Imobiliária não realiza repasse de aluguel garantido e não toma providências sobre inquilina inadimplente e desaparecida

Em réplica
São Paulo - SP
25/05/2026 às 08:32
ID: 249566079
Sou proprietário de um apartamento, por onde aluguei ele através da imobiliária. No início fui super bem atendido, até mesmo a imobiliária entrava em contado comigo para realizar a locação do meu imóvel. Fechei o contrato com um inquilina onde a mesma não pagou dois meses de aluguel ( isso que fechei contrato de aluguel garantido) e até o presente momento não recebi 1 real. A inquilina desapareceu com a chaves do meu imóvel e controle de estacionamento. O contrato foi quebrado e até o momento não me depositaram nada. Agora na hora de cobrança eles não respondem ou demoram dias para responder e sempre com história de jurídico e financeiro. Time com falta de preparo e experiência.
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Resposta da empresa
16/06/2026 às 15:30
Prezado Vitor,
Lamentamos a situação e reforçamos que o caso segue sendo acompanhado com a devida seriedade por nossa equipe para a solucionar da melhor forma.
Prezamos sempre por trabalhar de forma transparente, com o suporte dos departamentos financeiro e jurídico, para que todas as medidas cabíveis sejam conduzidas corretamente e com segurança.
Em relação ao repasse mencionado, é importante esclarecer que, conforme previsto em contrato, o primeiro aluguel corresponde à taxa de intermediação da imobiliária. Dessa forma, o repasse ao proprietário ocorre a partir do segundo aluguel, dentro do fluxo contratual estabelecido, como ocorreu no seu caso, de forma que o repasse foi feito dentro do que já era previsto.
Quanto aos demais pontos, seguimos em contato com você e atuando internamente para apuração e tratativa, sempre buscando a melhor condução possível dentro dos trâmites legais necessários.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos e para alinhar quaisquer dúvidas de forma direta.
Réplica do consumidor
16/06/2026 às 16:06
Boa tarde.
O aluguel foi uma briga para receber,pois a inquilina não havia pago. A multa por quebra de contrato não recebi, sendo que a imobiliária que era responsável pelo meu apartamento e entregou minhas chaves e controle da garagem sem que a inquilina pagasse calção ou assinasse uma pólice ou pagasse um seguro.
A cliente simplesmente despareceu e vocês acham que ela irá pagar alguma coisa? Enquanto isso tenho que espera processo. Acho que vocês como intermediários e responsáveis pelo meu apartamento, tinham que me pagar e quando conseguirem o processo com a pessoa vocês recolocam esse dinheiro.
Réplica da empresa
24/06/2026 às 17:39
Prezado, Victor. Boa tarde.
Novamente consideramos importante esclarecer os fatos com base no que foi efetivamente cumprido em contrato.
Todos os valores de aluguel foram repassados dentro dos prazos estabelecidos, não havendo prejuízo financeiro neste sentido. Assim que identificada a situação, foram adotadas as medidas cabíveis junto ao nosso jurídico para retomada do imóvel, procedimento este que foi devidamente concluído, com a devolução das chaves já realizada ao senhor.
Em relação à multa por quebra contratual, é importante destacar que a responsabilidade pelo pagamento é da locatária, e não da imobiliária. Conforme previsto contratualmente, nossa obrigação está relacionada à garantia dos aluguéis, não se estendendo à cobertura de multa rescisória. Ainda assim, informamos que a cobrança da referida multa já foi encaminhada ao nosso departamento jurídico, que segue com as medidas necessárias para recuperação do valor.
Reforçamos que todas as ações foram conduzidas conforme as obrigações contratuais e legais, e que, ao analisar o processo de forma completa, não houve prejuízo ao senhor no que diz respeito aos aluguéis devidos e à restituição do imóvel. E relembramos, que quanto aos alugueis pagos ao senhor e aos honorários a imobiliária ainda não recebeu os valores devidos, que também serão reembolsados na cobrança que segue com a locatária.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.