Cobrança abusiva e retenção indevida após cancelamento de serviço de contabilidade online

Não resolvido
São José - SC
02/02/2026 às 14:57
ID: 239532437
No dia 16/01/2026 contratei os serviços da CONTWEB Contabilidade Online para realizar a transformação do meu enquadramento empresarial (MEI para Simples Nacional), tendo efetuado o pagamento do valor de R$ 1.199,88, conforme nota fiscal emitida na mesma data.
Após a contratação, e antes da efetiva execução do serviço ou entrega de qualquer resultado técnico conclusivo, manifestei formalmente meu desinteresse em manter o contrato e solicitei o cancelamento.
Para minha surpresa, a empresa informou que reteria aproximadamente 50% do valor pago, sob a justificativa genérica de serviços realizados, sem apresentar relatório técnico, detalhamento das atividades executadas, comprovação objetiva do trabalho realizado ou base contratual clara que autorize essa retenção automática.
Ressalto que não houve entrega de serviço compatível com o percentual cobrado, tampouco fui informado previamente, de forma clara e destacada, sobre a retenção fixa de metade do valor em caso de desistência inicial.
Solicitei esclarecimentos e solução administrativa, mas a cobrança foi mantida sem a devida demonstração da proporcionalidade entre o valor retido e o serviço efetivamente prestado.
Registro esta reclamação com o objetivo de buscar uma solução justa, transparente e proporcional, com a devolução do valor indevidamente retido, evitando a necessidade de adoção de medidas administrativas e judiciais adicionais.
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Resposta da empresa
03/02/2026 às 15:23
A CONTWEB preza por relações transparentes, atendimento próximo e orientação responsável aos seus clientes, especialmente em serviços que envolvem decisões relevantes para a organização empresarial.
No caso em questão, o cliente entrou em contato com nossa equipe antes mesmo da contratação para esclarecimento de dúvidas técnicas. Após a formalização do serviço, o atendimento foi mantido de forma contínua, com explicações, orientações e acompanhamento sobre o procedimento de desenquadramentos e impactos do processo.
Durante todo o período de atendimento, o cliente foi assistido por nossa equipe e recebeu suporte técnico compatível com o serviço contratado, conforme demonstram os registros de conversas mantidos pela empresa.
Para a continuidade e conclusão do procedimento, é indispensável o envio de documentos pelo próprio cliente, circunstância que também é prevista contratualmente. Nas conversas registradas, o próprio cliente reconhece que não encaminhou a documentação solicitada, o que inviabilizou o prosseguimento do processo naquele momento.
Apesar de o valor da consultoria técnica ter superado o percentual de 50% do montante contratado, a CONTWEB, em postura conciliadora e de boa-fé, optou por limitar a retenção a apenas metade do valor pago, devolvendo os 50% restantes ao cliente.
Dessa forma, a empresa reforça que atuou com transparência, atenção e disponibilidade ao cliente em todas as etapas do atendimento, não havendo falha na prestação dos serviços, mas impossibilidade de conclusão do procedimento em razão da ausência dos documentos necessários.
A CONTWEB permanece sempre à disposição para esclarecimentos e mantém seu compromisso com a ética, a boa-fé e a qualidade no relacionamento com seus clientes.
Atenciosamente,
CONTWEB Contabilidade Online
Réplica do consumidor
06/02/2026 às 13:34
A empresa não devolveu sequer os 50% que se propôs, isso mostra a falta de caráter da mesma. Mas não se preocupe, minha advogada já está tomando as medidas jurídicas necessárias. Só digo o seguinte: NÃO CONTRATEM. Parece barato, mas sai caro. O prejuízo é milionário. E eles acham que estão com a razão. REPITO: NÃO CONTRATEM JAMAIS.
Réplica do consumidor
15/02/2026 às 01:54
A resposta apresentada pela empresa não esclarece o ponto central da reclamação.
Em nenhum momento questionei a existência de contato ou troca de mensagens. O que está sendo questionado é a retenção de 50% do valor pago sem apresentação de relatório técnico detalhado, discriminação objetiva de serviços executados ou critério formal de cálculo que justifique a retenção do montante.
A simples existência de conversas ou orientações preliminares não equivale à execução substancial do serviço contratado, especialmente quando não houve conclusão do procedimento nem entrega de resultado técnico final.
A empresa afirma que o valor da consultoria técnica teria superado 50% do contrato, porém não apresentou:
planilha de horas técnicas;
detalhamento das atividades realizadas;
documento técnico formal;
ou base contratual que autorize retenção automática nesse percentual.
A alegação de que o procedimento não foi concluído por ausência de envio de documentos não altera o fato de que a retenção de valor deve ser proporcional, comprovada e transparente.
O contrato não estabelece retenção fixa de 50% em caso de desistência inicial, tampouco autoriza cobrança genérica por consultoria sem discriminação técnica.
A retenção de metade do valor, sem comprovação objetiva da execução proporcional do serviço, continua sendo o ponto central da controvérsia.
Reitero que busco solução administrativa justa e proporcional, com devolução integral ou apresentação formal e detalhada da base técnica que sustente a retenção realizada.
Consideração final do consumidor
15/02/2026 às 01:54
A resposta apresentada pela empresa não esclarece o ponto central da reclamação.
Em nenhum momento questionei a existência de contato ou troca de mensagens. O que está sendo questionado é a retenção de 50% do valor pago sem apresentação de relatório técnico detalhado, discriminação objetiva de serviços executados ou critério formal de cálculo que justifique a retenção do montante.
A simples existência de conversas ou orientações preliminares não equivale à execução substancial do serviço contratado, especialmente quando não houve conclusão do procedimento nem entrega de resultado técnico final.
A empresa afirma que o valor da consultoria técnica teria superado 50% do contrato, porém não apresentou:
planilha de horas técnicas;
detalhamento das atividades realizadas;
documento técnico formal;
ou base contratual que autorize retenção automática nesse percentual.
A alegação de que o procedimento não foi concluído por ausência de envio de documentos não altera o fato de que a retenção de valor deve ser proporcional, comprovada e transparente.
O contrato não estabelece retenção fixa de 50% em caso de desistência inicial, tampouco autoriza cobrança genérica por consultoria sem discriminação técnica.
A retenção de metade do valor, sem comprovação objetiva da execução proporcional do serviço, continua sendo o ponto central da controvérsia.
Reitero que busco solução administrativa justa e proporcional, com devolução integral ou apresentação formal e detalhada da base técnica que sustente a retenção realizada.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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