Pós Atendimento/ Multa Abusiva/ Falta de Empatia

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Santo André - SP

30/12/2022 às 13:00

ID: 156520547

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Escolhi o Buffet Cook Hall para o que deveria ser um dos momentos mais importantes da minha vida, fechei contrato quase dois anos antes para realização da minha festa de casamento, quando fui fechar contrato e passar todas as informação fui questionada sobre a quantidade de convidados e informei *******, e fui instruída pela própria funcionaria ( Carolina) que para essa quantidade de convidados o certo seria fechar contrato para ******* pessoas, por que seria considerável que 30% dos convidados não compareceriam, fechei o menu mais caro do buffet um contrato de R$27.*******,00. alguns dias antes do casamento questionei sobre o controle da entrada dos convidados e fui informada de que eles não poderiam barrar nenhum convidado que não estivessem na lista (ou seja qualquer um que passasse na rua poderia entrar) . No dia do casamento 27/09/*******, ao chegar no buffet fui mal recepcionada pela funcionaria ( Marlene e sua filha) um olhar torno como se eu estivesse lá de graça. E logo de cara já fui informada que minha lista tinha chegado a ******* convidados e que eu teria que pagar uma multa. Imagina uma noiva ser recepcionada em seu grande dia com essa informação ?
Dessas ******* convidados 13 eram fornecedores. No final da festa aconteceu uma situação muito desagradável, a funcionaria Marlene e sua filha, e um garçom começaram uma discussão com sobre uma multa que eu teria que pagar por ter ultrapassado a quantidade de convidados ( o que é muita falta de profissionalismo pois eles deveriam de acionar após a festa).
Retornei contato com a funcionaria Carolina para entender como resolveríamos a questão e o atendimento mudou da agua para o vinho, pedi para agendar uma reunião direto com o dono para tentar chegar em um meio termo e fui informada que não existia mais atendimento presencial e não poderia agendar qualquer reunião com o Rodrigo(dono do buffet) que inclusive me atendeu quando fechei o contrato.
Foi um péssimo pós atendimento e falta de empatia, paguei uma multa de R$6.*******,00, super abusiva uma coisa é você pagar pela quantidade de pessoas que ultrapassou, outra coisa é mercenário, e ainda escutei uma frase bem preconceituosa da atendente Carolina que a recepção não tinha sido boa por que eles não estavam acostumados a lidar com "esse tipo de publico" que as pessoas tinham bebido muito e estavam alteradas ( me poupe paguei 27.*******,00 em uma festa para as pessoas não beberem). Eu paguei a multa por que nunca atrasei um parcela desse buffet e não seria agora que iria ficar devendo, mas acho importante deixar de alerta para outras pessoas se atentarem e não passarem pelo mesmo transtorno que eu passei em uma data tão importante, na minha concepção esse buffet não deveria trabalhar com sonhos. ( Ainda tenho dois anos para recorre).

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Resposta da empresa

08/03/2023 às 09:27

Valéria, somos um buffet que está a quase 22 anos no mercado, já realizamos centenas de eventos sociais e coorporativos, sempre buscando melhorar, aprender e desenvolver através das experiências vividas ao longo de tanto tempo no ramo, buscando assim, da melhor forma realizar sonhos dentro das nossas possibilidades.

Já foi lhe passado anteriormente algumas das informações que vamos detalhar aqui nessa resposta, vou trazer mais algumas informações e esclarecimentos adicionais que levantamos junto a empresa que vocês contrataram para fazer a assessoria e os demais envolvidos no dia da festa.

Antes de começarmos, gostaria de corrigir alguns números aqui apontados, o valor do seu contrato foi de R$ 26.*******,00 e o total de pessoas + os profissionais foram no total ******* pessoas (5 staffs eram cortesias conforme contrato e mais 3 profissionais que foram embora logo no começo) e o contratado era ******* pessoas, temos a lista conforme já lhe enviamos.

Falando agora sobre a informação que você alega que a Carol havia lhe passando que 30% dos seus convidados não iriam vir na festa, primeiro que ela não tem a menor possibilidade de fazer uma previsão dessas, além disso, essa teoria é desmentida quando no dia 28/08/22 (via Whastapp) vocês nos devolveram o check list e lá tinha a informação muito clara sobre a multa, inclusive com o número limite de pessoas até atingir os 10% a mais, o valor por pessoa a ser pago e o valor da multa caso fosse ultrapassado ******* pessoas. Essa informação sobre a multa também consta no contrato e foi ressaltado pela sua empresa de assessoria antes da festa, mais adiante eu esclarecer o por que nós e outros espaços cobram essa multa.

Sobre o fato de termos falado para vocês logo no começo da festa, foi uma decisão em conjunta do espaço e assessoria, pois o número de convidados era muito superior ao contratado. Então, sua assessora foi lhe avisar para que pudesse ter um pouco de compreensão caso em algum momento o serviço não pudesse ser atendido conforme o planejado diante de um número tão elevado de pessoas.

Quando você fala que a Carol descriminou seus convidados, vou relembrar esse fato e esclarecer. No dia 19/09/******* a Carol em conversa com você (via whatsapp) fala:
o pessoal estava muito alterado, as meninas estavam com medo... com aquela sensação de briga, de estresse que não é uma coisa de praxe que estamos acostumados...
Convidados alterados é comum, mas o nível era outro, por exemplo, um dos padrinhos estava ofendendo, xingando e quase agredindo a Marlene (que uma das sócias do buffet), sua filha e todas as meninas da assessoria (uma delas até passou mal), tanto que foi preciso que o segurança e mais dois garçons fizessem uma espécie de proteção das MULHERES que estavam ali acuadas. Além disse ele filmava com seu celular e constrangia as pessoas que estavam trabalhando. A Marlene por sinal, mesmo com toda canseira da festa, passou a noite em claro diante da forma que elas foram tratadas no final da festa.

Vou explicar agora para que serve a multa contratual quando o número de pessoas excedem a 10% do contratado. Ela é um alerta e impeditivo para que os contratantes cheguem o mais próximo possível do que foi contratado. Quando nós temos mais de 30 pessoas além do esperado, toda nossa preparação está em risco. Atendimento, estrutura de mesas e cadeiras, montagem do espaço, decoração, toalhas até mesmo comida e bebida já que boa parte vem sendo preparando antes do evento. Nós tivemos que utilizar as comidas que estavam sendo preparadas para a festa do seguinte (a sorte que tinha festa no dia seguinte).

Quando isso acontece, gera desconforto de ter que deixar os convidados de pé, esperando até arrumarmos as acomodações, o risco que a comida ou bebida demora um pouco mais do normal (por que o número de colaboradores estava insuficiente), tudo isso é ruim para vocês mas acaba com a nossa imagem perante a ******* pessoas que vão espalhar que visitaram nosso espaço e não foram bem atendidos. Eles não vão saber que os noivos contrataram um número menor de pessoas. Diante disso é a nossa imagem é denegrida e por isso existe essa multa, por que infelizmente algumas pessoas sabem que o número de pessoas vai ser superior ao contrato, mas espera que alguns faltem, ou o medo de ter pagado por pessoas que não foram.

E vocês sabiam que o número de convidados estava superior, tanto que no dia 16/09/******* você nos mandou um áudio (via Whastapp), e nos disse:
Estou mais passando nervoso com os penetras... os convidados dos convidados.
Outro fato que comprova que era sabido que o número de convidados iria ser muito maior do que o contratado, é que vocês pediram para a empresa de assessoria que entrasse em contato novamente e desconvidasse algumas pessoas.

Esse número de convidados excedentes não é normal, tanto que a empresa de assessoria nos disse que em mais de 10 anos no mercado, nunca havia visto passar tantos convidados em uma festa. Nós desde de que instituímos a multa a mais de 7 anos também não havíamos visto algo igual.

Tudo isso poderia ter sido evitado se vocês tivessem aumentando o número de convidados antes da festa já que era sabido que ultrapassaria, remodelando assim para o numero adequado pelo menos para evitar a multa e trabalharmos dentro dos 10% de margem. A lista de convidados, que inclusive você escolhe como opção nos enviar em check list, não chegou até nós mesmo sendo cobrada que fosse enviado, ali teríamos visualmente mais convidados que o contratado e que os 10%, sendo uma forma de inclusive, aborda-la antes do evento e reiterar tudo que já falamos aqui sobre excedentes, estrutura do local, multa contratual. Da nossa parte até poderíamos rever o valor da multa, porém, ela se fez necessária pelo fato de termos usado itens da festa do dia seguinte, fazendo assim que de forma inesperada, tivéssemos que chamar profissionais no domingo de manhã para refazer o preparo da festa que tivemos nesse dia. Além disso, a empatia que você alega que não tivemos em cumprir o contrato, faltou a alguns dos convidados pelo tratamento dado as mulheres que eu imagino que você sendo uma, não gostaria de passar por isso. Por esse motivo, nós seguimos apenas os ritos do contrato entre as partes.

Por esse motivo Sra. Valéria que não fizemos a reunião presencial, pois diante de todos os fatos e a formas com que fomos tratados, nós preferimos deixar tudo registrado via Whatsapp para sua e nossa segurança.

Aos que leram até aqui, reforço o alerta dessa postagem para quem quiser fechar alguma festa conosco. Somos uma empresa séria e cumprimos o contrato!
E a dica que podemos dar é que aos clientes é: festa para ******* pessoas não são para ******* pessoas.