Reclamar dessa empresa

Vitória - ES

10/05/2022 às 22:14

ID: 143197461

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Prezados,

Os relatórios de gastos e os boletos não estão sendo encaminhados.

O atual síndico informou que a empresa está com atraso em razão dos feriados e ausência de funcionários.

O boleto é referente aos gastos de março de *******, portanto não existem motivos para os atrasos.

Ainda, quanto a ausência de funcionários se a empresa está prospectando novos clientes é porque têm funcionários que possam atender os clientes antigos.

Foi deixado recado com saulo, solicitado por email e por escrito ao síndico.

Favor providenciar boleto e relatório de gastos uma vez que não possuo aplicativo do condomínio é dever da empresa realizar a entrega no prazo correto.


Atenciosamente,

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Resposta da empresa

12/05/2022 às 10:17

Prezada Sra. Sonária,

Em relação aos questionamentos feitos, seguem os devidos esclarecimentos:

Os relatórios de gastos e os boletos não estão sendo encaminhados;

- Há um equivoco na afirmação uma vez que não são enviados relatórios de gastos. Consta impresso no corpo dos boletos mensais de taxas condominiais o demonstrativo de gastos, mas o referido demonstrativo não é encaminhado separadadamente. E para os condôminos cuja opção de pagamento é via cartão de crédito, como é o caso da unidade da Consumidora, não é encaminhado o boleto impresso ou por meio digital, porém, o documento pode ser visualizado através do site da Administradora na área do condômino, pelo aplicativo, ou solicitado à gestora que atende ao Condomínio que será encaminhado via e-mail.

O atual síndico informou que a empresa está com atraso em razão dos feriados e ausência de funcionários.

- A informação prestada pelo síndico foi de que excepcionalmente para o mês de Maio/******* houve um atraso no envio das taxas condominiais, que foram enviados/entregues com 3 dias de antecedência ao vencimento pela Administradora, em virtude dos feriados sequenciais e prolongados, e a ausência de funcionários por motivo de saúde, que ocasionaram tal fato, mas que o mesmo já foi solucionado e não mais se repetirá. De toda forma, como esclarecido, na resposta anterior, toda a documentação está disponível tanto no site quanto no aplicativo da Administradora aos quais a Consumidora tem acesso.

O boleto é referente aos gastos de março de *******, portanto não existem motivos para os atrasos.

- Todos estão sujeitos a imprevistos e trata-se de uma situação excepcional, no entanto o referido demonstrativo está disponível no site e aplicativo da Administradora para consulta desde o fechamento do mês, ao qual a Consumidora tem total acesso, e o faz com frequência, e também pode ser solicitado a gestora que atende ao Condomínio via e-mail a qualquer momento.

Ainda, quanto a ausência de funcionários se a empresa está prospectando novos clientes é porque têm funcionários que possam atender os clientes antigos.

- Não há ausência de funcionários e falha no atendimento, foi uma questão pontual por motivo de saúde, já sanada e o síndico do Condomínio não recebeu reclamação de nenhum dos outros moradores sobre tal questão, assim como a Administradora de nenhum de seus outros clientes.

Foi deixado recado com Saulo, solicitado por e-mail e por escrito ao síndico.

- Conforme esclarecido pelo Síndico à Consumidora, o mesmo não recebeu a solicitação da mesma por não haver sido enviada aos e-mails oficiais do Condomínio, criados para essa finalidade, devidamente comunicados a todos na Assembleia realizada em 18/04/*******, da qual a mesma não participou.

Favor providenciar boleto e relatório de gastos uma vez que não possuo aplicativo do condomínio é dever da empresa realizar a entrega no prazo correto.

- Conforme esclarecido em resposta anterior, o condômino que opta pelo pagamento através de cartão de crédito não recebe documento físico (boleto taxa condominial) que contém os demonstrativos de gastos, mas os mesmos ficam disponíveis de forma digital tanto no site quanto no aplicativo, estes que ao contrário do que afirma a Consumidora, a mesma possui acesso e faz consultas conforme registros do sistema a disposição da consumidora para comprovação, tendo o último acesso sido realizado no dia 10/05/*******, através do aplicativo Área do Condômino e o último acesso através do site com realizado em 20/9/******* e, também conforme informado na Assembleia, o morador que desejar pode solicitar via e-mail diretamente à Administradora. De toda forma o documento será encaminhado, e em oportunidades futuras, sempre que desejar deverá solicitar ao gestor do Condomínio:


Sendo o que nos cabia esclarecer.

Contacel Contabilidade Assessoria

Réplica do consumidor

12/05/2022 às 19:04

Prezado sem nome,

Parei de ler no cartão de crédito. Quem disse que a opção de pagamento é de cartão de crédito?


Faz anos luz que o pagamento não é pago pelo cartão de crédito uma vez que a cobrança ocorreria 10 dias antes do vencimento.

Favor entregar a cobrança e o relatório que sempre foi feito todos os meses na recepção.

Réplica da empresa

13/05/2022 às 17:33

Prezada Sra. Sonária,

Em relação resposta a mensagem de V.S. seguem os devidos esclarecimentos:

Parei de ler no cartão de crédito. Quem disse que a opção de pagamento é de cartão de crédito?

Uma vez que V.S alterrou a forma pagamento de cartão de crédito para boleto bancário, e não solicitou expressamente que fosse impresso, o sistema só encaminha por meio digital. Conforme comunicado enviado a todos os clientes da empresa, em 09/07/*******, que optassem pela modalidade de pagamento via cartão de crédito, em caso de mudança da mesma, para recebimento do documento impresso, seria necessário formalizar tal solicitação via e-mail, o que não foi feito por V.S. Caso necessite de cópia do referido comunicado, basta solicitar à empresa que lhe será enviada.

Faz anos luz que o pagamento não é pago pelo cartão de crédito uma vez que a cobrança ocorreria 10 dias antes do vencimento.

Há um equivoco na informação. Quando da implantação da cobrança via cartão de crédito foi informado que os valores seriam enviados às Administradoras de Cartão no dia 25 de cada mês, data de emissão das taxas condominiais, porém o débito seria feito na data de vencimento da fatura de cada condômino, portanto, a cobrança ocorre de acordo com o vencimento de vosso cartão, e assim se o mesmo não estiver em período de fechamento, o débito ocorrerá na próxima fatura. Isso não depende do Condomínio, e sim da Administradora de seu cartão.
No mesmo sentido, caso não haja saldo no cartão para realização do débito, o mesmo não ocorrerá e o sistema automaticamente emitirá um boleto digital e encaminhará ao condômino para efetuar o pagamento.

Favor entregar a cobrança e o relatório que sempre foi feito todos os meses na recepção.

Conforme informado em Assembleia, cabe ao morador fazer a opção da forma de recebimento dos boletos, seja por e-mail ou impresso, ou ainda, apenas de forma digital, e para tanto deverá fazer tal solicitação via e-mail diretamente à Administradora, cujos e-mails são: ******* ou sansã*******

Reiteramos a informação de que o demonstrativo de receitas e despesas não é enviado para a recepção do Condomínio, consta impresso no corpo dos boletos físicos encaminhados aos condôminos, e estão disponíveis no aplicativo e no site para consulta. Caso V.S. deseje recebe-lo mensalmente, deverá fazer a solicitação junto a Administradora, nos e-mails acima informados, ou junto a Administração do Condomínio, através dos seguintes e-mails: ******* ou recepçã*******

Sendo o que nos cabia esclarecer.

Contacel Contabilidade Assessoria