Perturbação e falta de ação da administração no Condomínio Bem Viver

Não resolvido
São Paulo - SP
28/08/2025 às 09:32
ID: 225563023
Bom,dia sou moradora do condomínio bem viver campos elíseos ***** sou moradora do ***** e a moradora do ***** vem me perturbando a noite inteira bas eu pisa o pé dentro de casa q começa as batidas então já reclamei na portaria liguei na administração todo dia eu ligo na portaria ontem dia 27/8/2025 não dormi um minuto o condomínio bem viver tá ném aí prós morando.essa síndico só se importa de receber o salário gordo dela nem se quer um contato comigo que sou proprietário tá nem aí pro q eu estou passando!!
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Resposta da empresa
08/09/2025 às 19:06
Boa noite!!
A sindicância vem tratando o assunto de forma responsável e dentro de sua competência legal. A unidade possivelmente infratora já foi acionada e, paralelamente, reforçamos a todos os condôminos as regras de boa convivência. Ressaltamos que o condomínio atua sempre nos limites que a legislação e a convenção condominial permitem.
Importante destacar que este não é o canal adequado da administradora para tratar do tema. O local correto para este tipo de reclamação é o site, o aplicativo e os canais oficiais disponibilizados pela sindicância, por onde deve ser formalizada a ocorrência, possibilitando o devido acompanhamento. Situações de perturbação de sossego, caso persistam, também podem ser levadas às autoridades competentes (por exemplo, por meio de boletim de ocorrência).
Seguiremos atentos e acompanhando o caso, sempre de forma responsável e dentro de nossa alçada.
Atenciosamente,
Convicta Imóveis
Réplica do consumidor
08/09/2025 às 19:21
vc pensa que só chaga na delegacia e fazer vim fazer um boletim..né assim não, vcs q tem que resolver com uma multa já que advertência não surgiu efeito ..aposto q se eu não paga o condomínio vc logo toma as medidas cabíhttps://******* estou passando por um inferno e vcs ..fica impurando eu falo com a síndico diz q não com ele aqui a única pessoa q simporta e o zelador .eu vou reclamar até vcs toma uma decisão...
Consideração final do consumidor
09/09/2025 às 23:18
Esse empresa visa lucros qnd vc precisa não resolver o https://******* tanto pessima..não nem aí pra vc mesmo vc sendo proprietário como eu ..
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
11/09/2025 às 18:11
Boa noite,
Como já mencionado, a sindicância está tratando o assunto dentro de sua competência legal, tendo acionado a unidade possivelmente infratora. Reforçamos que o registro deve ser feito pelos canais oficiais (site, aplicativo ou sindicância), única forma de possibilitar a aplicação das medidas cabíveis previstas em convenção.
Atenciosamente,
Convicta Imóveis