Cobrança de multa por cancelamento com valor abusivo e negativação indevida

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Mogi Guaçu - SP

14/08/2025 às 11:36

ID: 224516047

Minha empresa foi aberta em Novembro de 2023, e alegaram que existe um contrato de fidelidade de 12 meses, que no caso de cancelamento, o sistema gera uma multa de contrato de 30% do valor das mensalidades em aberto. O problema, é que não existe multa LEGAL no valor de 30%. De acordo com o código de direitos do consumidor, a multa aplicada deve ser de apenas 10%!!!!! Nenhuma norma interna de qualquer empresa é autorizada a passar por cima das directrizes do CDC. Quando afirmei isso, a resposta que me deram por Whatsapp, no dia 4 de julho de 2024 (segue em anexo o print) foi que "O valor é conforme consta explícito em nosso site e no nosso termo de uso que foi validado por você ao clicar na opção: Li e concordo com o termo de uso no momento da contratação." Além de tudo, são descabidos de serem uma empresa de CONTABILIDADE, e tentarem passar por cima do sistema de leis que protegem o consumidor. Me propus a pagar a multa de 10%, esses negaram, e permaneceram no valor ilegal que me submeteram. Não paguei, estes, SUJARAM MEU NOME, e hoje, eu EXIJO, que tirem essa dívida/multa, pois tal se enquadra como ferir o CDC, e sujar meu nome, se enquadra facilmente como DANOS MORAIS em processo. EXIJO que limpem meu nome e se retratem urgentemente, se não, entrarei na justiça e pode ter certeza que é causa ganha. Seguem os prints que tenho como prova abaixo.

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Resposta da empresa

15/08/2025 às 15:16

Olá Isadora,

Espero que se encontre bem!

A ideia de um teto de 10% de multa é uma interpretação comum, mas não se aplica automaticamente a todos os contratos, especialmente aqueles com cláusula de fidelidade por tempo determinado.
Em contratos com fidelidade (ex: prestação de serviços por prazo mínimo) a lógica é outra, tratada no Código de Defesa do Consumidor, pois o cliente se beneficia de vantagens, como:

- Isenção de taxas de adesão;
- Preço promocional;
- Abertura de empresa sem custo;
- Outros serviços embutidos.

Em troca, ele assume a obrigação de cumprir o contrato por um prazo mínimo. A multa por rescisão antecipada é, então, uma cláusula penal compensatória pela saída precoce do contrato, calculada proporcionalmente ao tempo restante.
Fundamento jurídico principal: Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Art. 6, III, CDC Direito à informação clara, adequada e prévia sobre os serviços e encargos.
Art. 51, 1, CDC Permite cláusulas penais, desde que não estabeleçam obrigações desproporcionais ou abusivas.
Art. 52, CDC Trata da transparência nas condições da contratação, especialmente em contratos que envolvem prestação continuada.

Importante: A multa só será considerada abusiva se for desproporcional (para o valor de 30% existe ampla jurisprudência favorável) ou não estiver prevista com clareza no contrato.

Conforme conversamos por mensagem em Julho de *******, estamos juridicamente respaldados na aplicação da multa de 30% para o encerramento antecipado da fidelidade de 12 meses, conforme previsto de forma expressa em nosso Termo de Uso e divulgado em nosso site. Ressaltamos que, para empresas abertas com nosso suporte de CNPJ, há fidelidade contratual de 12 meses.

Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

Atenciosamente,
Equipe Contabilix