Paguei o lance do consórcio, porém consta que fui desclassificada por falta de pagamento

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Brasília - DF

26/11/2022 às 06:41

ID: 154170903

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Obtive a contemplação em 5 cotas na assembleia do dia 16/11 e de pronto fiz os depósitos dos pagamentos dos lances no valor total de 45 mil, porém ao constatar que estavam demorando na entrega do veículo, entrei no aplicativo do consorciado e constei que fui desclassificada por falta de pagamento, pois não foram pagos os lances, mas ainda debitaram 1 em duplicidade 1 lance na minha conta, cobrando mais *******,00, ficando negativada e usando do meu cheque especial sem eu saber. Ao entrar em contato por diversas vezes com a gerente Sônia da agência sudoeste Santander e com a Patrícia responsáveis pela venda do consórcio/ tratativas fui informada que receberia o veículo até 25/11. Assim, solicitei os a comprovação do pagamento dos lances, que inclusive foi informado que pagaram os lances no dia 17/11, porém caso não tenha pago, conforme informou que sim e tenha me prejudicado não pagando as cartas ficando com o valor, cometeu o [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] e tomarei todas as providências cabíveis. Fora meus prejuízos, pois tenho até dia 28/11 para faturar o veiculo, tendo em vista que é o prazo da concessionária para reserva ou tb perderei o sinal que paguei.

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Resposta da empresa

04/05/2023 às 13:13

Para Esclarecimento: De acordo com a cláusula 3 do Contrato de prestação de serviços firmado e assinado com a sra. Barbara em 31/10/******* a vigência é de até 3 (três) participações de assembleias efetivas. A contratada (empresa) poderá ainda substituir cotas, descontemplar lances que não estejam em conformidade com os valores pactuados em contrato, buscando aderir igual ou aproximados ao estabelecido em contrato para que haja satisfação do cliente. O que ocorre é que a cliente se precipitou, se adiantou ao que foi estabelecido em contrato, uma vez que o mesmo encontrava-se VIGENTE, ou seja, dentro do prazo estabelecido. Para a satisfação do cliente o contrato foi desfeito e o valor pago para a empresa, foi totalmente ressarcido em 29/11/*******. Ressaltamos que em conformidade com a Cláusula 12 do Distrato a empresa não executou a cobrança da multa de 15% conforme estabelece a cláusula 34 do Contrato de Prestação de Serviços.

A empresa possui mais de 10 anos no mercado com o compromisso de honrar o que estabelecido em contrato, bem como de construir soluções para evitar eventuais problemas.

Att..
A direção

Consideração final do consumidor

06/07/2023 às 23:48

A proprietária da empresa, Patrícia, recebeu o valor do lance e em que pese ter que repassar para o banco Santander até a data certa para faturar o veículo não fez, eu claramente perdi uma chance, pois ela recebeu o dinheiro e ficou caladinha sabendo que não tinha pago, inclusive agindo de má-fé, pois informou que tinha marcado a avaliação do veículo na concessionária, e somente descobri o suposto [Editado pelo Reclame Aqui] quando liguei no banco Santander consórcio e informaram que não pagaram o lance, embora de fato tinha sido contemplada informei que iria na delegacia e entrar judicialmente tanto cível, como criminal e somente assim devolveu meu dinheiro e com muito custo. Essa mulher é muito esperta, se querem passar raiva, não façam com essa empresa. Cabe informar que descobri no TJDFT um processo judicial que fez o mesmo com outro pessoa.

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Nota do atendimento

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Consideração final da empresa

13/07/2023 às 16:38

Novamente infirmamos que de acordo com a cláusula 3 do Contrato de prestação de serviços firmado e assinado com a sra. Barbara em 31/10/******* a vigência é de até 3 (três) participações de assembleias efetivas. A contratada (empresa) poderá ainda substituir cotas, descontemplar lances que não estejam em conformidade com os valores pactuados em contrato, buscando aderir igual ou aproximados ao estabelecido em contrato para que haja satisfação do cliente. O que ocorre é que a cliente se precipitou, se adiantou ao que foi estabelecido em contrato, uma vez que o mesmo encontrava-se VIGENTE. Ademais os valores pagos pela contratada foram devolvidos.