Pneu estourou após 16 dias de uso, exigindo substituição ou reembolso.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Aracaju - SE

18/05/2026 às 21:22

ID: 249018477


Prezados,
Venho, por meio desta, registrar uma reclamação formal referente ao produto *********, adquirido no dia ********* no estabelecimento Sanvel Veículos Ltda. (Aracaju/SE), conforme discriminado na Nota Fiscal Eletrônica n *****, Série 10.
### 1. Dos Fatos
No dia *****, realizei a compra de 4 unidades do pneu acima mencionado, realizando a devida substituição e manutenção indicada. O veículo seguiu rodando em condições normais e adequadas de uso.
Contudo, no dia ********* ou seja, **apenas 16 dias após a compra** e instalação , um dos pneus novos **estourou** repentinamente enquanto o veículo estava em movimento. O ocorrido gerou imediata situação de risco à integridade física dos ocupantes do veículo, além do transtorno evidente de ficar desalinhado e impossibilitado de rodar com segurança.
### 2. Dos Direitos e Da Responsabilidade
Sendo um produto essencialmente novo, com pouquíssimos dias de rodagem e sem qualquer impacto extraordinário ou mau uso que justificasse o ocorrido, fica evidente a existência de um **vício oculto ou defeito de fabricação** (Art. 18 e Art. 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor - CDC).
Tratando-se de um bem durável e de segurança, espera-se uma vida útil e resistência incompatíveis com o estouro precoce apresentado. O fornecedor e o fabricante respondem solidariamente pelos danos e defeitos apresentados pelo produto.
### 3. Dos Pedidos
Diante do exposto e respaldado pela legislação consumerista vigente, solicito em caráter de urgência:
* A **substituição imediata do pneu avariado** por um novo de idênticas especificações, sem qualquer custo adicional de produto ou montagem;
* Caso não haja disponibilidade imediata para a troca, a **restituição imediata da quantia paga** proporcional ao item (conforme valor unitário de R$ 1.200,54 discriminado em nota fiscal), monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Aguardo um posicionamento e a resolução do problema no prazo amigável de até 5 (cinco) dias úteis. Caso contrário, serão adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e, se necessário, pelas vias judiciais.
No aguardo do breve retorno para agendamento da vistoria/troca.
Atenciosamente,

*****

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Resposta da empresa

19/05/2026 às 17:54

Olá,

Agradecemos pelo seu contato e estamos aqui para ajudar.

Nossa garantia é de 5 anos contra defeitos de fabricação, a partir da data de compra.

Para que possamos oferecer a melhor assistência, é fundamental realizar uma análise técnica detalhada do seu pneu. Enviamos informações adicionais para o e-mail registrado nesta plataforma. Caso não localize em sua caixa de entrada, por favor, verifique as pastas de spam e lixo eletrônico.

Estamos aguardando o seu retorno para dar continuidade ao atendimento e encontrar a melhor solução para você.

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento Continental Pneus

Réplica do consumidor

19/05/2026 às 17:55

À
Continental Pneus Brasil
A/C: Setor de Engenharia de Campo / Atendimento ao Cliente
Ref.: Contestação de Laudo Técnico ContiFAR n *****
Prezados,
Venho por meio desta manifestar minha total discordância e apresentar formal CONTESTAÇÃO diante da negativa de garantia do pneu modelo 205/55R16 91V, cujo laudo técnico sob o número ContiFAR ***** concluiu pela improcedência do pedido sob a alegação genérica de "avaria acidental por impacto".
A decisão emitida por esta fabricante viola os preceitos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. Da Ausência de Perícia Individualizada e Fundamentação Idônea
O laudo apresentado limita-se a reproduzir imagens e textos padronizados de um manual genérico da Tire Industry Association (TIA) datado de 2008. A fabricante não demonstrou, de forma individualizada e específica através de fotografias nítidas do meu produto, quaisquer marcas externas que comprovem o alegado impacto (como rasgos na borracha externa, marcas de esmagamento na banda de rodagem ou danos na roda/aro).
A mera afirmação de que houve "deformação repentina por obstáculo" sem a demonstração de vestígios físicos externos no pneu constitui mera conjectura teórica para eximir a fabricante de sua responsabilidade legal.
2. Do Vício Oculto (Art. 26, 3 do CDC)
O surgimento da protuberância (bolha) no flanco do pneu decorre de uma evidente fragilidade estrutural interna (delaminação ou falha na vulcanização dos compostos têxteis/metálicos), configurando nítido vício oculto.
Nos termos do Art. 26, 3 do CDC, em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. O pneu em questão encontra-se dentro do prazo de vida útil esperado, com profundidade de sulco adequada (6.0 mm, conforme o próprio laudo atesta), o que reforça que o produto não sofreu desgaste excessivo ou abuso.
3. Da Inversão do Ônus da Prova e Responsabilidade Objetiva
Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade do fabricante pelo fato/vício do produto é objetiva (Art. 12 do CDC). Cabe à Continental o ônus de provar, de maneira inequívoca, a existência de uma das excludentes de responsabilidade (como a culpa exclusiva do consumidor), o que não foi feito por meio de um relatório padronizado e desprovido de nexo causal demonstrável no objeto real.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, e com o fito de solucionar o litígio de forma administrativa e amigável, requeiro:
A revisão imediata do laudo ContiFAR n ***** por uma junta técnica técnica distinta, com a apresentação de fotos reais e individualizadas do pneu reclamado que sustentem categoricamente a exclusão da garantia;
A substituição do pneu avariado por um novo de idênticas especificações, sem custos adicionais, ou a restituição do valor proporcional ao estado do pneu, conforme garante o Art. 18, 1 do CDC.
Caso esta empresa permaneça irredutível baseando-se em telas sistêmicas e manuais genéricos, informo que serão adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e, se necessário, a distribuição da ação competente perante o Juizado Especial Cível, oportunidade em que se pleiteará, além do dano material, a reparação por danos morais face ao risco à segurança gerado pelo defeito do produto.
No aguardo de uma resposta célere.
Atenciosamente,
*****

Réplica do consumidor

20/05/2026 às 21:11

À
Continental Pneus Brasil
A/C: Setor de Engenharia de Campo / Atendimento ao Cliente
Ref.: Contestação de Laudo Técnico ContiFAR n *****
Prezados,
Venho por meio desta manifestar minha total discordância e apresentar formal CONTESTAÇÃO diante da negativa de garantia do pneu modelo 205/55R16 91V, cujo laudo técnico sob o número ContiFAR ***** concluiu pela improcedência do pedido sob a alegação genérica de "avaria acidental por impacto".
A decisão emitida por esta fabricante viola os preceitos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. Da Ausência de Perícia Individualizada e Fundamentação Idônea
O laudo apresentado limita-se a reproduzir imagens e textos padronizados de um manual genérico da Tire Industry Association (TIA) datado de 2008. A fabricante não demonstrou, de forma individualizada e específica através de fotografias nítidas do meu produto, quaisquer marcas externas que comprovem o alegado impacto (como rasgos na borracha externa, marcas de esmagamento na banda de rodagem ou danos na roda/aro).
A mera afirmação de que houve "deformação repentina por obstáculo" sem a demonstração de vestígios físicos externos no pneu constitui mera conjectura teórica para eximir a fabricante de sua responsabilidade legal.
2. Do Vício Oculto (Art. 26, 3 do CDC)
O surgimento da protuberância (bolha) no flanco do pneu decorre de uma evidente fragilidade estrutural interna (delaminação ou falha na vulcanização dos compostos têxteis/metálicos), configurando nítido vício oculto.
Nos termos do Art. 26, 3 do CDC, em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. O pneu em questão encontra-se dentro do prazo de vida útil esperado, com profundidade de sulco adequada (6.0 mm, conforme o próprio laudo atesta), o que reforça que o produto não sofreu desgaste excessivo ou abuso.
3. Da Inversão do Ônus da Prova e Responsabilidade Objetiva
Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade do fabricante pelo fato/vício do produto é objetiva (Art. 12 do CDC). Cabe à Continental o ônus de provar, de maneira inequívoca, a existência de uma das excludentes de responsabilidade (como a culpa exclusiva do consumidor), o que não foi feito por meio de um relatório padronizado e desprovido de nexo causal demonstrável no objeto real.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, e com o fito de solucionar o litígio de forma administrativa e amigável, requeiro:
A revisão imediata do laudo ContiFAR n ***** por uma junta técnica técnica distinta, com a apresentação de fotos reais e individualizadas do pneu reclamado que sustentem categoricamente a exclusão da garantia;
A substituição do pneu avariado por um novo de idênticas especificações, sem custos adicionais, ou a restituição do valor proporcional ao estado do pneu, conforme garante o Art. 18, 1 do CDC.
Caso esta empresa permaneça irredutível baseando-se em telas sistêmicas e manuais genéricos, informo que serão adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e, se necessário, a distribuição da ação competente perante o Juizado Especial Cível, oportunidade em que se pleiteará, além do dano material, a reparação por danos morais face ao risco à segurança gerado pelo defeito do produto.
No aguardo de uma resposta célere.
Atenciosamente,
*****

Réplica do consumidor

20/05/2026 às 21:12

À
Continental Pneus Brasil
A/C: Setor de Engenharia de Campo / Atendimento ao Cliente
Ref.: Contestação de Laudo Técnico ContiFAR n *****
Prezados,
Venho por meio desta manifestar minha total discordância e apresentar formal CONTESTAÇÃO diante da negativa de garantia do pneu modelo 205/55R16 91V, cujo laudo técnico sob o número ContiFAR ***** concluiu pela improcedência do pedido sob a alegação genérica de "avaria acidental por impacto".
A decisão emitida por esta fabricante viola os preceitos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. Da Ausência de Perícia Individualizada e Fundamentação Idônea
O laudo apresentado limita-se a reproduzir imagens e textos padronizados de um manual genérico da Tire Industry Association (TIA) datado de 2008. A fabricante não demonstrou, de forma individualizada e específica através de fotografias nítidas do meu produto, quaisquer marcas externas que comprovem o alegado impacto (como rasgos na borracha externa, marcas de esmagamento na banda de rodagem ou danos na roda/aro).
A mera afirmação de que houve "deformação repentina por obstáculo" sem a demonstração de vestígios físicos externos no pneu constitui mera conjectura teórica para eximir a fabricante de sua responsabilidade legal.
2. Do Vício Oculto (Art. 26, 3 do CDC)
O surgimento da protuberância (bolha) no flanco do pneu decorre de uma evidente fragilidade estrutural interna (delaminação ou falha na vulcanização dos compostos têxteis/metálicos), configurando nítido vício oculto.
Nos termos do Art. 26, 3 do CDC, em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. O pneu em questão encontra-se dentro do prazo de vida útil esperado, com profundidade de sulco adequada (6.0 mm, conforme o próprio laudo atesta), o que reforça que o produto não sofreu desgaste excessivo ou abuso.
3. Da Inversão do Ônus da Prova e Responsabilidade Objetiva
Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade do fabricante pelo fato/vício do produto é objetiva (Art. 12 do CDC). Cabe à Continental o ônus de provar, de maneira inequívoca, a existência de uma das excludentes de responsabilidade (como a culpa exclusiva do consumidor), o que não foi feito por meio de um relatório padronizado e desprovido de nexo causal demonstrável no objeto real.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, e com o fito de solucionar o litígio de forma administrativa e amigável, requeiro:
A revisão imediata do laudo ContiFAR n ***** por uma junta técnica técnica distinta, com a apresentação de fotos reais e individualizadas do pneu reclamado que sustentem categoricamente a exclusão da garantia;
A substituição do pneu avariado por um novo de idênticas especificações, sem custos adicionais, ou a restituição do valor proporcional ao estado do pneu, conforme garante o Art. 18, 1 do CDC.
Caso esta empresa permaneça irredutível baseando-se em telas sistêmicas e manuais genéricos, informo que serão adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e, se necessário, a distribuição da ação competente perante o Juizado Especial Cível, oportunidade em que se pleiteará, além do dano material, a reparação por danos morais face ao risco à segurança gerado pelo defeito do produto.
No aguardo de uma resposta célere.
Atenciosamente,
*****

Consideração final do consumidor

21/05/2026 às 17:02

Zero

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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