Dificuldade em pagar parcelas em atraso, cobrança vexatória, juros indevidos e recusa em acordo amigável

Respondida
Avelino Lopes - PI
22/12/2025 às 15:04
ID: 235587025
Eu estou tentando pagar minhas parcelas em atraso e a conviver junto ao escritório de cobrança avante, bloqueou os meus boletos tirando a minha liberdade de pagamento o que é garantidos por lei, além de me constranger com a cobrança vexósa ameaçando cancelamento e tomada do bem adquirido, cobrança sobre pressão de pagamento imediato sem prazo e sem, se nega a ceder as parcelas para pagamento individual e ou com entrada por mim proposta segundo a minha possibilidade, o escritório ainda pressiona e mau atende deixando claro quase eu quiser tem q ser assim q não pode fazer nada q vai cancelar o contrato caso não pague imediatamente, a entrada de 600, eu propus o valor possível pra mim no momento de 350 de entrada com parcelamento do restante, além de eles aplicarem juros indevido me sinto coagido e pressionado, ameaçado e exposto ao ridículo, tendo conhecimento do que diz o código de defesa do consumidor isso é Prática Abusiva: A recusa do banco em receber o pagamento parcial ou de parcelas individuais é considerada uma prática abusiva, conforme o Artigo 39, inciso IX, do CDC. o meu pedido é a deixa de ameaças e o acordo amigável e possível para que eu acerte o meu debito. aguardo o retorno para tratativa com atendente educado e que possa me ajudar fazer um acordo para acerto da situação.
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Resposta da empresa
22/12/2025 às 17:49
Prezamos pela transparência, pelo respeito aos nossos clientes e pela estrita observância da legislação vigente.
No que se refere à menção ao artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor, esclarecemos que referido dispositivo trata da vedação à recusa de venda ou prestação de serviço mediante pagamento à vista, hipótese que não se confunde com a situação em análise. No presente caso, não há negativa de recebimento de valores nem recusa de quitação, mas tão somente a adoção de procedimento administrativo padrão diante da existência de parcelas em atraso, com o objetivo de viabilizar a correta apuração do débito e eventual formalização de renegociação contratual.
Conforme expressamente previsto no contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes, o inadimplemento autoriza a suspensão temporária da emissão de boletos individuais, bem como a adoção de medidas de cobrança e, se necessário, a rescisão contratual, sempre em conformidade com os princípios da boa-fé, razoabilidade e com as garantias legais do consumidor.
Ressaltamos que não há, em hipótese alguma, a prática de cobrança vexatória, coação ou ameaça, sendo todas as comunicações realizadas de forma legítima, com a finalidade exclusiva de buscar a regularização da obrigação contratual.
Ainda assim, reafirmamos nosso interesse na solução amigável da demanda e nos colocamos à disposição para reavaliar a proposta apresentada, dentro dos critérios internos de renegociação, de modo equilibrado e compatível com a capacidade financeira informada, observados os limites contratuais e legais.
Para continuidade da tratativa, solicitamos que o cliente entre em contato por nossos canais oficiais de atendimento, onde será devidamente assistido por profissional habilitado, com urbanidade e boa-fé, visando à construção de um acordo possível para ambas as partes.
Permanecemos à disposição para os devidos esclarecimentos.