Venda de Imóvel sem Transparência sobre Enquadramento HIS

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Em réplica

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São Paulo - SP

28/05/2025 às 20:28

ID: 218278153

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Boa noite,

Sou proprietária de uma unidade no empreendimento Conx e venho, por meio deste canal, formalizar uma reclamação referente à ausência de transparência na comercialização do imóvel, especialmente quanto ao enquadramento do projeto como Habitação de Interesse Social (HIS).

Em momento algum durante o processo de compra desde as visitas ao stand de vendas até a assinatura do contrato fui informada de que o imóvel estava vinculado à modalidade HIS. Ressalto que não se trata apenas de omissão de detalhes técnicos, mas de uma falha grave no dever de informação, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6, inciso III), que garante ao comprador o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços ofertados, não apenas escrito em 5 linhas no meio de 160 páginas , tal informação é primordial para a negociação da compra .

Além disso, deixei evidente desde o início da negociação que não possuo perfil compatível com o HIS quando compartilhei minha renda e avisei que era para uso próprio , o que seria suficiente para impedir, ou ao menos revisar, a venda conforme determina a Lei Municipal n 16.402/2016, que estabelece o enquadramento desses imóveis a famílias com renda de até 6 salários mínimos, com restrições específicas de comercialização, ocupação e transferência.

O desconhecimento da natureza jurídica do empreendimento compromete a segurança da posse, gera insegurança jurídica e pode acarretar prejuízos financeiros e legais no futuro, especialmente no que se refere à revenda, locação ou registro definitivo do imóvel.

Diante do exposto, solicito formalmente o desenquadramento da minha unidade da modalidade HIS, considerando:
a ausência de comunicação clara e prévia por parte da incorporadora;
o fato de que não me enquadro no perfil socioeconômico exigido para esse tipo de política habitacional;
o caráter de boa-fé da minha aquisição e residência atual.

Caso não haja retorno ou solução adequada por parte da empresa, reservo-me o direito de encaminhar o caso aos órgãos competentes, como Procon, Ministério Público e Poder Judiciário, a fim de buscar reparação e regularização da situação.

Aguardo posicionamento e coloco-me à disposição para tratativas administrativas que visem à resolução amigável do caso.

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

30/05/2025 às 17:25

Boa tarde, Amanda!

Obrigado por compartilhar seu relato.

Entendemos a importância de um processo de compra claro, seguro e bem informado e reforçamos que nosso compromisso está pautado na legalidade, na ética e na transparência em todas as etapas da negociação.

Em relação ao questionamento sobre o enquadramento da unidade como Habitação de Interesse Social (HIS), esclarecemos que todas as informações pertinentes constam de forma expressa e acessível nos documentos contratuais e técnicos assinados pelas partes.

O contrato de compra e venda, o memorial descritivo e os demais anexos- como a Declaração de Investidor para HIS, assinada pelas partes em 28/09/******* - apresentam de maneira clara a natureza jurídica da unidade, conforme determina a legislação vigente, incluindo a Lei Municipal nº 16.*******/******* e os Decretos regulamentadores aplicáveis.

Ressaltamos ainda que, conforme previsto no item 15.18 do contrato de compra e venda, assinado por ambas as partes:

"O COMPRADOR declara, neste ato, que a VENDEDORA lhe informou sobre os valores para enquadramento previsto na aquisição de unidades autônomas de Habitação de Interesse Social ("HIS") e de Habitação de Mercado Popular ("HMP"), definidas no art. 46, e Quadro I, da Lei Municipal nº 16.*******, de 31 de julho de *******, regulamentada pelo Decreto nº 58.*******, de 6 de maio de *******, bem como declara, neste ato, para todos os fins de direito, que a unidade autônoma adquirida por meio deste Instrumento terá como finalidade de uso próprio ou de locação para habitação de família com receita auferida dentro dos valores enquadrados na legislação supracitada."

É importante destacar que o contrato foi disponibilizado previamente à assinatura, com prazo suficiente para leitura, análise e eventuais esclarecimentos. Ao assinar o instrumento, ambas as partes expressaram concordância livre, consciente e informada com todas as cláusulas e condições nele previstas, inclusive no que se refere à destinação do imóvel e ao enquadramento legal.

Reforçamos ainda que todas as etapas do processo seguiram os padrões legais e regulatórios, com documentação formalmente registrada e disponibilizada para consulta.

Seguimos à disposição para esclarecimentos adicionais e reiteramos nosso compromisso com a transparência, o respeito e a responsabilidade na relação com nossos clientes.


Atenciosamente,
Adriano da Conx

Réplica do consumidor

30/05/2025 às 19:13

Agradeço pelo retorno, mas reitero que houve falha relevante no dever de informação durante a comercialização do imóvel.

Embora o contrato mencione o enquadramento como HIS, essa condição não foi apresentada de forma clara, destacada ou compreensível no processo de venda. Não houve sinalização explícita nas etapas de atendimento, nem orientação adequada quanto às implicações legais dessa classificação.

Durante a negociação, compartilhei documentos comprobatórios de perfil incompatível com o HIS. Com base na legislação vigente (Lei Municipal 16.*******/******* e Decretos n 58.*******/******* e n 64.*******/*******), entendo que havia dever legal por parte da incorporadora de verificar e validar esses dados antes da venda, o que parece não ter sido observado.

O Código de Defesa do Consumidor (art. 6, III) exige que informações relevantes sejam prestadas com clareza e destaque, especialmente quando envolvem restrições futuras de uso, venda ou locação. A mera inserção contratual de cláusulas genéricas não substitui o dever de prestar orientação inequívoca ao comprador.

Por isso, solicito análise formal do caso e a viabilidade do desenquadramento da unidade da modalidade HIS, considerando:
A ausência de informação clara no ato da venda;
A documentação que evidenciava incompatibilidade com o perfil exigido;
O exercício de boa-fé como adquirente e moradora.

Na ausência de solução adequada, considero legítimo buscar esclarecimentos junto aos órgãos competentes, como o Procon, Ministério Público e Poder Judiciário.

Permaneço à disposição para tratativas respeitosas e transparentes.