Administradora Manipulação de assembléia.

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São Paulo - SP

20/06/2024 às 06:48

ID: 191213777

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Essa administradora vem comentendo vários erros no nosso condomínio Porto Trindade, a última assembléia foi o estopim.
Colocando pautas inexistente, manipulação, expondo candidatos com nomes restritos a todos os moradores, possivelmente um dano moral.
Indo contra as decisões de liberadas em assembléia, redigindo uma pauta com inúmeros erros.

Decidimos em assembléia um valor de honorários para novo candidato a síndico o mesmo simplesmente foi contra e o fez da forma que quis.

Senhor Alípio Dantas, colocou um candidato indo contra a convenção do condomínio que estava ilegível de acordo com a convenção.

Mostra o quão experiente é em administração de condomínios?, o que acontece que no nosso condomínio ele se aproveita das vulnerabilidades até mesmo propondo que administradora mexa com os valores do condomínio.

Na horas das votações por aplicativo as votações que lhe favorecem ele as encerra rápido, e bloqueia acesso de moradores para votar.

Sempre redigi as atas com erros ortográficos e erros de administração do que não houve em assembléia é um circo uma empresa séria dessas expondo condôminos, candidatos em assembléia a se explicar o porquê tem nome sujo , sendo que não havia essas questões em edital para se eleger. Em benefício próprio.

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Resposta da empresa

28/02/2025 às 16:42

Ola, Sra. Karoline,

Verificamos que a senhora, em diversas ocasiões, buscou de forma insistente e sem êxito denegrir a imagem da Contante Administração de Condominios, inclusive perante os condôminos através dos grupos de moradores. Agora, por meio deste portal, publicou acusações infundadas que precisam ser devidamente esclarecidas. Diante desta oportunidade, apresentamos a seguir os esclarecimentos necessários, acompanhados de provas que sustentam cada ponto abordado.
1.A sindicância da qual a senhora fez parte, atuando como subsíndica, formalizou a entrega do cargo por meio de carta de renúncia. Posteriormente, foi convocada uma assembleia com pautas que não foram feitas por essa administradora, mas sim pela sindicatura do condomínio, cabendo a nós apenas fazer a publicação do edital. Tal edital possuía pautas como: suspensão do rateio para recuperação de caixa,

2.Após a eleição de Síndico, na qual a senhora concorreu e não foi eleita, foi deliberado pela massa condominial presente na Assembleia, a referida pauta estaria prejudicada e que não deveria ser tratada naquele momento conforme devidamente registrado em ata. Devemos lembrar que essa decisão partiu da Assembleia, ou seja, Condôminos e não desta administradora como se insinua. O entendimento da Assembleia, foi que as demais pautas da Assembleia, não eram adequadas naquele momento, pois poderiam prejudicar a nova gestão. A proposta foi submetida a votação e a maioria (48 votos contra 3) decidiu pelo encerramento da assembleia, entendimento registrado em ata.

3.Com relação as alegações de que as atas contém erros, cabe destacar que as Assembleias em questão V.Sa, atuou como presidente, sendo assim as mesmas foram revisadas cuja redação foi aprovada por V.Sa, pois caso em contrário não poderiam ter sido registradas. Outro fato relevante sobre o tema, diz respeito, a qualidade da redação das Atas, pois ao contrário do colocado a Sra, elogiou as redações, inclusive declarando que a ata esta bem redigida. Portanto, causa estranheza que agora, de forma contraditória, alegue a existência de erros nas mesmas atas anteriormente validadas por sua própria revisão.

4.Sobre a afirmação de que houve deliberação acerca dos honorários do Síndico, esclarecemos que os honorários são definidos em Previsão Orçamentária, e desta forma a nova previsão orçamentária. Devemos lembrar que, partiu da sindicância, não da administradora, a qual inicialmente continha realmente uma verba menor para remuneração do Síndico. Mas ocorre, que o candidato eleito apresentou sua proposta contendo os honorários maiores do que o previsto e, ainda assim, mesmo os honorários sendo maior do que previsto inicialmente este obteve a maioria dos votos e sendo eleito pela massa condominial.

5.Quanto a alegação de que a administradora teria indicado é vaga e sendo assim questionamos. Qual seria o candidato indicado pela Administradora? Ademais informamos mesmo que fosse verdade tal fato, na convenção condominial não existe qualquer vedação a relacionada a isso sendo inclusive que no caso de uma eventual indicação não é caso de imposição, pois o síndico foi eleito pela massa condominial, ou seja, houve uma votação e não uma imposição.
6.No que se refere a vulnerabilidades no condomínio, elas de fato existiam, inclusive durante a sua atuação como subsíndica, os quais trata-se de questões operacionais e administrativas que não tem qualquer relação com a Contante e/ou com o serviço prestado por essa.
7. Sobre a alegação de que a administradora teria sugerido mexer em valores, devemos esclarecer a questão pois da forma colocada se dá a entender que que fora sugerido realizar operações escusas com os recursos do condomínio, sendo o que de fato ocorreu foi outra coisa. Devemos lembrar que com a antiga gestão da qual a senhora fez parte o condomínio tinha um histórico de pagamento de contas em atraso, uma vez que os pagamentos eram realizados somente pelo síndico. Sendo assim quando da troca da gestão, foi questionado pelos próprios condôminos se a administradora poderia assumir a gestão da conta bancária do Condomínio a fim de evitar que fatos como estes ocorressem novamente, o que de fato foi feito, inclusive com a interveniência e anuência do novo síndico. Sendo certo que, esse apoio foi efetivado e, um ano após a troca de gestão, o condomínio encontra-se com suas contas em dia, sem pagamentos pendente.

8.Importante ressaltar que mesmo com toda a dificuldade herdada da gestão anterior a atual gestão conseguiu restabelecer a regularidade financeira do condomínio, mesmo enfrentando elevado índice de inadimplência. Todas as prestações de contas foram aprovadas por unanimidade e, na última assembleia, foi deliberado e aprovado pelos condôminos o reajuste da taxa condominial e um rateio específico para adequações necessárias para emissão do AVCB, reflexo de uma gestão administrativa e sindicatura eficiente e transparente.

9.Sobre a condução das assembleias online, e necessário esclarecer que da mesma forma que uma Assembleia presencial, a condução da mesma é feita pelo Presidente da Assembleia. Sendo assim, a abertura e/ou encerramento de votações ocorre a pedido do presidente, sendo que, em diversas ocasiões, a senhora atuou como presidente da mesa a qual indicou a abertura e/ou encerramento de votações quando indagada. Ademais, devemos ressaltamos que todas as assembleias são gravadas e arquivadas a fim de se evitar questionamentos como estes.

https://******* a menção: sempre redigi atas com erros ortográficos não conseguimos compreender, a Sra. tem dificuldade em redigir uma ata?. De qualquer forma, esta questão não diz respeito a CONTANTE.

https://******* relação a alegação de exposição de candidato, devemos lembrar inicialmente que é direito de todos os condôminos terem acesso a todas as informações de candidatos. Ademais, devemos recordar que o próprio candidato autorizou a divulgação da informação e esclareceu sua situação aos condôminos presentes em Assembleia, informando que estava a disposição para eventuais esclarecimentos aos condôminos.

https://******* fim, fazemos referência a alegação o suposto beneficio proprio, o que seria isso?? Solicitamos que a senhora detalhe qual seria o suposto ao qual se refere, para que possamos responder objetivamente, sendo certo que alegações infundadas como estas podem macular a imagem de nossa empresa de forma indevida o que não pode e não será aceito.

Atenciosamente,
Contante Administração de Condominio