Cobrança de taxa de emissão de boleto questionada em condomínio

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Suzano - SP

15/10/2025 às 09:18

ID: 229381805

Bom Dia . Entrei em contato com a empresa contractual para negociar um boleto em aberto. Foi informado que tinha uma taxa de 20% de emissão de boleto.
Questionei estes 20% e me informaram que isso estava aprovada em convenção do condomínio.
ORA SE O CODIDO DO CONSUMIDOR NO SEU ARTIGO 39.V E 51IV E XII FALA QUE A COBRANÇA DE TAXA DE EMISSÃO È indevida porque tem isso no contrato de prestação de serviço?
E os síndico não se atenta sobre isso.
Então fico me perguntando se a convenção vale mais que código?

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Resposta da empresa

15/10/2025 às 12:45

Prezado Sr. Robson Rodrigo Marques,

Em atenção à sua publicação, se nos permite, em respeito aos nossos clientes, ressaltamos que o objetivo de nossa equipe é sempre atender com excelência e qualidade de forma exclusiva e personalizada.

Nesse caso, surpreendidos com a questão alusiva a atualização do débito condominial, informamos que a mesma está consubstanciada respeitando a convenção do condomínio, Artigo 12 da Lei 4.*******/64 e dos Artigos 1.******* e Art. ******* do Código Civil, e também em de conformidade com o contrato de prestação de serviços firmado com seu condomínio, que na oportunidade deliberando em assembleia a respeito da idoneidade de nossa empresa e o procedimento da cobrança, anuíram pela sua aprovação.

Todas as informações pertinentes à sua demanda foram prontamente fornecidas por telefone, atendendo à sua solicitação de forma rápida e eficaz.

Caso necessite de quaisquer esclarecimentos complementares, nossa equipe terá muito prazer em auxiliá-lo.

E-mail: *******
Telefones:******* ou*******

Atenciosamente,

Equipe Contractual São Paulo
Atendimento ao Cliente