Garrafa Contigo: Tampa com desgaste, fungos e falta de peça de reposição geram insatisfação e risco à saúde

Respondida
Augusto Severo - RN
08/04/2026 às 20:58
ID: 245550703
Adquiri uma garrafa da marca Contigo, conhecida pela sua qualidade térmica e, de fato, nesse ponto o produto atende bem, mantendo a bebida gelada por bastante tempo. No entanto, venho registrar minha insatisfação quanto à durabilidade da tampa.Após um período de uso, a tampa apresentou desgaste significativo, comprometendo o uso adequado da garrafa. Além disso, foi identificado o surgimento de fungo na tampa, o que representa um sério risco à saúde e torna inviável a utilização do produto de forma segura e higiênica.Ao tentar resolver o problema de forma simples e sustentável adquirindo apenas a tampa como peça de reposição fui surpreendido negativamente ao constatar que a empresa não disponibiliza essa opção para compra.Essa situação é extremamente frustrante, pois trata-se de um produto de valor elevado, que acaba se tornando inutilizável por conta de um único componente. Na prática, o consumidor é obrigado a adquirir uma nova garrafa inteira, o que gera prejuízo financeiro e também impacto ambiental desnecessário.De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especialmente em seu Art. 32, é obrigação do fabricante assegurar a oferta de peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto, e por um período razoável após isso. A ausência dessa peça caracteriza descaso com o consumidor e com a durabilidade do produto.Diante disso, solicito uma solução por parte da empresa, seja por meio da disponibilização da tampa para compra, substituição da peça ou outra alternativa viável. Ressalto que, nas condições atuais, o produto não pode ser utilizado de forma saudável, devido ao risco à saúde.Aguardo retorno com uma solução adequada.
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Resposta da empresa
10/04/2026 às 12:39
Olpa, Roserlange! Como você está?
Agradecemos por nos fornecer esse relato, é muito importante para nós termos seu feedback!
Após a análise do seu relato e das informações apresentadas, identificamos que o produto foi adquirido em abril de 2023, encontrando-se, portanto, fora do período de garantia do fabricante. Informamos ainda que este modelo de produto teve sua fabricação descontinuada em 2024.
Esclarecemos que não há um prazo legal que obrigue o fabricante a manter peças de reposição disponíveis para venda por tempo indeterminado. Ressaltamos que o prazo de 2 anos, comumente citado, é considerado a partir da data em que o produto deixa de ser fabricado, e não da data de compra.
Reforçamos que respeitamos e seguimos rigorosamente as legislações aplicáveis aos nossos produtos e serviços. Conforme previsto no art. 32 do Código de Defesa do Consumidor, nossa responsabilidade como fabricantes, após o término da garantia, é fornecer suporte e disponibilidade para aquisição de peças de reposição por um período razoável, o qual, em nosso caso, é de 2 anos a partir da descontinuação do produto.
Caso tenha dificuldades em localizar essa mensagem, por gentileza dê uma olhada nos Spams ou Lixo Eletrônico.
Permanecemos a disposição para dúvidas ou esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Contigo.