Idosa de 84 anos relata humilhação e agressão verbal por porteiro e busca medidas legais

Em réplica
São Paulo - SP
05/02/2026 às 22:28
ID: 239927579
BOA NOITE SR *****,FUI COM MEU FILHO NO MEU APARTAMENTO ONTEM A NOITE,O FUNCIONÁRIO *****,ALÉM DE NAO ABRIR O PORTÃO,O CONTROLE FOI USADO MESMO CONTROLE CONFIGURADO E FORNECIDO PELO SENHOR ,FALOU PALAVRAS DE BAIXO CALÃO,NAO ESTAMOS ACOSTUMOADOS COM ESSE LINGUAJAR ,ELE CONHECE O NOSSO CARRO,O CONTROLE FOI ACIONADO ,NÃO ABRIU R,EGISTRAMOS TUDO AMANHÃ VOU A POLICIA ABRIR UMA NOVA REPRESENTAÇÃO CONTRA ELE,EU TENHO 84 ANOS SOU UMA SENHORA,ESTOU DE VOLTA E QUERO RESPEITO,EU LEMBRO MUITO BEM O QUE ELES FIZERAM COM MEUS EX MARIDO FALECIDO DE 90 ANSO,DEIXAVAM O NA RUA COM A ENFERMEIRA,POR MAIS DE 5 MINUTOS ,ISSO É [Editado pelo Reclame Aqui] ,ELE ESTAVA DEBILITADO,QUE TIPO DE ADMINISTRADORA É ESSA QUE SE OMITE E COMPARTILHA COM MOLEQUES QUE NÃO RESPEITAM IDOSA??
A humilhação de uma idosa de 84 anos por um porteiro é considerada uma grave violação de direitos, enquadrando-se como
violência psicológica, moral e discriminação, o que é [Editado pelo Reclame Aqui] no Brasil, protegido pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n 10.741/2003).
As consequências para o porteiro e para a administração do local são severas e abrangem esferas trabalhistas, civis e criminai
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Resposta da empresa
06/02/2026 às 17:00
Prezados,
Esclarecemos que os colaboradores que atuam na portaria são funcionários do próprio condomínio, não possuindo vínculo empregatício direto com a Convicta Administração de Condomínios. A administradora atua de forma administrativa e de apoio à gestão, não exercendo poder disciplinar direto sobre os funcionários.
Diante de ocorrências dessa natureza, o procedimento correto é que a situação seja formalmente comunicada ao síndico, que é o responsável legal pela gestão operacional do condomínio e pela adoção das providências cabíveis junto aos funcionários. Ressaltamos que o síndico do condomínio sempre se mostrou disponível e colaborativo, atuando prontamente quando acionado para resolver eventuais conflitos ou ocorrências.
Recomendamos que o relato seja encaminhado por escrito, com o máximo de detalhes possíveis (data, horário e descrição dos fatos), para que o síndico possa apurar adequadamente a situação e, se for o caso, adotar as medidas necessárias.
A Convicta permanece à disposição para auxiliar o síndico no que for necessário, dentro de suas atribuições administrativas, reforçando seu compromisso com uma convivência respeitosa, segura e harmoniosa no condomínio.
Atenciosamente,
Convicta
Réplica do consumidor
06/02/2026 às 22:04
Prezado senhor Mauricio Calderon,Sim, a administradora de condomínio e o síndico podem ser implicados civil e criminalmente
se forem omissos diante de [Editado pelo Reclame Aqui] praticadas por porteiros contra uma idosa de 84 anos.
A legislação brasileira, especialmente o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e o Código Civil, impõe o dever de proteção à pessoa idosa e garante sua dignidade.
Aqui estão os pontos principais sobre a responsabilização:
Responsabilidade do Condomínio/Administradora: A administradora e o síndico são responsáveis pelos funcionários (porteiro, zelador, etc.). A negligência em treinar, supervisionar ou tomar medidas corretivas (advertência, suspensão ou demissão) contra funcionários que cometem abusos verbais ou psicológicos configura omissão de responsabilidade.
Omissão é [Editado pelo Reclame Aqui] (Estatuto do Idoso): O Estatuto do Idoso classifica como [Editado pelo Reclame Aqui] expor a perigo a integridade física ou psíquica do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes (como [Editado pelo Reclame Aqui]). A omissão do síndico em relatar a violência pode levar a sanções.
Dever de Denunciar: Em muitos locais, é obrigatória a denúncia por parte dos gestores do condomínio quando há indícios de violência doméstica ou familiar contra idosos (que inclui violência psicológica e psicológica/moral).
Responsabilidade Civil e Penal:
Civil: O condomínio pode ser processado e condenado a pagar indenização por danos morais e, se necessário, materiais à idosa.
Penal: O funcionário que humilha pode responder por injúria, difamação ou [Editado pelo Reclame Aqui] contra o idoso. O síndico/administrador pode ser responsabilizado por conivência ou omissão (negligência).
Já Registrei a ocorrência:
Réplica do consumidor
06/02/2026 às 22:18
Deixo notificado se caso aconteça algo comigo e meus filhos a convicta através do Sr Maurcio Calderon ,respondera pela sua omissão.
Grata
Réplica da empresa
19/02/2026 às 14:54
Prezado(a) Senhor(a),
Acusamos o recebimento de sua nova manifestação.
Reiteramos que a administradora e o síndico profissional não compactuam com qualquer conduta desrespeitosa, discriminatória ou abusiva contra moradores, especialmente pessoa idosa, sendo a dignidade e a segurança de todos princípios inegociáveis na gestão condominial.
Reiteramos, igualmente, que até o presente momento não há comprovação de ocorrência de humilhação, violência psicológica ou prática que se enquadre nas hipóteses previstas no Estatuto do Idoso ou na legislação penal mencionada.
Conforme já esclarecido, a responsabilização civil ou criminal pressupõe a existência de conduta ilícita devidamente comprovada, o que não se verifica até aqui. Ainda assim, as alegações seguem sendo tratadas com a devida seriedade, dentro dos limites legais e das atribuições da administração.
Cumpre ainda registrar que, segundo informações prestadas pelo síndico profissional, foram constatadas situações de descumprimento das regras condominiais vigentes por parte dos envolvidos, especialmente no que se refere aos protocolos de acesso e procedimentos internos de segurança. Tais normas são aplicáveis de forma isonômica a todos os condôminos e moradores, sendo essenciais para a preservação da ordem e da segurança coletiva.
Reiteramos que o registro de ocorrência policial é direito legítimo, e a administradora permanece à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Por fim, reafirmamos que a gestão atua dentro dos parâmetros legais, não havendo, até o momento, elementos que configurem omissão ou conivência.
Permanecemos à disposição para tratativas institucionais e objetivas sobre o tema.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
23/02/2026 às 14:05
Prezados,Tenho todos o vídeos ,já estão com a policia ,não tenho costume de mentir,sou uma senhora de 84 anos ,costumo resolver os problemas da melhor forma ,falando a verdade.
Se acontecer algo de mais grave a CONVICTA e o sindico profissional responderão por omissão.
Réplica da empresa
03/03/2026 às 16:46
Prezados,
A manifestação publicada contém afirmações inverídicas e acusações graves que não correspondem aos fatos.
Rechaçamos integralmente as alegações feitas. Não houve qualquer conduta que configure [Editado pelo Reclame Aqui], dano, abandono ou violação ao Estatuto da Pessoa Idosa, como irresponsavelmente insinuado.
As tentativas de imputar [Editado pelo Reclame Aqui] sem comprovação configuram, inclusive, abuso de direito e podem gerar responsabilização por danos morais, além das medidas legais cabíveis por acusação infundada.
Ninguém está acima da lei inclusive para fazer acusações levianas.
Réplica do consumidor
06/03/2026 às 22:14
Vou deixar com a policia civil,ninguém esta acima da lei ainda mais uma administradora que se omite de suas obrigações!!!
Réplica do consumidor
06/03/2026 às 22:24
O extravio de uma encomenda por uma empresa de segurança, especialmente envolvendo uma idosa de 84 anos, é considerado grave e configura uma falha na prestação de serviço, podendo gerar danos materiais e morais,Em casos graves, como deixar a idosa sem assistência, a situação ganha contornos ainda mais sérios, envolvendo a necessidade de proteção à sua integridade física e mental.
Réplica do consumidor
06/03/2026 às 22:42
Sr Mauricio Calderon,o senhor esta me chamando de [Editado pelo Reclame Aqui]?
Engraçado seu irmão trabalhou na empresa do meu pai como contador por 30 anos e o senhor sabe muito bem quem somos,isso eu não admito,sou uma senhora,se alguém mente são os senhores que não tem registros ,pois eu tenho e posso provar que estou falando,CHAMAR uma idosa de 84 anos de [Editado pelo Reclame Aqui] pode ser considerado [Editado pelo Reclame Aqui], enquadrando-se principalmente como injúria ou difamação, e pode ter as penas aumentadas devido à idade da vítima (Estatuto da Pessoa Idosa).
Injúria (Art. 140 do Código Penal): Ocorre quando se ofende a dignidade ou o decoro de alguém. Chamar alguém de "[Editado pelo Reclame Aqui]" com a intenção de humilhar, insultar ou desrespeitar configura injúria.
Réplica da empresa
09/03/2026 às 16:33
Prezados,
A manifestação publicada contém afirmações inverídicas e acusações graves que não correspondem aos fatos.
Rechaçamos integralmente as alegações feitas. Não houve qualquer conduta que configure [Editado pelo Reclame Aqui], dano, abandono ou violação ao Estatuto da Pessoa Idosa, como irresponsavelmente insinuado.
As tentativas de imputar [Editado pelo Reclame Aqui] sem comprovação configuram, inclusive, abuso de direito e podem gerar responsabilização por danos morais, além das medidas legais cabíveis por acusação infundada.
Ninguém está acima da lei inclusive para fazer acusações levianas.
Réplica do consumidor
29/03/2026 às 10:08
A legislação brasileira, especialmente o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), garante direitos fundamentais que prevalecem sobre disputas contratuais ou civis.
o que a lei diz:
Proibição de Maus-Tratos e Discriminação: É [Editado pelo Reclame Aqui], segundo o Estatuto, negligenciar, discriminar, violentar ou oprimir um idoso. Funcionários de segurança devem tratar moradores com respeito e urbanidade.
Violência Psicológica e Física: Agressões verbais, ofensas, ridicularização ou assédio moral contra idosos são considerados violência e podem resultar em [Editado pelo Reclame Aqui], punível com reclusão.
Prioridade e Direitos: Idosos com 80 anos ou mais têm prioridade especial em tramitação de processos e atendimento. A ação judicial da empresa deve correr na justiça sem que isso justifique assédio no condomínio.
Dever de Proteção: O condomínio e seus funcionários têm o dever de garantir a dignidade e o bem-estar dos idosos, sendo obrigados a denunciar qualquer forma de violência.
Réplica do consumidor
29/03/2026 às 10:16
Deixar moradores, especialmente eu uma idosa de 84 anos, trancados para fora do condomínio configura uma grave negligência e violação de direitos fundamentais, tanto pelo porteiro quanto pela administradora (responsável pela gestão da equipe e segurança). O Estatuto da Pessoa Idosa e o Código Civil brasileiro oferecem proteção legal contra esse tipo de omissão.
O que lei diz e as consequências dessa ação:
Violência e Negligência contra o Idoso: O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) estabelece que nenhum idoso pode ser objeto de negligência, discriminação, violência ou crueldade. Deixar uma idosa de 84 anos na rua coloca sua vida e saúde em risco, o que pode ser considerado omissão de socorro e mau trato, passível de punição legal.
Direito de Acesso e Propriedade: O condomínio não pode impedir a entrada ou saída de moradores, independentemente de regras de regimento interno, pois isso viola o direito de propriedade e de ir e vir (Código Civil). Responsabilidade da Administradora e Síndico: A administradora de condomínio e o síndico são responsáveis por garantir a segurança e a administração das áreas comuns. Se o porteiro age com negligência, a administradora, como gestora, pode ser processada e condenada por danos morais e materiais.
Danos Morais e Materiais: Os moradores impedidos de entrar podem processar o condomínio por danos morais, devido ao constrangimento e risco sofrido, e danos materiais, caso tenham tido custos adicionais.
O que o porteiro NÃO pode fazer: O porteiro deve zelar pela segurança, mas não pode usar regras de forma inflexível para impedir o acesso de moradores, especialmente quando identificados ou conhecidos