CONX ignora protocolos, não regulariza matrícula e omite informações essenciais para financiamento imobiliário.

Respondida
Sumaré - SP
04/09/2026 às 21:31
ID: 258268433
Adquiri com meu marido a unidade ***** do Welconx Pinheiros, de propriedade da *****, integrante do grupo CONX.
O contrato foi assinado em 08/08/2026. A entrada de R$ 76.720,00 foi paga à vista em 14/08/2026, restando R$ 306.880,00, com vencimento em 30/10/2026, a ser quitado por financiamento imobiliário.
Tenho ciência de que a entrega das chaves está condicionada à quitação do saldo. O que contesto é que a conclusão do financiamento está sendo prejudicada pela demora da própria CONX em regularizar a matrícula, fornecer documentos e esclarecer informações divergentes prestadas pela assessoria indicada pela empresa.
1. HIPOTECA SEM BAIXA E AUSÊNCIA DE PROTOCOLO
Em 14/08/2026, a Caixa Econômica Federal emitiu autorização específica para o cancelamento da hipoteca do apartamento *****. Apesar disso, a matrícula n *****, emitida em 18/08/2026, continua apresentando o gravame.
Em 28/08/2026, abri o protocolo n ***** e solicitei:
protocolo ou prenotação do pedido de baixa da hipoteca;
informação sobre eventual exigência cartorária;
prazo para averbação e emissão de nova matrícula;
confirmação sobre eventual saldo devedor específico da unidade;
Certidão de Enquadramento de Renda HIS-2 dos dois adquirentes.
Até o momento, nenhuma dessas solicitações foi efetivamente atendida. Outros protocolos foram encerrados sob a justificativa de que seriam tratados na ocorrência n *****, que permanece sem resposta conclusiva. As demandas foram apenas agrupadas administrativamente, sem solução.
Em 03/09/2026, consultei diretamente o ***** e fui informada de que a CONX sequer havia protocolado o pedido de averbação da baixa da hipoteca. A Caixa já autorizou a liberação específica da unidade, mas a providência registral ainda não foi iniciada pela CONX.
2. INFORMAÇÕES DIVERGENTES DA ASSESSORIA CONQUISTA
A CONQUISTA, assessoria disponibilizada pela CONX, afirmou, por intermédio da consultora *****, que o imóvel não poderia ser financiado pela Caixa e que o empreendimento não estaria apto à modalidade pretendida.
Com base nessa orientação, conduzi uma proposta pelo Itaú, posteriormente cancelada a meu pedido. Ao procurar diretamente a Caixa, porém, nossa ficha cadastral e financeira foi aprovada para prosseguimento da análise.
Isso demonstra, ao menos inicialmente, que a orientação da assessoria não correspondeu ao retorno obtido diretamente da Caixa. Não afirmo qual foi a motivação dessa orientação, mas solicito que a CONX esclareça o fundamento técnico utilizado, se houve análise formal da Caixa e quais documentos ou condições supostamente impediriam a contratação.
Essas informações divergentes causaram perda de tempo, insegurança e risco ao prazo contratual para quitação do saldo.
3. RISCO DE ATRASO NO FINANCIAMENTO
Desde a assinatura do contrato, adotei as providências necessárias para contratar o financiamento no prazo. Entretanto, o processo está sendo prejudicado por pendências que dependem da CONX: ausência de protocolo para baixa da hipoteca, matrícula com gravame, demora no fornecimento de documentos, pendência da Certidão HIS-2, falta de resposta ao protocolo ***** e informações divergentes da assessoria indicada pela empresa.
A CONX não pode deixar de concluir providências indispensáveis ao financiamento e depois atribuir aos compradores eventual atraso na quitação. Qualquer atraso causado pela ausência de documentos, falta de regularização da matrícula ou orientação divergente não poderá resultar em juros, multas, penalidades ou resolução contratual contra os compradores.
4. DESPESAS CONDOMINIAIS DE TODO O ANO DE 2026
A CONX atribuiu aos compradores despesas condominiais de todo o exercício de 2026, embora o contrato tenha sido assinado apenas em 08/08/2026 e as chaves não tenham sido entregues.
Solicitei o fundamento contratual e documental dessa atribuição, a memória de cálculo, a identificação dos valores de responsabilidade da CONX e dos compradores e a correção das despesas anteriores à assinatura do contrato. Não recebi resposta conclusiva.
Ainda que o contrato contenha previsão sobre encargos, a CONX deve esclarecer como os valores foram calculados e por que despesas anteriores à própria aquisição foram atribuídas aos atuais compradores.
5. IPTU VINCULADO A DATA ANTERIOR À AQUISIÇÃO
No comunicado de desdobro do IPTU, a unidade ***** foi vinculada à data de 28/03/2024, com indicação de que não haveria parcelas pagas pela CONX. Essa data não corresponde à nossa aquisição, formalizada em 08/08/2026.
No protocolo n *****, solicitei a identificação do documento que fundamenta a data de 28/03/2024, a memória de cálculo e a divisão das parcelas entre CONX e compradores. Também não houve resposta conclusiva.
Não reconheço como de minha responsabilidade valores de IPTU relativos a período anterior à assinatura do contrato, sem prejuízo da análise das disposições contratuais e legais aplicáveis.
SOLICITO À CONX:
Protocolo imediato da autorização de cancelamento da hipoteca no *****;
Envio do comprovante e do número da prenotação;
Informação sobre eventual exigência do cartório e prazo de conclusão;
Nova matrícula n ***** após a baixa do gravame;
Confirmação sobre eventual saldo devedor específico da unidade *****;
Emissão da Certidão de Enquadramento de Renda HIS-2 dos dois adquirentes;
Entrega dos demais documentos necessários ao financiamento;
Resposta conclusiva aos protocolos ***** e *****;
Esclarecimento técnico sobre as orientações da CONQUISTA;
Indicação de responsável da CONX para acompanhar o caso;
Garantia formal de que atrasos causados por pendências da CONX não serão imputados aos compradores;
Revisão das despesas condominiais e do IPTU anteriores a 08/08/2026, com memória de cálculo;
Correção da data de aquisição considerada no IPTU;
Informação objetiva sobre os prazos para regularização documental e, após a quitação do saldo, entrega das chaves.
Após diversas solicitações, continuo sem respostas para questões essenciais à regularização do imóvel e à conclusão do financiamento. Não preciso de novos protocolos automáticos, agrupados ou encerrados sem solução. Preciso de documentos, prazos, responsável definido e providências efetivas.
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Resposta da empresa
09/09/2026 às 18:40
Olá Kássia,
Esperamos que esteja bem!
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de esclarecer o andamento do seu atendimento.
Após análise do caso, confirmamos que as providências relacionadas à regularização documental e ao processo de financiamento já estão em andamento. A solicitação de baixa da hipoteca foi protocolada junto ao cartório, e o processo segue dentro do prazo informado pelo órgão competente.
Também esclarecemos que o empreendimento é enquadrado na modalidade SBPE, razão pela qual a contratação do financiamento observa as regras da instituição financeira escolhida pelos compradores. Além disso, verificamos que o saldo devedor permanece sem atualização dentro do período de isenção previsto em contrato.
Em relação aos encargos do imóvel, confirmamos que a unidade está regular perante o condomínio e que eventuais valores de IPTU anteriores à assinatura do contrato serão tratados pela Conx, não sendo atribuídos aos atuais compradores.
Por respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os detalhes da documentação, protocolos e informações financeiras serão tratados exclusivamente por mensagem privada.
Permanecemos à disposição por meio de mensagem privada nesta plataforma para acompanhar seu atendimento até a conclusão do processo e prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento Conx
Construindo o melhor para você. 🧡🏘️