Reajuste de valor de serviço de contabilidade sem aviso prévio e sem índice definido.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

28/07/2026 às 09:53

ID: 255009755


Caros,

Eu, *****, sócia e procuradora de ***** e de ***** SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ n 51.582.825/0001-00 vem expor o que segue.

A CONTRATADA EMPREENDE AQUI CONTABILIDADE ONLINE LTDA E PARCEIROS EPROFLY EMPREENDE AQUI, foi contratado pelas empresas acima descritas para prestar serviços de contabilidade e serviços de software para gestão contábil, com a cobrança do valor mensal é de R$165,00.

Ao enviar as obrigações mensais, esta notificante verificou que em relação ao mês de julho/2026 foram emitidos boletos no valor de R$215,00.

Ao questionar o motivo da alteração do valor, foi justificado pela representante da CONTRATADA que teria se dado por reajuste contratual e que não adotam nenhum índice e sim a cláusula contratual.

Acontece que em leitura do Contrato celebrado entre as partes é previsto na cláusula 13.2 que a critério da Contratada poderia alterar valores ou extinguir planos a seus critério, mediante prévia notificação com 30 dias.

Primeiramente, conforme demonstrado abaixo, a CONTRATADA não comunicou as NOTIFICANTES com 30 dias de antecedência, conforme demonstrado abaixo o que por si só viola a Cláusula do Contrato.

Seguem Mensagens recebidas pela CAROLINA MOTA CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA onde não consta nenhuma mensagem sobre atualização de contrato

Seguem as mensagens enviadas para ***** SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA onde consta somente um e-mail de 28/06/2024 comunicando o aumento do valor. Sem qualquer mensagem posterior.

Ao questionar por e-mail qual seria o índice e métrica aplicado, não foi informado.

Já em relação à cláusula contratual, igualmente não menciona o índice e métrica do reajuste, o que por si só viola princípios e direitos civis e consumeristas.

Frisa que o Contrato que norteia a prestação de serviços da CONTRATADA é de adesão, o qual não dá margem para discussão de cláusulas contratuais, sendo impostos os termos apresentados pela CONTRATADA . Se toda forma, o Contrato não poderia ter sido feito na inobservância de premissas do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.

No contrato não consta o critério de atualização de valores com índices de inflação que que por si só fere o Código de Defesa do Consumidor e não pode de forma unilateral, pela prestadora, aumentar o valor conforme critérios que lhe convém.

Esta previsão está no artigo 39, XIII do Código de Defesa do Consumidor, onde trata justamente para previsões legais com fim de coibir práticas abusivas o que incorreria na própria nulidade do contrato.

O contrato apresenta nulidades formais e se compreende que o reajuste contratual de R$165,00 para R$215,00 se deu de forma arbitrária e ilegal.

Diante de todo o exposto, aguarda o retorno formal desta notificação e se coloca à disposição para contato do jurídico hoje e a emissão dos boletos até o dia 08/07/2026 considerando o valor de R$165,00 com vencimento em 20 de julho de 2026.

Caso não haja alinhamento, farei o pagamento em juízo para a discussão da regularidade do contrato, com pedido liminar para que não suspendam o serviço nem façam qualquer inscrição de dívida ativa. O pedido será para o juízo avaliar a validade do contrato que não prevê índice tampouco critério para a reajuste de valor, o embasamento de um reajuste de mais de 30% que incorre num desequilíbrio contratual e, em paralelo, comunicarei o Ministério Público para apurar a conduta da empresa da relação consumerista e se implica em eventual lesão à coletividade com apuração de responsabilização criminal e civil.

Enviei Notificação para o e-mail indicado no contrato em 03/07 e pedi retorno até o dia 08/07, mas sem sucesso, o que motivou a reclamação neste meio em 16/07/2026.

No Aguardo.

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