Cobrança inesperada de diferença de valores após assinatura de contrato de financiamento imobiliário

Respondida
São Paulo - SP
23/08/2026 às 10:21
ID: 257155323
Estou registrando esta reclamação porque fui surpreendida com uma cobrança de R$ 6.400 referente a uma suposta diferença no financiamento do imóvel que adquiri.
Durante o processo de compra, recebi em PDF uma aprovação de financiamento em nome da Caixa Econômica Federal no valor de R$ 292 mil, sendo que esse documento foi utilizado como referência para a continuidade da negociação.
Além disso, o contrato apresentado pela própria construtora também constava os mesmos valores que haviam sido apresentados na aprovação, o que me deu segurança de que as condições financeiras da compra estavam corretamente definidas.
Inclusive, o pagamento do ato de R$ 30 mil à construtora somente foi realizado após a confirmação dos valores do financiamento. Ou seja, não efetuei esse pagamento às cegas. Antes de assumir esse compromisso financeiro, busquei justamente confirmar se os valores do financiamento eram aqueles que haviam sido apresentados.
Com base nessas informações, assinei o contrato e me organizei financeiramente para realizar a compra do imóvel.
Porém, posteriormente, fui informada de que existiria uma diferença de R$ 6.400 a ser paga por mim.
O que questiono é: se havia uma aprovação apresentada no valor de R$ 292 mil, em documento enviado em PDF, e o próprio contrato da construtora apresentava os mesmos valores, por qual motivo somente depois da assinatura do contrato e do pagamento de R$ 30 mil de ato surgiu uma diferença de R$ 6.400?
Se essa diferença existia ou poderia existir, ela deveria ter sido informada de maneira clara e expressa antes que eu assumisse o compromisso financeiro e assinasse o contrato.
Não considero correto que o consumidor seja levado a acreditar que determinado valor foi aprovado, faça um pagamento de R$ 30 mil com base nessa informação, assine o contrato e, somente posteriormente, seja informado de que deverá desembolsar mais R$ 6.400.
Do direito à informação e do cumprimento da oferta
O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) garante ao consumidor, em seu art. 6, III, o direito à informação adequada, clara e precisa sobre os serviços e condições da contratação.
Além disso, o art. 30 do CDC estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa veiculada pelo fornecedor integra o contrato e o obriga ao seu cumprimento.
O art. 35 do CDC também prevê consequências quando o fornecedor se recusa a cumprir aquilo que foi apresentado ao consumidor.
No meu caso, não estou questionando uma simples alteração de condição que tenha sido previamente informada. Estou questionando o surgimento posterior à contratação de uma cobrança de R$ 6.400, depois de eu ter recebido uma aprovação de R$ 292 mil, assinado contrato com valores correspondentes e realizado o pagamento de R$ 30 mil de ato justamente após a confirmação dessas condições.
Também considero necessário esclarecer se essa cobrança não representa transferência ao consumidor de um erro ou divergência ocorrida entre a construtora, a assessoria de financiamento e a instituição financeira.
O que solicito
Diante disso, solicito:
Explicação formal e detalhada sobre a origem da diferença de R$ 6.400;
Esclarecimento sobre o motivo pelo qual foi enviada uma aprovação no valor de R$ 292 mil;
Esclarecimento sobre por que o contrato da construtora apresentava os mesmos valores;
Explicação sobre por que a suposta diferença não foi identificada e informada antes da assinatura do contrato;
Identificação de quem foi responsável pela divergência entre os valores apresentados inicialmente e os valores posteriormente informados;
Revisão da cobrança de R$ 6.400, considerando que tomei a decisão de compra, paguei R$ 30 mil de ato e assinei o contrato confiando nas informações e documentos que me foram apresentados.
Tenho todos os documentos que comprovam o que estou relatando, incluindo a aprovação em PDF no valor de R$ 292 mil, o contrato da construtora e os comprovantes do pagamento do ato de R$ 30 mil.
Não estou me recusando a cumprir uma obrigação contratual legítima. O que estou solicitando é transparência e respeito ao consumidor, pois não posso ser responsabilizada por uma divergência que somente apareceu depois que já havia assumido um compromisso financeiro significativo.
Aguardo uma solução concreta e formal para o problema, bem como a revisão da cobrança de R$ 6.400. Caso não haja uma solução, buscarei os órgãos de defesa do consumidor e as demais medidas cabíveis para resguardar meus direitos.
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Resposta da empresa
26/08/2026 às 11:51
Olá Jane,
Esperamos que esteja bem!
Agradecemos o seu retorno e a oportunidade de esclarecer os questionamentos apresentados em sua manifestação.
Após o seu contato, analisamos detalhadamente a documentação do processo de financiamento e, em seguida, entramos em contato para esclarecer a origem da diferença.
Durante a conversa, esclarecemos que os documentos inicialmente apresentados correspondiam a uma etapa preliminar do processo. Posteriormente, na formalização definitiva do financiamento, novos critérios e ajustes foram considerados pela instituição financeira, resultando na diferença identificada. Todos esses pontos foram esclarecidos durante o atendimento, oportunidade em que respondemos aos seus questionamentos acerca da origem da divergência e da composição dos valores.
Como forma de viabilizar a continuidade da aquisição do imóvel, ficou acordado entre as partes que essa diferença será regularizada por meio de uma condição especial de negociação junto à Conx, cujos detalhes serão definidos após a conclusão da análise interna, buscando atender à solicitação da melhor forma possível.
Dessa forma, após os esclarecimentos prestados, você manifestou interesse em dar continuidade ao processo de aquisição. Os próximos passos serão informados oportunamente.
Permanecemos à disposição por meio das mensagens privadas desta plataforma.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento Conx
Construindo o melhor para você. 🧡🏘️