Insatisfação com tratativa de cálculos do sistema e IRRF, exigindo procedimentos manuais excessivos.

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São Paulo - SP

25/05/2026 às 11:22

ID: 249587515

Boa tarde.

Gostaria de registrar nossa insatisfação com a tratativa apresentada referente aos cálculos do sistema.

Primeiramente, sobre o INSS incidente na Lei 12.506/2011, entendemos que não deveria ser tratado como uma decisão do cliente optar por calcular ou não. Trata-se de matéria legal e previdenciária, onde o sistema deveria possuir um comportamento padronizado e tecnicamente correto, evitando transferir a responsabilidade de interpretação ao usuário final.

Outro ponto extremamente preocupante é a forma como foi tratada a criação dos eventos de prêmio com incidência de IRRF.

Foi criado:

um evento para folha de adiantamento;
outro evento específico para demitidos em folha PLR;
posteriormente mais eventos para folha mensal.

Chegamos ao absurdo de possuir diversos eventos distintos apenas para conseguir gerar um cálculo correto de IRRF.

Na prática, isso gera:

excesso de parametrizações;
aumento significativo de trabalho manual;
elevado risco operacional;
dificuldade de manutenção;
possibilidade de erros em empresas com grande volume de funcionários.

Não faz sentido, nos dias atuais, um sistema exigir múltiplos eventos e tratamentos manuais para atender uma rotina relativamente comum de folha de pagamento e apuração de IRRF mensal consolidado.

Esperávamos uma solução sistêmica inteligente e automatizada, e não um processo fragmentado e operacionalmente inviável.

Solicitamos uma revisão técnica mais consistente sobre esse cenário.

precisar criar uma folha complementar urgente , para estas situações ..

Porém, cláusula contratual não elimina automaticamente responsabilidade em caso de falha técnica grave ou orientação manifestamente incorreta.

O ponto mais principal aqui é justamente quando o suporte:

transfere ao cliente uma definição que deveria ser legal/técnica do sistema
ou obriga procedimentos manuais excessivos para corrigir limitação sistêmica.

Isso deixa claro deficiência operacional do software.

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Resposta da empresa

26/05/2026 às 10:26

Prezados Diego e Michele,

Agradecemos pelo detalhamento das informações encaminhadas e pelo tempo dedicado em relatar sua percepção sobre os cenários operacionais envolvidos.
Agradecemos também pela receptividade da Michele ao nosso contato e diálogo.
Realizamos uma análise criteriosa dos atendimentos relacionados à sua manifestação, incluindo os tickets em seu histórico de atendimento no suporte, bem como validação junto às áreas técnicas responsáveis pelos comportamentos sistêmicos apontados.

Em relação ao cenário da Lei 12.506/2011 e à incidência de INSS sobre aviso indenizado, esclarecemos que atualmente o sistema disponibiliza parametrização específica em Arquivos > Parâmetros por Empresa > Aba Rescisão, permitindo que cada empresa configure o comportamento conforme o entendimento aplicado em sua operação.
O sistema também contempla eventos parametrizados tanto com incidência quanto sem incidência de INSS, justamente para atender diferentes interpretações e práticas adotadas pelos usuários, considerando os entendimentos existentes sobre o tema.
Durante a análise dos atendimentos, identificamos que as orientações fornecidas pelo suporte permaneceram aderentes ao comportamento atual do sistema e às parametrizações atualmente disponíveis na aplicação.

Sobre os apontamentos relacionados ao IRRF e à necessidade de criação de múltiplos eventos para cenários específicos, validamos que os atendimentos prestados tiveram como objetivo viabilizar operacionalmente os cálculos dentro das estruturas atualmente suportadas pelo sistema.
Conforme analisado tecnicamente, o cenário apresentado envolve particularidades específicas relacionadas a:
folha de adiantamento;pagamentos em folha de PLR;pagamentos vinculados a desligamentos;folhas mensais;e pagamentos com características não convencionais.

Atualmente, o sistema contempla modalidades distintas de processamento, cada uma com regras próprias de cálculo e integração, motivo pelo qual, em determinados cenários específicos, podem ser necessárias parametrizações complementares e criação de eventos personalizados para adequação da rotina operacional desejada.
Importante esclarecer também que a folha complementar possui finalidade específica dentro da estrutura sistêmica, principalmente voltada a cenários de dissídio retroativo e convenções coletivas, razão pela qual sua utilização em situações distintas depende de aderência às regras atualmente existentes no produto.

Após a revisão realizada, não identificamos inconsistências procedimentais nas orientações prestadas pelo suporte técnico, uma vez que os analistas conduziram os atendimentos conforme os recursos atualmente disponíveis no sistema e os cenários apresentados durante as interações.
Entretanto, compreendemos os apontamentos apresentados quanto à expectativa de uma experiência mais centralizada, automatizada e com menor necessidade de parametrizações operacionais adicionais em determinados cenários tributários e trabalhistas.
Dessa forma, registramos formalmente sua percepção e sugestões como oportunidade de evolução sistêmica e experiência do produto, para avaliação interna das áreas responsáveis.
Adicionalmente, caso julgue pertinente, recomendamos também o registro formal das suas percepções e sugestões de melhoria através do Portal de Ideias, canal destinado à análise de melhorias e evoluções do sistema:
https://www.comunidadecontabilbrasil.com/portal-de-ideias-clientes
Suas sugestões registradas no portal são direcionadas diretamente para o time de produtos e desenvolvimento, garantindo que sejam analisadas com o devido cuidado pelo time que atua nas atualizações do sistema.
Outras pessoas podem apoiar sua ideia, fortalecendo a relevância da proposta e aumentando a chance de implementação.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Ingrid Victo - Ouvidoria Contmatic