Cobranças indevidas, falta de transparência e taxas extras no condomínio BemViver Lopes de Oliveira

Respondida
Santos - SP
19/12/2025 às 17:49
ID: 235375195
A Convicta, que administra as contas do BemViver Lopes de Oliveira, está permitindo cobranças que não entendemos ou aprovamos previamente e que pesam no nosso bolso. Estão sendo cobradas taxas extras para assessoria jurídica e taxas administrativas que entendemos que deveriam estar inclusas na cesta de serviços da Convicta, além de o condomínio manter duas contas bancárias diferentes no mesmo banco sem nenhuma justificativa, o que gera custos bancários desnecessários e que superam em mais de 500% o aprovado em assembleia.
Somado a isso, sofremos com um descaso inaceitável em relação às contas da Sabesp: as contas de água nos primeiros meses chegaram com valores altíssimos e fora da realidade do perfil do nosso empreendimento, considerando que estavam sendo cobradas as tabelas comerciais de consumo, ao invés das residenciais. É um erro administrativo básico que gera um prejuízo direto e evitável para todas as famílias do condomínio.
Como moradores, temos o direito de saber exatamente para onde vai cada centavo do condomínio. A falta de transparência na prestação de contas é enorme e o orçamento parece estar sendo desrespeitado, já que os gastos bancários estão muito acima do planejado. Não aceitamos pagar taxas que não foram discutidas e aprovadas claramente por nós em assembleia.
Pedimos que a Convicta explique imediatamente o motivo dessas taxas extras e normalize a situação das contas bancárias do condomínio. Queremos uma administração transparente e que pare de gerar custos extras aos condôminos.
Att,
L. Essa
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Resposta da empresa
13/01/2026 às 15:15
Prezado,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos levantados, reforçando o compromisso da Convicta com a transparência, a boa-fé e a correta gestão dos recursos do Condomínio Bem Viver Lopes de Oliveira.
1. Contas bancárias do condomínio: Durante o período inicial de implantação do condomínio, enquanto ainda não havia CNPJ próprio constituído, a Convicta, como prática usual e legal de mercado, cedeu uma conta bancária para a movimentação financeira exclusiva do condomínio, garantindo a continuidade dos pagamentos e recebimentos necessários à sua operação.
Após a obtenção do CNPJ, foi providenciada a abertura de conta bancária em nome do condomínio. Houve, então, um período transitório de operação paralela, necessário para a migração de contratos, boletos e fluxos financeiros, com posterior encerramento da conta anterior.
Ressaltamos que a existência temporária de duas contas não gerou qualquer ônus adicional ao condomínio, uma vez que:
- Não há cobrança de mensalidade bancária em nenhuma das contas;
- As tarifas bancárias cobradas referem-se exclusivamente à compensação dos boletos emitidos.
2. Tarifas bancárias: As tarifas praticadas pelo Banco Itaú encontram-se abaixo dos valores usualmente praticados pelo mercado, atualmente no montante de R$ 2,90 por título compensado, também sem cobrança de mensalidade.
O valor total percebido como elevado decorre exclusivamente do grande número de unidades existentes no condomínio, e não da adoção de tarifas excessivas ou indevidas.
Ainda assim, a administradora já solicitou à gerência do Banco Itaú uma análise e atenção especial quanto à possibilidade de redução dessas tarifas, estando o pedido atualmente em avaliação. Tão logo haja um posicionamento formal, o condomínio será prontamente informado.
3. Contas da SABESP: Após a instalação do condomínio e a abertura do respectivo CNPJ, foi solicitada a alteração da classificação da unidade consumidora de comercial para residencial, procedimento que depende de vistoria técnica por parte da concessionária.
A solicitação foi devidamente protocolada e a classificação tarifária encontra-se regularizada, sendo que as faturas mais recentes já refletem essa adequação.
Houve, entretanto, a emissão de uma fatura com valor atípico, a qual está sendo formalmente contestada, estando pendente a realização de vistoria técnica pela SABESP para apuração das causas do consumo elevado. A vistoria estava inicialmente agendada para o dia 10/12/2025, contudo, encontra-se em atraso por parte da concessionária.
Em nova visita realizada à SABESP em 17/12/2025, fomos informados de que o procedimento ainda seria reprogramado, permanecendo pendente de execução. Ressaltamos que a administradora já agendou nova ida à concessionária para cobrar agilidade na realização da vistoria, visando a solução definitiva da questão.
4. Transparência e prestação de contas: Todos os lançamentos financeiros do condomínio são devidamente registrados e apresentados nos balancetes mensais, com identificação clara da natureza de cada despesa, permitindo o acompanhamento detalhado por parte dos condôminos e do corpo diretivo.
A Convicta permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e reafirma seu compromisso com uma administração responsável, técnica e transparente.
Atenciosamente,
Convicta Administração de Condomínios