Cobrança de taxa de emissão de boleto questionada em condomínio

Respondida
Suzano - SP
15/10/2025 às 09:18
ID: 229381805
Bom Dia . Entrei em contato com a empresa contractual para negociar um boleto em aberto. Foi informado que tinha uma taxa de 20% de emissão de boleto.
Questionei estes 20% e me informaram que isso estava aprovada em convenção do condomínio.
ORA SE O CODIDO DO CONSUMIDOR NO SEU ARTIGO 39.V E 51IV E XII FALA QUE A COBRANÇA DE TAXA DE EMISSÃO È indevida porque tem isso no contrato de prestação de serviço?
E os síndico não se atenta sobre isso.
Então fico me perguntando se a convenção vale mais que código?
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Resposta da empresa
15/10/2025 às 12:45
Prezado Sr. Robson Rodrigo Marques,
Em atenção à sua publicação, se nos permite, em respeito aos nossos clientes, ressaltamos que o objetivo de nossa equipe é sempre atender com excelência e qualidade de forma exclusiva e personalizada.
Nesse caso, surpreendidos com a questão alusiva a atualização do débito condominial, informamos que a mesma está consubstanciada respeitando a convenção do condomínio, Artigo 12 da Lei 4.*******/64 e dos Artigos 1.******* e Art. ******* do Código Civil, e também em de conformidade com o contrato de prestação de serviços firmado com seu condomínio, que na oportunidade deliberando em assembleia a respeito da idoneidade de nossa empresa e o procedimento da cobrança, anuíram pela sua aprovação.
Todas as informações pertinentes à sua demanda foram prontamente fornecidas por telefone, atendendo à sua solicitação de forma rápida e eficaz.
Caso necessite de quaisquer esclarecimentos complementares, nossa equipe terá muito prazer em auxiliá-lo.
E-mail: *******
Telefones:******* ou*******
Atenciosamente,
Equipe Contractual São Paulo
Atendimento ao Cliente