Negligência e vandalismo em condomínio: Ameaça de ação criminal contra síndico e administradora por danos a veículos e segurança de idoso.

Em réplica
São Paulo - SP
11/02/2026 às 21:05
ID: 240500111
Caro Senhor Maurício, Diretor da Convicta Imóveis, caso aconteça algo mais grave comigo, minha mãe de 84 anos os meus familiares, omissão e negligência dos responsáveis, nós não vamos medir esforços para acionar criminalmente por omissão ,tanto administradora como o síndico profissional ,eu gostaria de frisar que os funcionários vêm fazendo é [Editado pelo Reclame Aqui] principalmente um deles que arranhou todos os carros da família,o Francisco ,porque envolvem uma pessoa idosa de 84 anos de idade avançada, e os meus familiares ,eles não estão lá pra ficar brincando com o portão e nem pra deixar moradores da rua , eles não são pagos para gostar de nós são pagos para cumprir suas obrigações como também nós não somos obrigados a gostar deles mas que sejam profissionais, nós não vamos atuar na área civil ,vamos atuar no âmbito criminal, porque eles estão fazendo é fere a lei ,se voltarem a fazer nós não vamos medir esforços e vamos com tudo pra cima da administradora pra, cima do síndico profissional ,que é que se pode chamar de profissional
Negligência de síndicos e administradores com idosos (84 anos) configura infração civil e criminal, sujeitando-os a indenizações, destituição do cargo e penalidades legais. O Estatuto do Idoso e o Código Civil responsabilizam gestores por omissão que coloque em risco a integridade ou segurança, podendo resultar em multa de até R$ 10 mil e processos judiciais.
já fomos à polícia lavramos o boletim de ocorrência citamos o nome do síndico profissional e da sua administradora é um peixe que vai ficar em branco isso nós não pagamos os senhores pra ter que tolerar funcionário baderneiro e [Editado pelo Reclame Aqui], vocês não querem trabalhar que abram um caminho para novos funcionários que estão desempregados com família e filhos
Obrigado
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Resposta da empresa
18/02/2026 às 18:35
Prezado(a) Senhor(a),
Acusamos o recebimento de sua manifestação.
Inicialmente, registramos que levamos com absoluta seriedade qualquer alegação envolvendo segurança, integridade física ou eventual conduta inadequada de colaboradores, especialmente quando há pessoa idosa envolvida.
Esclarecemos, contudo, que até o presente momento não há comprovação de prática [Editado pelo Reclame Aqui] por parte dos funcionários mencionados. Ainda assim, diante das alegações apresentadas, os fatos serão formalmente apurados, com análise de imagens, registros e oitiva dos envolvidos, a fim de verificar eventual responsabilidade.
Ressaltamos que a administradora e o síndico profissional não compactuam com qualquer conduta ilícita ou desrespeitosa, tampouco toleram danos ao patrimônio de moradores. Caso seja comprovada qualquer irregularidade, as medidas cabíveis serão adotadas.
Quanto às ameaças de responsabilização criminal por suposta omissão, esclarecemos que a gestão condominial atua dentro dos limites legais e contratuais, cumprindo suas atribuições conforme previsto no Código Civil e na convenção condominial.
Informamos ainda que o registro de boletim de ocorrência é um direito legítimo de qualquer cidadão, e a administradora permanece à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos necessários.
Reiteramos que o objetivo da administração é preservar a segurança e o bom convívio no condomínio, mantendo postura profissional e responsável.
Permanecemos à disposição para tratar do assunto de forma objetiva e institucional.
Atenciosamente,
Convicta Imóveis Ltda.
Réplica do consumidor
18/02/2026 às 22:13
Tivemos três carros riscado
pelo funcionário ***** da noite a síndica na época ***** não quis fornecer as imagens, se isso acontecer novamente nós vamos direto à polícia solicitar judicialmente as imagens é inaceitável esse tipo de conduta, nós não vamos mais entrar pelo âmbito possível, e sim o criminal nossa família não compactua com esse tipo de atitude, basta ver as imagens
que me causa estranheza que o mesmo funcionário que nós acionamos na justiça foi desligado depois do condomínio *****, por que será?
A recusa de qualquer funcionário de condomínio em abrir o portão para uma proprietária idosa (84 anos), impedindo ou dificultando seu acesso ao próprio lar, pode ser considerada [Editado pelo Reclame Aqui] e é uma clara violação do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n 10.741/2003).
Réplica da empresa
19/02/2026 às 15:03
Prezado(a) Senhor(a),
Acusamos o recebimento de sua nova manifestação.
Reiteramos que a administradora e o síndico profissional não compactuam com qualquer conduta desrespeitosa, discriminatória ou abusiva contra moradores, especialmente pessoa idosa, sendo a dignidade e a segurança de todos princípios inegociáveis na gestão condominial.
Reiteramos, igualmente, que até o presente momento não há comprovação de ocorrência de humilhação, violência psicológica ou prática que se enquadre nas hipóteses previstas no Estatuto do Idoso ou na legislação penal mencionada.
Conforme já esclarecido, a responsabilização civil ou criminal pressupõe a existência de conduta ilícita devidamente comprovada, o que não se verifica até aqui. Ainda assim, as alegações seguem sendo tratadas com a devida seriedade, dentro dos limites legais e das atribuições da administração.
Cumpre ainda registrar que, segundo informações prestadas pelo síndico profissional, foram constatadas situações de descumprimento das regras condominiais vigentes por parte dos envolvidos, especialmente no que se refere aos protocolos de acesso e procedimentos internos de segurança. Tais normas são aplicáveis de forma isonômica a todos os condôminos e moradores, sendo essenciais para a preservação da ordem e da segurança coletiva.
Reiteramos que o registro de ocorrência policial é direito legítimo, e a administradora permanece à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Por fim, reafirmamos que a gestão atua dentro dos parâmetros legais, não havendo, até o momento, elementos que configurem omissão ou conivência.
Permanecemos à disposição para tratativas institucionais e objetivas sobre o tema.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
19/02/2026 às 21:03
Os senhores estão faltando com a verdade , os senhores são omissos , basta olhar no Facebook, YouTube e outros canais administradora Convicta que verão quem está faltando com a verdade.
Não vamos tolerar esse tipo de conduta ,a lei para todos .
Ambos atos descritos aqui podem ser configurados como [Editado pelo Reclame Aqui] e geram responsabilidade cível, tanto para o funcionário quanto para o condomínio.
[Editado pelo Reclame Aqui] de Dano (Art. 163 do Código Penal): Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (o carro) é [Editado pelo Reclame Aqui] de dano. Se ficar provado que foi de má-fé, o funcionário pode responder criminalmente (detenção de um a seis meses ou multa).
O condomínio é responsável pelos danos causados por seus funcionários, mesmo que fora do horário de trabalho ou por conduta culposa/dolosa, cabendo ao morador buscar ressarcimento civil.
Violência contra idoso e perigo à vida (Art. 99 do Estatuto da Pessoa Idosa): Expor a perigo a integridade física ou psíquica do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, ou privando-o de cuidados indispensáveis, é [Editado pelo Reclame Aqui].
Abandono de incapaz (Art. 135 do Código Penal/Estatuto do Idoso): Deixar de prestar assistência ao idoso em situação de perigo, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado a fazê-lo, é [Editado pelo Reclame Aqui]. O abandono de idoso é [Editado pelo Reclame Aqui] com pena de reclusão.
Repito casa os senhores estáo em dúvidas, basta procurar no YouTube vários vídeos com nome da administradora , verão a verdade.
Ninguém está acima da lei!
Réplica da empresa
20/02/2026 às 14:56
Prezados,
A manifestação publicada contém afirmações inverídicas e acusações graves que não correspondem aos fatos.
Rechaçamos integralmente as alegações feitas. Não houve qualquer conduta que configure [Editado pelo Reclame Aqui], dano, abandono ou violação ao Estatuto da Pessoa Idosa, como irresponsavelmente insinuado.
As tentativas de imputar [Editado pelo Reclame Aqui] sem comprovação configuram, inclusive, abuso de direito e podem gerar responsabilização por danos morais, além das medidas legais cabíveis por acusação infundada.
Ninguém está acima da lei inclusive para fazer acusações levianas.
Réplica do consumidor
20/02/2026 às 20:11
Estaremos registrando cada segundo, ao entrarmos ao ficarmos e ao sairmos do edifício ,qualquer ato de provocação contra nós ou minha mãe de 84 anos quem infrinja o estatuto dos idosos, a polícia será acionada tanto a civil como a militar, ninguém está inventando nada,
não queiram se fazer de vítima eu vi as imagens com a diva e o Francisco apareceu perto do meu carro no dia seguinte apareceram dois riscos
não tenho dúvidas que foi ele, deixamos passar, se acontecer novamente, nós vamos acionar a polícia CIVIL
Também a omissão dos senhores de suas obrigações
Antes de contratar qualquer administradora ,passa no YouTube em Azm Production dêem uma olhada nos registros, dá pra tirar todas as dúvidas e ver quem está mentindo, , há registros também da própria administradora barrando meu tio que ia conversar com senhor Maurício, que não o recebeu, sendo que ele estava comigo morador que paga a Convicta Imóveis, vejam lá quem é está mentindo realmente.
Não, uma administradora de condomínio ou o síndico não podem barrar a entrada ou impedir o acesso de um morador, independentemente da idade, inclusive para tratar de multas ou assuntos administrativos.
Impedir o acesso de um morador à sua adiministradora do condomínio, configura abuso de poder e viola o direito do idos
Att.
Réplica do consumidor
20/02/2026 às 20:27
Para finalizar minha mãe está pronta para depôr com registros, ninguém esconde nada, vocês vão ver os registros e serão chamados na Polícia Civil para dar explicações, por que o funcionário deixou a esperando quase cinco minutos e fizeram a mesma coisa com meu pai de 90 anos ?
Cuidado com o que vocês falam, pois temos registros de tudo, vcs podem passar por [Editado pelo Reclame Aqui] ,desde o dia que barraram meu tio aí comigo ou meu pai ficou na rua mais de cinco minutos, temos até o registro da enfermeira deixando uma reclamação no livro que não aguentava mais ficar cinco minutos NA RUA esperando porque o zelador e o ***** não abriu o portão para ele.
chamar uma idosa de [Editado pelo Reclame Aqui] pode ser considerado [Editado pelo Reclame Aqui], configurando, dependendo do contexto, injúria (ofensa à dignidade) ou difamação (ofensa à reputação), com agravantes por se tratar de pessoa idosa
Réplica da empresa
03/03/2026 às 16:45
Prezados,
A manifestação publicada contém afirmações inverídicas e acusações graves que não correspondem aos fatos.
Rechaçamos integralmente as alegações feitas. Não houve qualquer conduta que configure [Editado pelo Reclame Aqui], dano, abandono ou violação ao Estatuto da Pessoa Idosa, como irresponsavelmente insinuado.
As tentativas de imputar [Editado pelo Reclame Aqui] sem comprovação configuram, inclusive, abuso de direito e podem gerar responsabilização por danos morais, além das medidas legais cabíveis por acusação infundada.
Ninguém está acima da lei inclusive para fazer acusações levianas.
Réplica do consumidor
04/03/2026 às 12:15
vamos deixar a justiça julgar ,uma administradora de condomínio que permite, omite-se ou instrui funcionários a barrar a entrada de uma moradora idosa (84 anos) pode ser responsabilizada civil e criminalmente, além de responder perante órgãos de proteção ao idoso.
A conduta configura violação de direitos fundamentais, maus-tratos e discriminação, sujeitando os envolvidos (incluindo a empresa e seus gestores) a inquéritos policiais e ações criminais.
Violação do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003): Barrar um idoso em seu próprio domicílio é um ato de violência psicológica, humilhação e restrição de liberdade. O Estatuto prevê [Editado pelo Reclame Aqui] contra o idoso em casos de maus-tratos (art. 99) e discriminação (art. 96).
Réplica da empresa
06/03/2026 às 14:02
Prezados,
A manifestação publicada contém afirmações inverídicas e acusações graves que não correspondem aos fatos.
Rechaçamos integralmente as alegações feitas. Não houve qualquer conduta que configure [Editado pelo Reclame Aqui], dano, abandono ou violação ao Estatuto da Pessoa Idosa, como irresponsavelmente insinuado.
As tentativas de imputar [Editado pelo Reclame Aqui] sem comprovação configuram, inclusive, abuso de direito e podem gerar responsabilização por danos morais, além das medidas legais cabíveis por acusação infundada.
Ninguém está acima da lei inclusive para fazer acusações levianas.
Réplica do consumidor
07/03/2026 às 14:16
Como dito anteriormente agora está com a Polícia Civil senhores vão ser intimados a dar explicação porque o funcionário ***** deixou que papelão hein se os ***** defendendo funcionários que brincam com uma idosa de 84 anos que vergonha hein, nós temos as imagens senhor devia ficar em silêncio em vez de ficar falando bobagem que ninguém está acima da lei, é óbvio que ninguém está acima da lei mas é óbvio que nós temos os registros que provam que nós estamos dizendo a verdade uma idosa de 84 anos eu o idoso de 61 anos na rua e não quis abrir o portão as imagens já estão com eles. Obrigado
Réplica do consumidor
05/05/2026 às 14:47
À atenção do Sr. Maurício Calderon
Diretoria Convicta Administradora
Prezado Sr. Maurício,
Venho, por meio deste, manifestar nossa profunda indignação e formalizar uma denúncia sobre fatos gravíssimos ocorridos no Condomínio João Bosco dos Santos.
Em episódios anteriores, tivemos três veículos riscados pelo funcionário do turno da noite, Sr. Francisco. Na ocasião, a então síndica, Sra. Diva, recusou-se a fornecer as imagens das câmeras. Reiteramos que não aceitaremos mais esse tipo de conduta. Caso ocorra qualquer novo incidente, não buscaremos mais a esfera cível; acionaremos diretamente a polícia para que as imagens sejam requisitadas judicialmente e os responsáveis respondam criminalmente. Causa-nos estranheza, inclusive, que o referido funcionário tenha sido desligado logo após nossas movimentações judiciais.
Além do dano ao patrimônio, registro uma ocorrência ainda mais alarmante: a dificuldade imposta por funcionários do condomínio ao acesso de uma proprietária idosa de 84 anos. Impedir ou dificultar a entrada de uma moradora idosa ao seu próprio lar é inaceitável e configura violação direta ao Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n 10.741/2003), podendo ser tipificado como [Editado pelo Reclame Aqui].
Nossa família não compactua com omissões ou abusos. Esperamos que a Convicta, enquanto administradora responsável, tome as devidas providências para garantir o respeito à lei e a segurança dos condôminos, sob pena de levarmos o caso às autoridades competentes e ao Ministério Público.
No aguardo de providências imediatas,
Atenciosamente
Andre Azem Mofarrej unidade 32
Réplica da empresa
05/05/2026 às 17:01
Prezados,
A manifestação publicada contém afirmações inverídicas e acusações graves que não correspondem aos fatos.
Rechaçamos integralmente as alegações feitas. Não houve qualquer conduta que configure [Editado pelo Reclame Aqui], dano, abandono ou violação ao Estatuto da Pessoa Idosa, como irresponsavelmente insinuado.
As tentativas de imputar [Editado pelo Reclame Aqui] sem comprovação configuram, inclusive, abuso de direito e podem gerar responsabilização por danos morais, além das medidas legais cabíveis por acusação infundada.
Ninguém está acima da lei inclusive para fazer acusações levianas.
Réplica do consumidor
05/05/2026 às 23:46
Venho registrar minha indignação e denúncia formal contra a Convicta. O atual administrador e a ex-síndica têm sido coniventes com situações inaceitáveis dentro do condomínio.Um funcionário ***** colaborador tem colocado em risco a segurança de uma moradora idosa de 84 anos, provocando-a e deixando-a do lado de fora do prédio por diversas vezes. Além desse desrespeito e negligência com uma pessoa vulnerável, há registros de danos generalizados (arranhões) em veículos dos moradores.A administradora e a gestão anterior tinham pleno conhecimento desses fatos, mas "assistiram de camarote" sem tomar nenhuma providência prática para afastar o responsável ou garantir a segurança dos condôminos. A omissão diante de maus-tratos a idosos é grave e a conivência com o vandalismo torna a empresa corresponsável pelos danos.Exijo um posicionamento imediato da administradora sobre quais medidas serão tomadas em relação a esse funcionário e como os prejuízos serão reparados.Por muito tempo, um ex-zelador ***** (recentemente desligado) colocou em risco a vida de moradores vulneráveis, incluindo meu pai, um idoso de 91 anos diagnosticado com Alzheimer, que foi deixado do lado de fora do prédio, na rua, por inúmeras vezes.Além desse descaso humano, o funcionário também foi responsável por danos materiais (arranhões) em diversos veículos. O ponto mais grave é que a administradora e a gestão anterior assistiram a tudo isso de forma passiva, sem agir para proteger os idosos ou o patrimônio dos moradores.Embora o funcionário tenha sido desligado, a empresa precisa responder pela omissão e pela falta de critério na supervisão de seus colaboradores, o que expôs meu pai a riscos de vida reais.
Réplica da empresa
06/05/2026 às 13:04
Prezados,
Novamente ressaltamos que a manifestação publicada contém afirmações inverídicas e acusações graves que não correspondem aos fatos.
Rechaçamos integralmente as alegações feitas. Não houve qualquer conduta que configure [Editado pelo Reclame Aqui], dano, abandono ou violação ao Estatuto da Pessoa Idosa, como irresponsavelmente insinuado.
Cumpre ainda registrar que, segundo informações prestadas pelo síndico profissional, foram constatadas situações de descumprimento das regras condominiais vigentes por parte dos envolvidos, especialmente no que se refere aos protocolos de acesso e procedimentos internos de segurança. Tais normas são aplicáveis de forma isonômica a todos os condôminos e moradores, sendo essenciais para a preservação da ordem e da segurança coletiva.
As tentativas de imputar [Editado pelo Reclame Aqui] sem comprovação configuram, inclusive, abuso de direito e podem gerar responsabilização por danos morais, além das medidas legais cabíveis por acusação infundada.
Ninguém está acima da lei inclusive para fazer acusações levianas.
Réplica do consumidor
08/05/2026 às 00:14
Prezado Maurício,Como administrador, você deve estar ciente de que hoje vivemos em uma era de registros digitais que garantem a transparência absoluta dos fatos.
Por isso, faço questão de deixar este contato documentado.Temos registros em vídeo, áudio e mensagens de tudo o que ocorreu. Tais provas servem para assegurar que a verdade prevaleça e que versões distorcidas ou mentiras não sejam aceitas nesta administração.
Ressalto que, conforme o Artigo 96 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), é [Editado pelo Reclame Aqui] humilhar, desdenhar ou menosprezar a pessoa idosa por qualquer motivo. Tais condutas configuram violência psicológica e não serão toleradas.
Espero que a administração tome as medidas internas cabíveis com o máximo rigor. Caso a situação não seja resolvida e o respeito não seja restabelecido imediatamente, informo que utilizaremos todos os nossos registros para a lavratura de um Boletim de Ocorrência e para o acionamento das autoridades competentes (Ministério Público e Delegacia do Idoso) para que a lei seja cumprida.
Fico no aguardo de uma posição oficial sobre as providências tomadas.
Atenciosamente,
Réplica da empresa
11/05/2026 às 14:46
Prezados,
Novamente ressaltamos que a manifestação publicada contém afirmações inverídicas e acusações graves que não correspondem aos fatos.
Rechaçamos integralmente as alegações feitas. Não houve qualquer conduta que configure [Editado pelo Reclame Aqui], dano, abandono ou violação ao Estatuto da Pessoa Idosa, como irresponsavelmente insinuado.
Cumpre ainda registrar que, segundo informações prestadas pelo síndico profissional, foram constatadas situações de descumprimento das regras condominiais vigentes por parte dos envolvidos, especialmente no que se refere aos protocolos de acesso e procedimentos internos de segurança. Tais normas são aplicáveis de forma isonômica a todos os condôminos e moradores, sendo essenciais para a preservação da ordem e da segurança coletiva.
As tentativas de imputar [Editado pelo Reclame Aqui] sem comprovação configuram, inclusive, abuso de direito e podem gerar responsabilização por danos morais, além das medidas legais cabíveis por acusação infundada.
Ninguém está acima da lei inclusive para fazer acusações levianas.