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Contabilix respondeu
15/08/2025 às 15:16
Olá Isadora,
Espero que se encontre bem!
A ideia de um teto de 10% de multa é uma interpretação comum, mas não se aplica automaticamente a todos os contratos, especialmente aqueles com cláusula de fidelidade por tempo determinado.
Em contratos com fidelidade (ex: prestação de serviços por prazo mínimo) a lógica é outra, tratada no Código de Defesa do Consumidor, pois o cliente se beneficia de vantagens, como:
- Isenção de taxas de adesão;
- Preço promocional;
- Abertura de empresa sem custo;
- Outros serviços embutidos.
Em troca, ele assume a obrigação de cumprir o contrato por um prazo mínimo. A multa por rescisão antecipada é, então, uma cláusula penal compensatória pela saída precoce do contrato, calculada proporcionalmente ao tempo restante.
Fundamento jurídico principal: Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Art. 6, III, CDC Direito à informação clara, adequada e prévia sobre os serviços e encargos.
Art. 51, 1, CDC Permite cláusulas penais, desde que não estabeleçam obrigações desproporcionais ou abusivas.
Art. 52, CDC Trata da transparência nas condições da contratação, especialmente em contratos que envolvem prestação continuada.
Importante: A multa só será considerada abusiva se for desproporcional (para o valor de 30% existe ampla jurisprudência favorável) ou não estiver prevista com clareza no contrato.
Conforme conversamos por mensagem em Julho de *******, estamos juridicamente respaldados na aplicação da multa de 30% para o encerramento antecipado da fidelidade de 12 meses, conforme previsto de forma expressa em nosso Termo de Uso e divulgado em nosso site. Ressaltamos que, para empresas abertas com nosso suporte de CNPJ, há fidelidade contratual de 12 meses.
Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
Atenciosamente,
Equipe Contabilix