UMA FURADA CHAMADA CONTWEB

Respondida
Barueri - SP
09/09/2022 às 19:43
ID: 149915927
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesLevado pela propaganda da internet, resolvi aderir a contabilidade online, a proposta pareceu ser vantajosa, na qual a cobrança aconteceria de acordo com crescimento do meu faturamento. Pois bem, contrato fechado em 16/08 para início dia 01/09 ou seja, eu adiantei o pagamento da parcela, mas eles insistem em dizer que paguei pelo mês de agosto. No entanto no próprio contrato consta que o serviço inicia todo dia 01 e, encerra seu ciclo em 28/29/30 ou 31 a depender do mês.
(7.1. O presente contrato terá vigência mensal, com início no dia 01 e término no dia 28/29/30/31 (a depender do mês),
sendo sua renovação realizada de forma automática caso a CONTRATANTE não manifeste expressamente seu desejo
em cancelar os serviços antes do início de um novo mês.)
Porém no momento do fechamento do movimento do mês para iniciar os envios dos documentos fui surpreendido pelo trabalho extra exigido pela plataforma da Contweb que demanda que eu, o cliente, CLASSIFIQUE cada um dos movimentos da Conta Empresarial ou seja, que eu faça trabalho de contador. Sendo que não detenho esse conhecimento e, nem quero ter.
Solicitei o Cancelamento por e-mail dia 04, ou seja 20 dias após assinar o contrato e, para minha surpresa não tive resposta pelo e-mail, sendo obrigado a abrir chamado pela plataforma onde fui informado que teria que pagar outra mensalidade antes de solicitar o cancelamento. Sem nenhum serviço prestado e 2 mensalidades a pagar, esse é o nível de serviço e compromisso que a Contweb tem com os clientes.
Sugestão a todos, contratem uma contabilidade tradicional, acreditem o falso barato vai sair bem mais caro nesse negócio de serviço online.
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Resposta da empresa
12/09/2022 às 13:56
Prezado Adalberto,
Sentimos muito por não ter se adaptado à sistemática de trabalho da Contabilidade Online.
Com relação a contratação, conforme já fora explicado, o Senhor contratou nosso serviço em 12/08/******* e optou por dar início já na competência 08/*******, ou seja, nós é quem ficamos responsáveis pelo fechamento da competência 08/*******, sendo assim seu contrato startou com validade a partir de 01/08/******* e a mensalidade de 08/******* o senhor pagou em 17/08/*******.
O serviço de Contabilidade é executado por competência cheia e não fracionada ou pro rata.
Por exemplo, se você contratar o serviço de uma contabilidade no dia 31/08 e desejar que ela já fique responsável pelo fechamento da competência 08/*******, qualquer escritório cobrará pela competência 08/******* integralmente e não só por 1 dia de contrato.
Como o Senhor solicitou o cancelamento do Plano apenas no mês 09/*******, foi caracterizada a prorrogação do contrato para mais um mês, com a consequente mensalidade devida.
Agora, adentrando na questão da Classificação do Extrato, fica aqui um ponto de alerta e de indagação: O senhor tem certeza que o seu novo contador (ou qualquer outra pessoa) realmente tem condições de olhar o seu extrato e identificar cada operação que realizou nele?!
Sim, é possível que o seu contador classifique as operações bancárias para o senhor, porém, para isso, é preciso que você envie absolutamente todos os comprovantes (de cada movimentação constante no extrato) para que ele possa conciliar as operações e assim contabilizar corretamente. Imagine a quantidade de horas ou até dias despendidos para esta operação?
Se ingana o senhor que esta classificação bancária é solicitada apenas por Contabilidades Onlines, ela é solicitada até mesmo pela grande maioria de Escritórios Convencionais também.
Pode ter certeza que os honorários de um Escritório que envolva esta conciliação bancária para o senhor não ficaria menos do que 1 salário mínimo vigente. Se atente se ele irá lhe solicitar todas comprovantes transacionais para conseguir identificar cada operação que fez. Se não solicitar, o risco de estar efetuando lançamentos errados em sua contabilidade é bem grande.
Att
CONTWEB