Cobranças indevidas, sem retorno para agendar assembleia

Em réplica
São Paulo - SP
15/03/2024 às 12:37
ID: 184669591
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados,
Somos cerca de 7 moradores que estamos tentando cancelar uma contratação com uma administração que foi implantada contra nossa vontade. Porém os mesmos se recusam em nós atender por se tratar de um cancelamento, e informa que não temos voz por não pagar algo que nos não contratamos. Estamos tentando agendar uma assembleia porém eles se recusam.
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Resposta da empresa
15/03/2024 às 13:14
Ao residir em um condomínio, é imperativo reconhecer que, juntamente com os direitos conferidos aos condôminos, existem deveres inerentes, entre os quais se destaca o pagamento das quotas condominiais. Quando uma assembleia é realizada e as deliberações são tomadas pela maioria dos presentes, estas tornam-se obrigatórias, exceto em circunstâncias que exigem quórum especial para sua aprovação. É importante salientar que a discordância individual não exonera o condômino das obrigações estabelecidas; neste contexto específico, refere-se ao pagamento das quotas condominiais.
A inadimplência tem consequências diretas, incluindo a interrupção do recebimento de nossos honorários pelos últimos dois meses. Optamos por alocar recursos financeiros para a execução de cobranças judiciais das unidades que se encontram inadimplentes, visando preservar os interesses dos demais condôminos que cumprem com suas obrigações financeiras em relação ao condomínio.
É crucial enfatizar que não é viável fundamentar nossa atuação em solicitações que emanam exclusivamente de unidades que se encontram inadimplentes, especialmente aquelas que manifestaram interesse após receber notificação judicial. Conforme estipulado pelo Artigo *******, Inciso III, do Código Civil, para que um condômino possa participar da assembleia, é necessário que este esteja em dia com suas obrigações condominiais. Portanto, não é admissível atender a pedidos específicos de unidades que, por estarem sujeitas a processos de cobrança judicial, estão legalmente impedidas de participar das assembleias.
Garantimos que, diante de manifestações oriundas de condôminos adimplentes, que poderão votar em assembleia, procederemos com o atendimento de suas solicitações com a devida atenção e diligência.
Réplica do consumidor
15/03/2024 às 13:33
são 7 casas solicitando, e não apenas uma. Não tivemos direito de escolha, vcs agendaram uma visita para oferecer o serviço e já veio enfiando o serviço [Editado pelo Reclame Aqui] de vcs guela abaixo. Estamos querendo cancelar o serviço justamente para não haver mais cobranças que não solicitamos. Inclusive 3 pessoas que contratou nem mora mais aqui. Indiferente de pagamentos ou não temos o direito de cancelar o serviço que nem aceitamos.
Réplica da empresa
15/03/2024 às 14:09
Ao residir em um condomínio, é imperativo reconhecer que, juntamente com os direitos conferidos aos condôminos, existem deveres inerentes, entre os quais se destaca o pagamento das quotas condominiais. Quando uma assembleia é realizada e as deliberações são tomadas pela maioria dos presentes, estas tornam-se obrigatórias, exceto em circunstâncias que exigem quórum especial para sua aprovação. É importante salientar que a discordância individual não exonera o condômino das obrigações estabelecidas; neste contexto específico, refere-se ao pagamento das quotas condominiais.
A inadimplência tem consequências diretas, incluindo a interrupção do recebimento de nossos honorários pelos últimos dois meses. Optamos por alocar recursos financeiros para a execução de cobranças judiciais das unidades que se encontram inadimplentes, visando preservar os interesses dos demais condôminos que cumprem com suas obrigações financeiras em relação ao condomínio.
É crucial enfatizar que não é viável fundamentar nossa atuação em solicitações que emanam exclusivamente de unidades que se encontram inadimplentes, especialmente aquelas que manifestaram interesse após receber notificação judicial. Conforme estipulado pelo Artigo *******, Inciso III, do Código Civil, para que um condômino possa participar da assembleia, é necessário que este esteja em dia com suas obrigações condominiais. Portanto, não é admissível atender a pedidos específicos de unidades que, por estarem sujeitas a processos de cobrança judicial, estão legalmente impedidas de participar das assembleias.
Garantimos que, diante de manifestações oriundas de condôminos adimplentes, que poderão votar em assembleia, procederemos com o atendimento de suas solicitações com a devida atenção e diligência.
Réplica do consumidor
15/03/2024 às 14:14
continuam se negando ao pedido de cancelamento, para continuarem a enviar cobranças que não serão aceitas. Se negam em resolver a questão acima citada.
Réplica do consumidor
15/03/2024 às 14:15
continuam se negando a atender o pedido de cancelamento.
Réplica da empresa
15/03/2024 às 14:20
Ao residir em um condomínio, é imperativo reconhecer que, juntamente com os direitos conferidos aos condôminos, existem deveres inerentes, entre os quais se destaca o pagamento das quotas condominiais. Quando uma assembleia é realizada e as deliberações são tomadas pela maioria dos presentes, estas tornam-se obrigatórias, exceto em circunstâncias que exigem quórum especial para sua aprovação. É importante salientar que a discordância individual não exonera o condômino das obrigações estabelecidas; neste contexto específico, refere-se ao pagamento das quotas condominiais.
A inadimplência tem consequências diretas, incluindo a interrupção do recebimento de nossos honorários pelos últimos dois meses. Optamos por alocar recursos financeiros para a execução de cobranças judiciais das unidades que se encontram inadimplentes, visando preservar os interesses dos demais condôminos que cumprem com suas obrigações financeiras em relação ao condomínio.
É crucial enfatizar que não é viável fundamentar nossa atuação em solicitações que emanam exclusivamente de unidades que se encontram inadimplentes, especialmente aquelas que manifestaram interesse após receber notificação judicial. Conforme estipulado pelo Artigo *******, Inciso III, do Código Civil, para que um condômino possa participar da assembleia, é necessário que este esteja em dia com suas obrigações condominiais. Portanto, não é admissível atender a pedidos específicos de unidades que, por estarem sujeitas a processos de cobrança judicial, estão legalmente impedidas de participar das assembleias.
Garantimos que, diante de manifestações oriundas de condôminos adimplentes, que poderão votar em assembleia, procederemos com o atendimento de suas solicitações com a devida atenção e diligência
Réplica do consumidor
16/03/2024 às 14:10
os mesmos se negam em cancelar o serviço e continuam enviando cobranças.