Reclamação sobre processo de locação de imóvel, atendimento inadequado e cláusulas abusivas em contrato.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Brasília - DF

22/04/2026 às 14:24

ID: 246669643

Venho, por meio deste, formalizar essa reclamação acerca da condução do processo de locação de imóvel intermediado por esta imobiliária, bem como sobre cláusulas constantes no contrato que me foi apresentado.

Inicialmente, registro minha insatisfação com a prestação do serviço, marcada por atendimento inadequado, ausência de clareza nas informações, descumprimento de prazos e divergência entre os dados constantes no anúncio e aqueles fornecidos posteriormente, inclusive de forma presencial. Ademais, foram verificadas omissões relevantes de informações, o que comprometeu a transparência e a boa-fé na relação contratual.

Ressalto que, diante das inconsistências identificadas, optei por não dar prosseguimento à locação. A presente manifestação, portanto, também tem caráter preventivo, com o objetivo de registrar formalmente os fatos e alertar para a necessidade de melhoria dos serviços prestados, a fim de evitar que outros clientes enfrentem situações semelhantes.

No que se refere ao contrato de locação, destacam-se pontos que merecem revisão por indicarem potencial abusividade, à luz dos princípios do Código de Defesa do Consumidor e da Lei do Inquilinato:

Aplicação de juros moratórios de 8% ao mês em caso de atraso (Cláusula Segunda), percentual manifestamente elevado e desproporcional;
Previsão de honorários advocatícios de 20% mesmo em fase de cobrança amigável, sem a devida proporcionalidade;
Multa contratual equivalente a 3 meses de aluguel aplicada de forma genérica a diversas hipóteses (Cláusula Décima Sétima), sem gradação conforme a natureza da infração;
Transferência ampla de responsabilidades ao locatário, incluindo obrigações que extrapolam o uso normal do imóvel, bem como limitações ao direito de retenção e indenização por benfeitorias;
Cláusulas que permitem cobranças unilaterais de reparos sem necessidade de orçamentos prévios (Cláusula Quinta, 4), o que pode gerar abusos;
Obrigação de contratação de seguro com penalidade equivalente a um aluguel em caso de descumprimento (Cláusula Oitava), considerada excessiva;
Previsão de poderes amplos aos fiadores para representação judicial e extrajudicial do locatário (Cláusula Décima Oitava e instrumentos de procuração), o que pode configurar desequilíbrio contratual;
Previsão de que o locatário arque com custos de registro contratual (Cláusula Sexta, 5), sem opção ou negociação.

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