Reclamação de infiltração em apartamento com pouco tempo de uso, com questionamentos sobre a qualidade da impermeabilização e a avaliação da engenheira.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Vespasiano - MG

30/03/2026 às 11:23

ID: 244690105

Bom dia ! Venho por meio deste, informar que a vizinha ***** Apto 1002, abriu um chamado reclamando de uma infiltração no teto do banheiro dela e que a engenheira de nome Bruna, compareceu no local e posterior no meu apartamento 1102. Que relatou ser falha de rejunte.
Venho pontuar o apartamento tem pouco mais de 1 ano. Precisamente 1 ano de uso.
Venho registrar que procurei o Engenheiro Chefe Senhor Pedro, que, ficou de enviar novamente a Engenheira Bruna no Local.
Os questionamentos são se é rejunte ( foi realizado a impermeabilização ? se foi qual tipo de impermeabilizante foi usado ? foi usado argamassa ? de qual tipo ? e se REJUNTE É IMPERPEBIALIZANTE ? ).
e OBVIAMENTE NÃO CONCORDO COM A AVALIAÇÃO REALIZADA PELA A ENGENHEIRA E GOSTARIA QUE A CONSTRUTORA SE RESPONSABILIZE PELO REPARO E DEVIDO CONSERTO DE AMBOS OS APARTAMENTOS.
O QUE SE QUESTIONA É O POUCO TEMPO DE USO OS APARTAMENTOS APRESENTAREM TAL PROBLEMA DE INFILTRAÇÃO.
É DE MEU CONHECIMENTOS QUE OUTROS APARTAMENTOS APRESENTAM O MESMO PROBLEMA.
AGRADEÇO A ATENÇÃO E REGISTRO A RECLAMAÇÃO . DO APARTAMENTO 1102 TORRE 01 DO CONDOMINIO ARNALDO PATRUS

O APARTAMENTO COM 12 MESES DE USO APRESENTAR INFILTRAÇÃO NO APARTAMENTO DE BAIXO ?
A ALEGAÇÃO DA ENGENHEIRA BRUNA É REJUNTE ? QUANDO REJUNTE É ISOLANTE, VEDANTE, IMPERMEBIALIZANTE ?
AS DUVIDAS SÃO HOUVE IMPERMEBIALIZAÇÃO ? SE SIM QUAL A MARCA ? FOI BEM REALIZADA ? O PISO FOI FEITO COM ARGAMASSA ? DE QUAL MARCA E TIPO ? FOI BEM FEITA ? HOUVE ACOMPANHAMENTO DO ENGENHEIRO RESPONSAVEL ? HOUVE O ACOMPANHEMENTO DO ENGENHEIRO DA CAIXA ECONONIMA / RESPOSANAVEL PELA EVOLUÇÃO DE OBRA ?
AGUARDO O CONTATO DA CONSTRUTORA E A SOLUÇÃO DO PROBLEMA DE AMBOS OS APARTAMENTOS 1102 E 1002 CONFORME MENSAGEM CRD MANUTENÇÃO CONDOMINIO ZAP NUMERO *****

Compartilhe

Resposta da empresa

31/03/2026 às 14:23

Prezado(a) Cliente,

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

Informamos que, conforme previsto no Manual do Proprietário e nas condições de garantia do empreendimento, o sistema de rejuntamento possui garantia de 01 (um) ano após a emissão do Habite-se. Após esse período, eventuais manutenções passam a ser de responsabilidade do proprietário, por se tratar de um item sujeito ao desgaste natural decorrente do uso, limpeza e ação constante da umidade.

Ressaltamos ainda que o rejunte é um elemento que exige manutenção preventiva periódica, conforme orientações constantes no Manual do Proprietário, sendo necessária sua revisão e reaplicação sempre que forem identificados desgastes, fissuras ou perda de material.

Durante a execução da obra, foram atendidos todos os critérios técnicos e normativos, incluindo:

execução completa do sistema de impermeabilização da área do banheiro;
correto assentamento do revestimento cerâmico;
aplicação do rejunte conforme procedimentos técnicos recomendados.

Cabe esclarecer que o rejunte possui funções importantes, tais como:

vedar as juntas entre as peças cerâmicas;
evitar a infiltração de água para as camadas inferiores;
absorver pequenas movimentações naturais do revestimento;
contribuir para o acabamento e higiene do ambiente.

A ausência, deterioração ou falta de manutenção do rejunte pode resultar em:

infiltrações para unidades vizinhas ou áreas inferiores;
surgimento de umidade e manchas;
desprendimento do revestimento cerâmico;
proliferação de fungos e mofos.

Dessa forma, considerando que o prazo de garantia encontra-se expirado e não foram identificadas falhas construtivas, a regularização do rejunte caracteriza-se como manutenção preventiva de responsabilidade do proprietário.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Réplica do consumidor

06/04/2026 às 10:27

Em visita acompanhado pela engenheira Bruna e o Encarregado Edimar, verificou se não ser rejunte e caso fosse o isolamento IMPERMEABILIALIZANTE NÃO PRODUZIU O EVEITO QUE DEVERIA. AGUARDANDO A DEVIDA SOLUÇÃO DO PROBLEMA.