Empresa "Conteste" alega revisão de juros, mas não ajuíza ação judicial e causa perda de veículo por busca e apreensão.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Jaboatão dos Guararapes - PE

07/05/2026 às 21:35

ID: 248041389

Em julho de 2024 firmei contrato com a empresa Conteste, referente à suposta revisão de juros abusivos do financiamento do meu veículo. Na ocasião, fui informado de que minha parcela, no valor de R$ 1.801,00, possuía juros excessivamente abusivos e que, por meio de ação judicial contra o banco, ela seria reduzida para aproximadamente R$ 801,00.
Além disso, foi informado que seria ajuizado processo revisional contra a instituição financeira, visando a correção das parcelas e a suspensão dos efeitos do contrato abusivo. Durante todo o período contratual, a empresa gerava boletos para pagamento mensal, alegando que os valores ficariam depositados em uma conta reserva, destinada a futura negociação ou quitação junto ao banco quando o suposto acordo judicial fosse realizado.
No ato da contratação, efetuei o pagamento de honorários no valor total de R$ 4.315,20, de forma parcelada.
Ocorre que, após aproximadamente 1 ano e 9 meses, constatei que jamais houve o ajuizamento de qualquer ação judicial contra o banco, apesar de toda a narrativa apresentada no momento da contratação. Durante todo esse período, a empresa apenas fornecia informações quando eu insistia em cobrar retorno, demonstrando total falta de transparência e de acompanhamento adequado.
Em 30/04/2026, meu veículo foi objeto de busca e apreensão. Imediatamente entrei em contato com a empresa, solicitando auxílio urgente para negociação que evitasse a perda do bem. Em resposta, fui informado de que o banco teria oferecido acordo para quitação no valor de R$ 50.000,00.
Todavia, ao entrar diretamente em contato com a instituição financeira, consegui negociar a quitação pelo valor de R$ 44.000,00, demonstrando que a empresa sequer conseguia apresentar proposta vantajosa ao consumidor.
Foi nesse momento que descobri que:

não existia processo judicial contra o banco;

toda a atuação da empresa era apenas administrativa;

os valores pagos mensalmente não possuíam transparência quanto à destinação;

jamais recebi prestação de contas da suposta conta reserva.

Diante disso, solicitei formalmente:

cópia integral do histórico das negociações;

comprovação de eventual atuação perante o banco;

prestação de contas dos valores pagos;

devolução dos valores depositados mensalmente.

Entretanto, desde então, a empresa vem apenas protelando as respostas, sem devolver os valores e sem apresentar documentação comprobatória.
A conduta da empresa configura, em tese, grave falha na prestação de serviços, propaganda enganosa e violação aos direitos do consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos do art. 6, III, do CDC, é direito básico do consumidor receber informação adequada, clara e transparente sobre os serviços contratados.
Da mesma forma, o art. 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor em razão da falha na prestação do serviço.
Ainda, o art. 37 do CDC dispõe que:

É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

Além disso, o art. 42 do CDC veda práticas abusivas e cobranças indevidas contra o consumidor.
A ausência de prestação de contas sobre os valores pagos também afronta os princípios da boa-fé objetiva e da transparência contratual previstos no art. 4, III, do CDC, bem como o art. 422 do Código Civil, que impõe às partes o dever de lealdade e boa-fé nas relações contratuais.
Dessa forma, entendo que fui induzido a erro mediante promessa de ação judicial e revisão contratual que jamais existiram, sofrendo prejuízos financeiros expressivos e, principalmente, a perda do meu veículo, ocasionando danos materiais e morais de grande proporção.
Diante dos fatos, requer-se:


devolução integral dos valores pagos;
prestação de contas detalhada da denominada conta reserva;
restituição dos honorários pagos;
indenização pelos danos materiais sofridos;
indenização por danos morais;
responsabilização da empresa pelas práticas abusivas e enganosas praticadas contra o consumidor.

Solicito devolução integral até amanhã 08/05 até 12hrs. Para que eu possa finalizar a negcoiação junto ao banco e recuperar meu carro.

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Resposta da empresa

08/05/2026 às 15:17

Prezado Sr. Leandro Medeiros de Carvalho,

A Conteste Juros Abusivos recebe sua manifestação com respeito e esclarece os fatos de forma transparente.

Inicialmente, é importante destacar que o contrato firmado entre as partes possui objeto expressamente definido na CLÁUSULA 1, consistindo em notificação extrajudicial e negociação extrajudicial do contrato, não havendo previsão de ajuizamento de ação judicial, conforme dispõe o PARÁGRAFO PRIMEIRO da referida cláusula:

Fica estabelecido que o presente instrumento contratual não prevê medidas judiciais de qualquer natureza.

Portanto, não procede a alegação de que teria havido contratação de ação revisional judicial, tampouco promessa contratual de ajuizamento de demanda contra a instituição financeira.

A atuação da Conteste sempre ocorreu dentro dos limites do serviço efetivamente contratado, qual seja, a intermediação administrativa e negocial perante a instituição financeira, sendo esta uma obrigação de meio e não de resultado. Em outras palavras, a empresa se comprometeu a empregar esforços técnicos e negociais na tentativa de obtenção de condições mais favoráveis ao cliente, o que efetivamente ocorreu ao longo da relação contratual.

Quanto aos honorários contratuais pagos, estes remuneram toda a atividade técnica, administrativa e operacional desempenhada durante a execução do contrato, independentemente do êxito final da negociação ou da decisão do cliente de negociar diretamente com o banco posteriormente. Assim, não há fundamento contratual ou jurídico para restituição integral dos honorários profissionais.

Sobre os valores consignados para composição de eventual acordo ou quitação do contrato do veículo, a própria conversa apresentada por V.Sa. comprova que, em nenhum momento, houve negativa de devolução por parte da Conteste. Pelo contrário, foi expressamente informado que:

A Conteste fará o reembolso, conforme previsto no contrato de prestação de serviços.

Além disso, o próprio reclamante já assinou o termo de encerramento/distrato contratual, documento no qual consta expressamente a formalização da rescisão e a previsão de devolução dos valores reservados para composição de acordo, reforçando que nunca houve resistência da empresa quanto à restituição da quantia consignada.

O procedimento de devolução segue exatamente o que está previsto na CLÁUSULA 4, PARÁGRAFO ÚNICO do contrato:

Com a rescisão do contrato, todo o valor pago a título de consignação será devolvido ao Contratante, no prazo de até 30 dias úteis após a rescisão.

Assim, inexiste retenção indevida, oposição à devolução ou qualquer tentativa de impedir o recebimento dos valores pelo contratante. O prazo contratual existe justamente porque o procedimento envolve trâmites administrativos e financeiros internos, além de processos bancários de liberação e conferência.

Da mesma forma, não procede a afirmação de ausência absoluta de atuação da empresa, considerando que houve efetiva condução administrativa e negocial durante a vigência contratual, dentro do escopo contratado.

A Conteste reafirma seu compromisso com a transparência, boa-fé e cumprimento integral das obrigações assumidas, permanecendo à disposição para fornecer os esclarecimentos necessários e concluir o procedimento de devolução dos valores consignados conforme os termos contratuais.

Por fim, ressalta-se que os pedidos formulados de devolução integral de honorários, indenizações e alegações de propaganda enganosa mostram-se desarrazoados diante da documentação contratual existente e da efetiva prestação dos serviços contratados ao longo da relação entre as partes.

Sem mais, permanecemos à disposição para solução administrativa da demanda de forma cordial e responsável.

Réplica do consumidor

12/05/2026 às 08:53

O problema que vcs quando querem vender um serviço prometem o que não podem e não fazem, e o que foi prometido é bem diferente ao que lançado em contrato, quanto ao distrato, isso seria se eu tivesse desistido do serviço de vcs o que não foi o caso, na verdade vcs não conseguiram sequer negociar junto ao banco, a prova foi que vcs ofereceram a proposta de 50mil, e em contato com banco conseguir a proposta de 44mil. E como vcs bem sabem o banco não dá o prazo de 30 dias pra que seja feita a quitação, tendo em vista que mais um vez corro risco de perder meu bem por conta do péssimo serviço de vcs. Consultei advogado e o mesmo sinalizou que se vcs fossem empresa séria nem teria aberto negociação de juros abusivos pois meu contrato junto ao banco nem cabia, então vcs fazem esse processo sem um análise criteriosa, apenas visando tirar proveito dos clientes, mesmo sabendo que o banco não iria aceitar negociação pois não tinha juros abusivos, o que importa é vcs ganharem a parte de vcs, sem importar se o cliente irá perder seu bem. Já estou com advogado analisando todo processo e todas contatos que tive com vcs ao longo desses 1 ano e 10 meses ( sempre cobrando retorno) minha briga hoje não será com banco e sim com conteste juros, que se mostrou péssima empresa, com índole e procedência duvidosa. O que vcs fazem é desumano e ilegal, gerando todo tipo de prejuízo no consumidor. Uma verdadeira [Editado pelo Reclame Aqui]!

Réplica do consumidor

25/05/2026 às 19:00

Conteste alega que a devolução do valor só pode ocorrer depois do distrato do contrato, o mesmo foi feito dia 06/05 e ainda sim, agora dizem ue só vão devolver o valor dia 16/06. Grande detalhe que esse valor é meu referente aos boletoa corrigidos que ele geram, e só agora dei conta do grande [Editado pelo Reclame Aqui] que sofrir. Empresa aje de forma ilegal gerando grandes prejuízos aos clientes.
Já consultei advogado e meu contrato nem cabi revisão de juros, foi tudo mentira da conteste pra arrancar dinheiro.

Réplica da empresa

26/05/2026 às 08:14

Prezado Sr. Leandro Medeiros de Carvalho,

A Conteste Juros Abusivos reitera que todas as informações relativas ao contrato firmado entre as partes encontram-se expressamente previstas nos documentos assinados pelo próprio contratante, inexistindo qualquer ilegalidade, retenção indevida de valores ou descumprimento contratual por parte da empresa.

Inicialmente, é necessário esclarecer que a narrativa apresentada pelo reclamante insiste em atribuir à empresa obrigações que jamais integraram o objeto contratual firmado. O contrato assinado é claro ao estabelecer que os serviços prestados consistem em atuação administrativa e negocial extrajudicial, inexistindo previsão de ajuizamento de ação judicial revisional, circunstância que consta expressamente na cláusula contratual correspondente e também no termo de ciência firmado pelo contratante.

Da mesma forma, não procede a alegação de [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui] ou retenção indevida de valores, sobretudo porque a própria documentação anexada demonstra que jamais houve negativa de devolução dos valores reservados para composição de acordo junto à instituição financeira.

Ao contrário do que tenta fazer crer o reclamante, a devolução foi expressamente confirmada pela empresa desde o primeiro contato após a formalização do encerramento contratual, observando-se apenas o procedimento administrativo previamente pactuado entre as partes.

O termo de distrato foi assinado em 06/05/2026 e prevê, de maneira objetiva e inequívoca, que os valores consignados serão restituídos no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a formalização da rescisão contratual. Trata-se de cláusula clara, previamente aceita e sem qualquer margem para interpretação diversa.

Portanto, é incorreta a tentativa de induzir terceiros ao entendimento de que existe recusa de pagamento ou retenção arbitrária de valores, quando, na realidade, o procedimento de devolução está sendo conduzido exatamente conforme os critérios contratuais expressamente aceitos pelo próprio reclamante.

Importante registrar ainda que o fato de o consumidor posteriormente optar por negociação direta com a instituição financeira não descaracteriza a prestação dos serviços contratados, tampouco invalida toda a atuação administrativa realizada durante a vigência contratual.

As alegações genéricas de promessas [Editado pelo Reclame Aqui], ilegalidade ou empresa [Editado pelo Reclame Aqui] não encontram respaldo documental e ignoram completamente os instrumentos assinados, as comunicações realizadas ao longo da relação contratual e o próprio distrato firmado entre as partes.

A Conteste Juros Abusivos permanece adotando todas as providências administrativas cabíveis para conclusão regular do procedimento de restituição, dentro do prazo contratualmente estabelecido e expressamente aceito pelo reclamante.

Sem mais.

Réplica do consumidor

06/06/2026 às 22:20

Meu erro foi não lê cada detalhe do contrato, e apenas acreditar no que foi vendido verbalmente. Um outro ponto inicialmente disseram que a devolução seria dia 16/06. Agora alegam que será dia 18/06.
A cada contato um novo prazo. Irei aguardar até 16/06 caso meu dinheiro não seja devolvido na data, irei entrar com processo, sobre todos os danos que vcs me causaram, meu carro perdi deviso a falta de comprometimento de vcs.

Réplica da empresa

08/06/2026 às 10:32

Prezado,

As informações relacionadas ao contrato, aos prazos e aos procedimentos já foram devidamente esclarecidas e tratadas em nossos contatos anteriores.

Dessa forma, mantemos as orientações já prestadas, não havendo novas informações a acrescentar neste momento.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais, caso necessários.

Atenciosamente,
Equipe Conteste.