Cobrança indevida de condomínio antes da entrega das chaves e acordo feito por falta de informação.

Respondida
São Paulo - SP
25/11/2025 às 16:54
ID: 232033543
Eu comprei um apartamento aqui no condomínio e peguei as chaves em maio de 2025 e estão me cobrando condomínio de Abril e maio de 2025 até então eu não sabia do débito e eles acionaram um advogado para que eu pudesse estar fazendo o pagamento desse débito eu por falta de informação fiz um acordo com eles porque eu fiquei com medo de isso implicar em alguma coisa que do apartamento fiz uma acordo de 4 parcelas de r$ 249 sendo que eu já paguei uma né agora em novembro e conversando com os vizinhos aqui eles acabaram me orientando em abrir uma reclamação não reclame aqui porque pelo que consta na lei o proprietário só começa a pagar o condomínio o mês após o recebimento da chave então eu recebi em maio a chave em maio eles já me cobraram cobraram Abril e maio só que como eu não paguei eles acrescentaram multas e honorários de advogado que ficou nesse valor que eu passei anteriormente.
Não, a construtora não pode cobrar condomínio antes da entrega das chaves, pois a obrigação de pagar a taxa condominial só começa após a entrega da posse do imóvel. Até esse momento, a responsabilidade é da construtora. Se a construtora já cobrou, o consumidor pode exigir a devolução dos valores pagos indevidamente, podendo solicitar o dobro se houver má-fé, além de poder registrar reclamação no Procon.
Direitos do comprador
Responsabilidade da construtora: A responsabilidade pelo pagamento do condomínio é da construtora até a entrega das chaves do imóvel.
Cobrança indevida: Caso seja cobrado antes, essa cobrança é ilegal e abusiva.
Devolução do valor pago: Se o comprador já pagou valores indevidos, ele pode pedir a restituição. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 42, permite a devolução em dobro se a construtora agiu de má-fé.
Possibilidade de devolução em dobro: A devolução em dobro é um direito do consumidor, mas a decisão final sobre a má-fé da construtora e a aplicação da devolução em dobro depende do entendimento do juiz.
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Resposta da empresa
01/12/2025 às 17:11
Olá, Eleni!
Antes de tudo, lamentamos muito todo o transtorno e a insatisfação que essa situação vem causando. Essa não é a experiência que desejamos que nossos clientes tenham.
Aqui na Conx, buscamos sempre manter o relacionamento com nossos clientes pautado na ética, transparência e boa-fé, e por isso levamos a sério todos os pontos que você trouxe sobre a cobrança de cotas condominiais antes da entrega das chaves.
Conforme previsto no contrato firmado entre as partes, após a emissão do Habite-se do empreendimento, as cotas de condomínio passam a ser de responsabilidade dos proprietários, independentemente da data exata de retirada das chaves, uma vez que o condomínio passa a existir formalmente e a ratear as despesas entre as unidades.
Em relação às cotas posteriores, permanecemos seguindo o que está estabelecido contratualmente quanto à responsabilidade do proprietário após a emissão do Habite-se.
Reforçamos que não há qualquer intenção da Conx em desrespeitar a legislação ou prejudicar seus clientes, e que você pode contar com nossos canais oficiais de Relacionamento para qualquer esclarecimento adicional, envio de documentos ou dúvidas específicas sobre os lançamentos realizados pela administradora.
Seguimos à disposição para dialogar e esclarecer o que for necessário.
Atenciosamente,
Talita da Conx