o nome do cliente.
Essa prática é [Editado pelo Reclame Aqui], desleal e [Editado pelo Reclame Aqui]. Mostra o tipo de empresa com que estamos lidando. Não recomendamos a ninguém. Fiquem atentos! A Contabilix claramente se aproveita de cláusulas contratuais para prejudicar seus próprios clientes, em vez de resolver a situação com bom senso e diálogo.
Aqui nosso alerta para outros consumidores: não recomendamos a Contabilix. É importante ter cuidado com esse tipo de prática, especialmente em serviços recorrentes.
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Resposta da empresa
28/07/2025 às 14:12
Olá Edjonson,
Tudo bem ?
Lamentamos profundamente a insatisfação relatada e agradecemos por compartilhar sua experiência.
Esclarecemos que a Contabilix atua em conformidade com os Termos de Uso aceitos no momento da contratação, os quais preveem cláusulas de fidelidade contratual e a aplicação de multa em casos de quebra de contrato. As informações sobre a fidelidade estão disponíveis tanto em nosso site quanto no termo aceito no ato da contratação.
No caso citado, identificamos que houve inadimplência contratual e, conforme previsto em cláusula previamente acordada, a não regularização dentro do prazo pode acarretar a cobrança proporcional do saldo devedor, bem como o envio dos dados para os órgãos de proteção ao crédito. Reforçamos que não houve cancelamento unilateral por parte da empresa, mas sim a ativação dos procedimentos automáticos aplicáveis em situações de atraso de pagamento.
Ressaltamos que a multa aplicada está em conformidade com o contrato, e que, conforme informado por e-mail, disponibilizamos os meios para quitação e reativação dos serviços de contabilidade da sua empresa.
******* que a fidelidade contratual é explicitada em nosso site e no Termo de Uso, sendo necessário o aceite desse termo durante o processo de abertura do CNPJ para dar continuidade à contratação dos serviços.
Ainda assim, reconhecemos a importância de cada cliente e queremos resolver essa situação da melhor forma possível. Nosso time de atendimento está à disposição para ajudá-lo com prioridade.
Pedimos que entre em contato diretamente pelo e-mail ******* ou via WhatsApp*******, mencionando o CNPJ ou e-mail cadastrado, para que possamos dar continuidade ao atendimento.
Agradecemos pela oportunidade de esclarecimento.
Equipe Contabilix
Réplica do consumidor
28/07/2025 às 15:17
Informo que foram trocados mais de 20 e-mails com a Sra. Michele Lima, representante da empresa Contabilix, nos quais reiteradamente deixamos claro que não desejávamos o encerramento contratual, mas sim a regularização do pagamento da mensalidade em atraso, com a intenção expressa de sanar o problema de forma colaborativa.
Apesar de nossos esforços e da boa-fé demonstrada, a empresa, de forma irredutível e unilateral, procedeu com o cancelamento do contrato, impondo automaticamente a multa prevista, sem qualquer abertura para diálogo ou resolução amigável.
Esclarecemos que não contestamos a existência da multa contratual, mas sim a completa ausência de disposição da empresa em buscar uma solução razoável, mesmo diante de nossa comunicação ativa, clara e documentada.
Tal postura revela uma conduta inflexível e desproporcional, especialmente por se tratar de uma situação pontual de inadimplência e de um cliente com evidente interesse na continuidade da relação contratual.
Réplica da empresa
28/07/2025 às 18:00
Olá Edjonson,
Tudo bem?
Entendemos seu questionamento e agradecemos por entrar em contato para esclarecer a situação.
É importante destacar que a empresa foi inativada em nossa plataforma devido à falta de pagamento da mensalidade referente a fevereiro/*******. Durante esse período, realizamos diversas tentativas de contato por e-mail, mensagens e ligações, com o objetivo de informar sobre a pendência e reforçar a importância da regularização para a manutenção dos serviços.
As trocas de e-mails que ocorreram posteriormente já foram após a inativação da empresa e a geração automática da multa, conforme previsto em nossos Termos de Uso.
A multa aplicada corresponde a 30% do valor restante até o término do período de fidelidade contratual, conforme informado previamente. Esse valor cobre os custos operacionais e os serviços prestados pela Contabilix, especialmente no processo de abertura da empresa, que é realizado de forma gratuita mediante o compromisso de fidelidade mínima.
Reforçamos que o valor da multa não é um pagamento adicional direcionado à Contabilix. Caso opte pela reativação, conforme mencionado em sua reclamação, esse valor será utilizado para a quitação das mensalidades em atraso.
Ou seja, ao manifestar o interesse em reativar os serviços, o pagamento será direcionado à regularização dos débitos pendentes não como multa isolada.
Podemos verificar a quantidade de mensalidades em aberto para confirmar se o valor da multa é suficiente para cobrir integralmente as pendências e, assim, possibilitar a reativação da empresa em nossa plataforma.
Reforçamos que em nenhum momento houve intenção de encerrar o contrato de forma unilateral ou inflexível. A quebra contratual ocorreu com a inadimplência, conforme previsto contratualmente.
Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais.
Réplica do consumidor
29/07/2025 às 14:15
Prezados,
Reitero de forma clara e objetiva: não solicitamos o cancelamento do contrato em nenhum momento.
O que ocorreu foi apenas o atraso pontual de uma mensalidade, fato que comunicamos prontamente por meio de diversos e-mails enviados à Sra. Michele Lima, nos quais manifestamos expressamente o desejo de regularizar o valor e manter a relação contratual ativa.
A alegação de que a multa foi aplicada de forma automática após a inativação não exime a empresa da responsabilidade de avaliar o contexto do cliente e agir com razoabilidade e boa-fé objetiva, princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor e que regem qualquer relação contratual.
Destaco ainda que a inflexibilidade em negociar ou oferecer qualquer alternativa de solução, mesmo diante de comunicação ativa e inequívoca da nossa parte, não se coaduna com o dever de atendimento digno, eficaz e transparente previsto na legislação consumerista.
Dessa forma, não reconhecemos a legitimidade da cobrança da multa, pois não houve iniciativa nossa em romper o contrato. A empresa, ao invés de oferecer alternativas para regularização, optou por inativar a conta e aplicar penalidade contratual de forma unilateral, automática e inflexível.
Reafirmamos: o que desejamos é apenas quitar a mensalidade em aberto e retomar os serviços, sem aplicação indevida de multa por uma rescisão que não solicitamos nem provocamos.
A cobrança de multa nesse cenário é injusta, desproporcional e desrespeita os princípios da boa-fé e da preservação da relação contratual.
Aguardamos o posicionamento da empresa com base nestes fatos.
Atenciosamente,
Réplica da empresa
29/07/2025 às 14:43
Olá Edjonson,
Tudo bem?
Agradecemos seu retorno e entendemos o seu posicionamento. No entanto, reiteramos que o contrato foi encerrado por falta de pagamento, conforme previsto em nosso Termo de Uso, aceito no momento da contratação.
De fato, identificamos que houve troca de e-mails com a atendente Michelle, porém essas mensagens ocorreram após a inativação automática da conta em nossa plataforma. Inclusive, antes disso, nossa equipe tentou contato por diversos canais e-mail, mensagens e ligações para alertá-lo sobre a mensalidade em atraso e os riscos de inativação do serviço. Não recebemos retorno dentro do prazo necessário para evitar a suspensão automática.
Com relação à sua solicitação de reativação, estamos totalmente abertos a dar continuidade ao relacionamento com sua empresa. Esclarecemos que o valor da multa será cobrado referente as mensalidades em aberto, e não a uma penalidade adicional.
Nosso objetivo é solucionar da melhor forma possível e, por isso, reforçamos nossos canais de atendimento para um diálogo mais direto e eficaz:
E-mail: *******
WhatsApp:*******
Seguimos à disposição para conversar sobre a reativação e encontrar a melhor alternativa para regularizar sua situação.
Réplica do consumidor
30/07/2025 às 11:25
Prezados,
A falta de pagamento de uma mensalidade o contrato é cancelado sumariamente ?
Reitero que a inadimplência pontual de uma mensalidade não configura, por si só, um pedido de rescisão contratual. Portanto, a alegação de que o contrato foi encerrado por falta de pagamento é incompatível com os registros de comunicação formal trocados com a Sra. Michele Lima, nos quais manifestamos, com clareza, nosso interesse em regularizar a pendência e manter o vínculo contratual ativo.
A aplicação de cláusula automática de encerramento sem qualquer espaço para negociação ou acolhimento da manifestação do cliente fere o princípio da boa-fé objetiva, que rege as relações contratuais e de consumo no ordenamento jurídico brasileiro. O simples fato de a inativação estar prevista no Termo de Uso não elimina a obrigação legal da empresa de atuar com razoabilidade, equilíbrio e abertura ao diálogo diante de um cliente que demonstrou intenção inequívoca de sanar o problema.
Fica aqui um aviso a todos os atuais e futuros clientes.
Réplica da empresa
30/07/2025 às 12:41
Olá Edjonson,
Tudo bem?
Conforme informado nas respostas anteriores, sua empresa foi inativada automaticamente devido à falta de pagamento da mensalidade de fevereiro/*******. De acordo com nosso sistema, após dois meses de inadimplência, a inativação é realizada de forma automática, conforme previsto em nossos Termos de Uso, os quais foram aceitos por você no momento da contratação.
Gostaríamos de reforçar que a inativação não ocorreu por má-fé, mas sim pelo não cumprimento das condições estabelecidas contratualmente.
Reiteramos que estamos totalmente abertos ao diálogo e dispostos a encontrar a melhor forma para realizar a reativação da sua empresa. Em nenhum momento negamos atendimento estamos apenas realizando a cobrança das mensalidades em aberto, o que consideramos justo. Como mencionado anteriormente, a multa corresponde ao valor das mensalidades pendentes, sendo necessário verificar a quantidade exata em aberto.
Todas as condições sobre multas, quebra contratual e inativação por inadimplência estão descritas de forma clara tanto em nosso site quanto nos Termos de Uso. Prezamos sempre pela transparência com nossos clientes e jamais temos a intenção de ocultar informações ou prejudicar qualquer contratante.
Tentei contato com você por mensagem, ligação, mensagem e e-mail, porém, até o momento, não obtivemos retorno.
Aguardamos seu contato para que possamos compreender melhor sua situação e buscar a melhor solução.
Atenciosamente,
Equipe Contabilix