Impedimento de acesso ao edifício e expulsão por recusa em cadastrar biometria facial

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
05/03/2026 às 15:23
ID: 242427477
Venho por meio desta formalizar uma reclamação referente ao incidente ocorrido em suas dependências, no Edifício Century Towers, localizado na Avenida Nossa Senhora da Penha, 699 - Torre A.
No dia 05/03/2026, às 15:15h, ao tentar acessar o edifício, fui informado pelo encarregado, Frank, que o acesso seria condicionado obrigatoriamente ao cadastramento de biometria facial e à coleta de meus dados pessoais. Fui impedido de acessar o local por não concordar com a exigência, uma vez que não me foi oferecida nenhuma alternativa de acesso, mesmo oferecendo todos meus dados, só não aceitei o cadastro da biometria facial.
Tal prática, além de ferir os princípios da boa-fé e da transparência nas relações de consumo, configura uma clara violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n 13.709/2018 - LGPD), em especial aos seguintes pontos:
1. Tratamento de Dados Sensíveis: A biometria facial é classificada como dado pessoal sensível, conforme o Art. 5, inciso II, da LGPD. O tratamento de dados sensíveis exige consentimento específico e inequívoco do titular, ou que se enquadre em uma das hipóteses legais de tratamento, o que não foi o caso, uma vez que o consentimento foi imposto como condição para o acesso.
2. Livre Consentimento: A exigência de cadastramento biométrico facial como única forma de acesso, sem a oferta de alternativas, invalida o princípio do livre consentimento, conforme o Art. 7, inciso I, da LGPD. O titular dos dados deve ter a liberdade de escolher se deseja ou não fornecer seus dados sensíveis, sem que isso implique em restrição de direitos ou acesso a serviços.
3. Princípios da Necessidade e Adequação: A ausência de alternativas de acesso questiona a necessidade e adequação da coleta da biometria facial como método exclusivo, em desacordo com o Art. 6, incisos III e IV, da LGPD. É fundamental que sejam oferecidas opções que garantam o acesso sem a obrigatoriedade de fornecimento de dados sensíveis.
4. Base Legal Inadequada: A base legal de legítimo interesse, frequentemente utilizada para justificar a coleta de dados, não se aplica a dados sensíveis como a biometria facial, conforme entendimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Adicionalmente, a conduta do encarregado, Frank, foi extremamente rude e desrespeitosa. Após minha recusa em fornecer os dados biométricos e pessoais sem alternativas de acesso, o Frank, de forma impositiva, acionou a equipe de segurança do edifício, que me expulsou do prédio de maneira agressiva e violenta. Tal comportamento é inaceitável e demonstra não apenas a falta de preparo no atendimento ao público, mas também um grave desrespeito aos direitos do cidadão, agravando significativamente a situação de constrangimento e humilhação gerada pela exigência indevida e pela subsequente expulsão forçada.