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Brasília - DF

23/02/2024 às 11:09

ID: 183175279

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Bom dia, Senhores.
Tinha eu, um contrato de administração de imóveis com a Convicta Imóveis, lembre-me muito bem que na época da assinatura do contrato avisei ao Sr. Bruno Representante da imobiliária que havia uma clausula da qual eu não concordava, pois a estava referida clausula estava dando a eles, empresa, um direito que era meu. Ele me disse que não havia como ser alterado, pois era padrão da empresa. E que não seria possível alterar só por minha causa. A clausula está assim definida que no caso de rescisão do contato com o locador, a multa pelo desfazimento do contrato iria para a empresa. Entendo que não seria da empresa, vez que o distrato era entre mim e o locador, e que a imobiliária apenas estava intermediando o contrato, e que por isso eu já estava pagando um valor de quinze por cento para que o aluguel fosse garantido. Ou seja, além de ser administrado por ela, me garantisse o aluguel mensal. Eles colocaram no contrato que a multa seria da empresa, pois o aluguel seria garantido. como se a porcentagem de quinze por cento não significasse nada. Como isso ocorreu em mais de uma vez, eu agora não concordo e solicito à empresa que repasse o valor da multa para mim, uma vez que não se trata de uma multa em favor da administradora, mas em favor do locatário. Não acontecendo irei para a justiça pedido a revisão do contrato extinto com clausula abusiva. Entendo se apropriação indébita por parte da imobiliária Espero que sejam coerentes, pois isso pode ainda está estragando a imagem da empresa no mercado.

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Resposta da empresa

04/03/2024 às 15:19

Olá, como está?
Lamentamos muito que a sua experiência conosco não tenha atendido às suas expectativas.
Entretanto a Cláusula Décima Primeira do Contrato de Administração dispõe que:
Uma vez que o aluguel é garantido ao Contratante Locador pela Contratada Administradora, caberá à Contratado Administradora integralmente os juros, a correção monetária,multa contratual e as multas cobradas do locatário.
Assim, conforme informado anteriormente, no contrato de administração de imóveis firmado livremente por Vossa Senhoria há cláusula, a qual dispõe que todas as cominações resultantes dos contratos de locações firmados por intermédio da administradora do imóvel são à ela pertencentes, sendo uma desta a multa contratual.
Desta forma, não há nenhuma quantia a ser repassada haja vista que todos os alugueres foram prontamente adimplidos nos termos do contrato de administração.
Caso tenha mais alguma coisa que possamos fazer por Vossa Senhoria, não hesite em entrar em contato conosco pelos nossos canais de atendimento.

Atenciosamente,
Convicta Imóveis

Réplica do consumidor

04/03/2024 às 18:59

Caros, a reposta de vocês não condiz muito com a nossa conversa no inicio da negociação, vocês devem lembrar muito bem, na pessoa do representante de vocês, que na época questionei essa cláusula, pois entendia que ela me desfavorecia. Foi quando foi me dito que era padrão e que nunca havia tido problemas, e que não seria o caso de acontecer comigo, e ainda assim me informou que não tinha como retirar. Como não tinha muita saída, pois como a empresa me afirmou que se tratava de um contrato de adesão, assinei, mesmo contrariado.
Ainda assim, conforme foi colocado na reclamação, que a multa se refere ao cancelamento de um contrato que fora feito entre mim e a inquilina, a imobiliária apenas foi a intermediária do contrato, e por isso já estava recebendo um valor para que administrasse o imóvel. Foi uma das minhas alegações na época.
Além do mais não existe em nenhuma lei previsão de tal cláusula e a empresa recebe um valor que não lhe pertence, qual o motivo de querer ficar com algo que não lhe pertence? E se não tem tal previsão legal, como é que se pode exigir algo fora da lei?
Seria o caso de um contrato de exceção? Acredito que essa empresa, por ter um nome a zelar, não prestaria a de algo que não está em lei.
Portanto essa resposta não traz solução para o problema fica ainda o impasse, pois não se trata essa demanda de esclarecer dúvidas, mas ser ressarcido de um valor que está em poder dessa empresa e ainda não fora entregue a proprietário do imóvel.
Por acreditar na solução pacífica, espero o bom senso por parte de vocês, afinal mais um mal acordo que uma bela demanda.

Réplica do consumidor

11/03/2024 às 19:18

Eu continuo aguardando que eles resolva a situação, pagando o valora da multa devida a mim, pois não é a primeira vez que isso acontece. Caos contrário não me resta outra alternativa a não ser a justiça dizer quem tem razão.

Consideração final do consumidor

03/05/2024 às 09:51

Bom, como a empresa insiste em continuar de posse de algo que não lhe pertence, não há outro jeito se não tentarmos junto à justiça, assim podemos usar dos meios legais para poder decidirmos de uma vez por toda. Não era o que eu desejava, mas se não há outro jeito, que assim seja. Ficou aqui o espaço para que ela pudesse mostrar sua atitude, mas isso não ocorreu. Lamentável.

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Nota do atendimento

2