Enpresa não cumpre garantia do aluguel

Resolvido
Osasco - SP
15/01/2025 às 12:46
ID: 207308445
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesTenho um imóvel alugado com a empresa contem como administradora e no contrato está especificado garantia de aluguel.
O aluguel finalizou agora no dia 06/01 e o inquilino informou a empresa que irá atrasar o pagamento do último mês.
A empresa disse que o último mês ela não garante, mesmo não existindo essa cláusula em contrato e me obrigou a assinar o contrato de finalização de contrato pois se eu não assinasse, mesmo que ele pagasse a empresa não me pagaria o valor recebido, ela iria segurar o valor.
Agora estou eu aqui na sorte esperando que o inquilino pague, pois a empresa já informou que me paga se ele pagar, do contrário eu que me vire e fale com o jurídico da empresa.
Lembrando! Contrato com garantia de aluguel.
É uma piada o nível de certas empresas.
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Resposta da empresa
28/01/2025 às 10:07
Prezado sr. Rodrigo,
Gostaríamos de relembrar que, durante todo o período de sua locação não houveram atrasos ou outro tipo de problemas com os repasses mensais de aluguel. Reforçamos que os valores de rescisão se tratam de cobranças não apenas de aluguel, mas de manutenções, consumos e qualquer outro débito que venha a existir e seja a cargo do locatário.
Esses últimos valores pagos pelo locatário são proporcionais, e a depender do dia em que as chaves são entregues, e o distrato é finalizado a data de pagamento é ajustada não sendo necessariamente no dia usual de vencimento, como foi o caso de seu imóvel.
O vencimento de seu aluguel era todo dia 15, porém, como o distrato se deu após esse período, o vencimento dos valores proporcionais foi datado para o dia 24/01, que inclusive já foram pagos e será repassado 6 dias úteis após a data de vencimento conforme estabelecido em seu contrato.
Sobre a assinatura do distrato a ser realizada por ambas as partes, locador e locatário, de fato não é feita a liberação de nenhum valor sem antes a assinatura no documento com todos os valores a receber e descontar devidos pelas partes. Trabalhamos de forma organizada e coerente, garantindo a segurança dos envolvidos e sem uma formalização de todas as tratativas não há garantia alguma que possa ser oferecida.
Reforçamos que todos os procedimentos foram explicados durante as tratativas, e seus questionamentos e reclamação foram feitos ainda antes do vencimento de qualquer valor a ser pago pelo locatário. Todas as tratativas e devidas providencias foram tomadas pela intermediadora, e a locação se encontra finalizada com a devida formalização, estando todos os valores quitados pelo locatário, que serão repassados conforme prazo anteriormente descrito.
Ficamos à disposição para eventuais dúvidas.
Réplica do consumidor
28/01/2025 às 10:21
1 - O contrato finaliza no dia 15, o inquilino saiu no dia 6, ou seja, 9 dias antes do contrato normal e irei receber uns 10 dias depois do normal. E o mais importante, só irei receber o aluguel do último mês pois o inquilino fez o pagamento, pois a empresa deixou claro que se ele não paga eu não recebo. O contrato é de aluguel garantido. Não faz sentido!
2 - Acordo de distrato e aluguel mensal não são a mesma coisa, no distrato não havia valores para reforma e afins e mesmo que tivesse, uma empresa séria, organizada e coerente como a Contém deveria fazer o repasse do aluguel garantido e aguardar os outros valores para repasse posterior quando quitados pelo inquilino. Não faz sentido!
Réplica do consumidor
07/03/2025 às 22:55
Não, mas tive sorte que o inquilino pagou tudo corretamente, pois só contrário a empresa deixou claro que não honraria o contrato.
Consideração final do consumidor
07/03/2025 às 22:56
Nada
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
5