PNEU RASGADO/ESTOURADO FIAT FASTBACK - DEFEITO EM PRODUTO ESSENCIAL À SEGURANÇA (PNEU) RISCO À VIDA NEGATIVA INJUSTIFICADA DE TROCA

Em réplica
Fortaleza - CE
16/05/2025 às 14:28
ID: 217271955
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFatos:
Em 24 de abril de 2025, o veículo de minha propriedade (Fiat Fastback Impetus 2023 17.600 km rodados) foi submetido à revisão de rotina junto à concessionária autorizada Fiat Viasul. No mesmo dia foi realizada a calibragem dos pneus conforme indicado no manual, estando todos aparentemente em perfeito estado.
No entanto, em 26 de abril de 2025, de maneira abrupta e sem qualquer motivo aparente, o pneu dianteiro do lado do passageiro explodiu, vindo a se desmontar completamente, gerando situação de extremo perigo, com risco concreto de capotamento do veículo e, portanto, risco à integridade física e à vida dos ocupantes.
Tal fato, além de inaceitável, revela grave defeito de fabricação. Em consulta à internet, constatei que diversos consumidores relataram episódios idênticos com o mesmo modelo de pneu da marca Continental (Pneu Continental Aro 18 215/45R18 93H XL Premium Contact 6), inclusive em matérias veiculadas por publicações automotivas especializadas como a Quatro Rodas.
Um mera busca no google pneu fastback estouram são listadas inúmeras matérias e reclamações relatando o estouro desses pneus.
Diante da gravidade, retornei à concessionária no mesmo dia (sábado), sendo orientado a aguardar até a presença do chefe da oficina. Retornei em 29 de abril de 2025 e deixei o veículo com o Sr. ***** (Chefe da Oficina), que ficou de relatar o ocorrido à fabricante Continental. Reiterei o pedido para substituição dos quatro pneus, por tratar-se de item essencial à segurança, e haver fundada suspeita de que os demais também estivessem comprometidos, apesar de aparentemente perfeitos como o que veio a explodir.
Em 30 de abril de 2025, fui informado que o outro pneu dianteiro também apresentava defeito, embora a concessionária alegue, sem prova alguma, que se trataria de pancada. Importante frisar que não há qualquer marca no aro, sendo inverossímil tal justificativa, e reforçando a hipótese de defeito sistêmico.
Para agravar ainda mais a situação, a fabricante Continental negou a garantia inclusive do pneu que explodiu, em total desrespeito ao direito do consumidor e ignorando o risco concreto envolvido.
A continental entregou um relatório técnico genérico, eximindo-se de qualquer responsabilidade, informando que o motivo da explosão do pneu teria sido em razão de ter trafegado com pneus abaixo da calibragem indicada, fato este facilmente refutado com um mera análise do computador de bordo do veículo que verifica constantemente a calibragem dos pneus, já que não existe qualquer registro de alerta de pneus descalibrados desde a compra do veículo.
Some-se a isso, que os pneus do carro são calibrados todas as semanas quando do abastecimento do carro de acordo com o manual do veículo.
As diversas reclamações, inclusive de veículos de comunicações automotivos renomados como a quatro rodas, ratificam o defeito do pneu e a constante tentativa da Continental e Fiat de se eximir de responsabilidade e evitarem um prejuízo gigante com um recall para troca dos pneus defeituosos.
Diversos carros trafegam com pneus de outras marcas com pneus de mesmas referências como largura, perfil, aro, índice de carga, índice de velocidade sem qualquer intercorrência de explosão ou desmontagem de pneus em situações semelhantes. O que comprova ainda mais o defeito dos pneus em questão, nos termos do art. 12, 1 do Código de Defesa do Consumidor que assim dispõe: o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes.
Diante da absurda negativa de troca dos pneus defeituosos, tendo em vista o temor de ocorrência de um grave acidente, conforme diversos relatos na internet, bem como a necessidade de utilização do carro no dia a dia para o trabalho, fui obrigada a trocar os quatro pneus por outra marca, gastando em torno de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Fundamentação Jurídica:
Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao uso a que se destina ou que diminuam seu valor.
Art. 18, 1, I CDC: Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
No caso em tela, trata-se de vício oculto, conforme define o art. 26, 3 do CDC, cujo prazo para reclamação só se inicia no momento em que o defeito é evidenciado, o que ocorreu no presente mês.
Mais grave ainda, o defeito narrado caracteriza risco à saúde e à segurança do consumidor, o que configura defeito do produto, nos termos do art. 12 do CDC, tornando os fornecedores objetivamente responsáveis pelos danos causados, inclusive potenciais, bastando a comprovação do defeito e do risco.
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos.
1 O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi colocado em circulação.
Ademais, o art. 6, I e VI do CDC assegura como direitos básicos do consumidor:
I a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços;
VI a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
Diante do exposto, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, requeiro, diante da negativa injustificada da Continental e da Fiat, o ressarcimento do valor gasto com a troca dos pneus, sob pena de adoção das medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor, o PROCON, e eventual ação judicial, com pedido de danos materiais e morais.
Anexo à presente reclamação, envio links das matérias jornalísticas e reclamações que comprovam a alta recorrência do defeito nos pneus Continental usados em modelos Fiat Fastback, o que configura inclusive indício de recall velado, cuja omissão poderá vir a configurar infração administrativa grave e responsabilidade civil objetiva por parte dos fornecedores.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Fortaleza, 16 de maio de 2025
*****
Links:
https://quatrorodas.abril.com.br/auto-servico/donos-de-fiat-fastback-passam-apuros-com-pneus-rasgados/
https://www.automaistv.com.br/novidades/fiat-fastback-usa-pneus-continental-que-desmontam-e-causam-acidentes/
https://www.brilhonocarro.com/post/fiat-fastback-desgaste-prematuro-pneus
https://newsmotor.com.br/donos-deste-carro-da-fiat-descobrem-problema-oculto-nos-pneus/
https://www.automundo.com.br/magazine2/164984
https://www.instagram.com/reel/DHvdy59uMKs/
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Resposta da empresa
16/05/2025 às 16:14
Olá, Erita!
Espero que esteja tudo bem.
Gostaríamos de informar que enviamos o e-mail contendo as informações adicionais para o endereço de e-mail cadastrado em nossa plataforma. Por favor, verifique sua caixa de entrada, bem como as pastas de spam e lixo eletrônico.
Se mesmo assim você não receber nosso e-mail, por favor, entre em contato conosco novamente para que possamos encontrar uma solução alternativa para garantir que você tenha acesso às informações necessárias.
Estamos aqui para ajudar e aguardamos seu retorno.
Réplica do consumidor
18/06/2025 às 13:50
Venho, mais uma vez, demonstrar minha total insatisfação com a conduta da empresa diante da gravidade dos fatos relatados.
Primeiramente, a resposta oferecida pela empresa via email, na data de 29.05.*******, se limitou a reafirmar, genericamente, que o caso não estaria coberto pela garantia, baseando-se em um suposto laudo técnico genérico, já apresentado na concessionária, que carece de qualquer robustez ou confiabilidade, desconsiderando totalmente os argumentos técnicos, jurídicos e fáticos que apresentei.
Além disso, foi prometida uma nova análise do caso (conforme email da empresa do dia 16.05.*******), mas até a presente data não houve qualquer retorno efetivo (tendo a empresa encaminhado mais um email, na data de 29.05.******* informando que "ainda não recebemos o seu retorno sobre o assunto mencionado anteriormente"), configurando desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva, da transparência e ao direito de informação previstos no art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Reforço os seguintes pontos que permanecem sem resposta adequada:
Gravidade e risco à vida: A explosão abrupta do pneu, sem qualquer indício de mau uso, comprometeu a segurança veicular, expondo-me a risco real de acidente grave. Trata-se de um vício oculto que somente se manifestou durante o uso regular do veículo, sendo responsabilidade objetiva da fabricante e da fornecedora, nos termos dos arts. 12 e 18 do CDC.
Falha na argumentação técnica da empresa: A alegação de rodagem com pneus descalibrados é absolutamente inconsistente, visto que:
O veículo possui sistema de monitoramento de pressão (TPMS), que nunca apresentou qualquer alerta de pressão inadequada.
Os pneus são calibrados semanalmente conforme as especificações do fabricante, com conferência no momento do abastecimento.
Evidências públicas de defeito reiterado: Conforme anexado anteriormente, há diversos relatos públicos e matérias jornalísticas (inclusive de veículos especializados como a Quatro Rodas), apontando exatamente o mesmo defeito neste modelo de pneu, o que evidencia um vício sistêmico de fabricação, podendo inclusive configurar um recall velado, cuja omissão poderá caracterizar infração administrativa grave.
Ausência de solução dentro do prazo legal: O art. 18, 1, I, do CDC é claro ao estabelecer o prazo de 30 dias para solução de vícios. Este prazo já se encontra esgotado, sem qualquer resolução. Ressalto ainda que, diante da natureza do problema (que envolve segurança), a solução deveria ter sido imediata.
Prejuízo material já suportado: Diante da omissão e do risco de nova explosão, fui obrigada a realizar, por conta própria, a substituição de todos os quatro pneus, com gasto aproximado de R$ 5.*******,00 (cinco mil reais), valor este que reitero o pedido de imediato ressarcimento.
Diante da omissão reiterada e da ausência de solução efetiva, notifico que caso a empresa não apresente uma resposta formal e conclusiva no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, com a devida autorização para ressarcimento dos danos materiais sofridos, adotarei todas as medidas cabíveis, incluindo:
Reclamação formal junto ao PROCON;
Denúncia junto ao Ministério Público, para apuração de possível prática abusiva e omissão de recall;
Propositura de ação judicial, com pedido de indenização por danos materiais e morais.
Por fim, destaco que a conduta da empresa até aqui não apenas viola direitos básicos do consumidor, como também agrava o risco à coletividade, tendo em vista a possibilidade de outros consumidores estarem expostos ao mesmo defeito, o que poderá gerar sérias consequências administrativas e judiciais para o fabricante e para a fornecedora.
Requeiro, mais uma vez, uma solução definitiva, célere e adequada, conforme preceitua a legislação de defesa do consumidor.
Réplica da empresa
25/06/2025 às 10:07
Olá, Erita!
Espero que esteja tudo bem.
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