OMISSÃO ILEGAL EM SINISTRO COM ÓBITO FALHA GRAVE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E RECUSA DE INFORMAÇÃO ESSENCIAL

Reclamação respondida

Respondida

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São Bernardo do Campo - SP

24/04/2026 às 00:44

ID: 246823903

OMISSÃO ILEGAL EM SINISTRO COM ÓBITO FALHA GRAVE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E RECUSA DE INFORMAÇÃO ESSENCIAL

Prezados,

Trata-se de reclamação formal em face da empresa identificada como Coopdiesel (Cooperativa de Pessoas Físicas e Jurídicas no Segmento de Transportes em Geral CNPJ *****), em razão de conduta manifestamente ilícita sob a ótica do Direito do Consumidor, consistente na omissão deliberada de informações essenciais relativas a sinistro com resultado [Editado pelo Reclame Aqui], bem como na criação de obstáculos indevidos ao exercício regular de direitos pelos interessados.

O caso refere-se a sinistro ocorrido em 20/03/2026, na Rodovia BR-251, km 271, no município de Salinas/MG, envolvendo veículo vinculado à referida entidade, que resultou no óbito do motorista Sr. *****, conforme apurado em laudo pericial da Polícia Rodoviária Federal.

Na qualidade de filho do falecido e legítimo interessado, procedi à solicitação formal de informações indispensáveis ao acompanhamento do procedimento de regulação, requerendo:

Número do sinistro/protocolo
Status atualizado do procedimento
Identificação do setor responsável

Todavia, a empresa:

Recusou-se injustificadamente a fornecer qualquer informação
Condicionou indevidamente o acesso a dados a terceiro (contador), sem qualquer respaldo legal
Permaneceu inerte mesmo após reiterações formais de contato

Registra-se que já transcorreram mais de 30 dias desde o evento, sem qualquer suporte efetivo, retorno formal ou transparência mínima por parte da empresa.

ENQUADRAMENTO JURÍDICO

A conduta da empresa configura, de forma inequívoca:

Violação ao direito básico de informação (art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor)
Falha na prestação de serviço, atraindo responsabilidade objetiva (art. 14, CDC)
Prática abusiva, por criação de obstáculo ao exercício de direito (art. 39, CDC)
Violação à boa-fé objetiva, pela ausência de transparência e cooperação (art. 422 do Código Civil)

Destaca-se que tais condutas são agravadas pelo contexto de óbito, o que impõe ao fornecedor padrão elevado de diligência, transparência e respeito.

REQUERIMENTOS

Diante do exposto, REQUEIRO:

Fornecimento imediato do número do sinistro/protocolo ou equivalente interno
Informação formal e detalhada acerca do status do procedimento
Identificação do setor responsável pelo acompanhamento
Justificativa formal da negativa anteriormente adotada
Indicação expressa de eventual negativa de cobertura, se existente
ADVERTÊNCIA

A presente reclamação constitui registro formal de resistência injustificada do fornecedor, apto a subsidiar:

Reclamação em plataforma oficial (consumidor.gov.br)
Representação junto a órgãos de defesa do consumidor
Adoção de medidas judiciais cabíveis

O silêncio ou a manutenção da conduta omissiva será interpretado como recusa formal de atendimento, com as devidas consequências jurídicas.

CONCLUSÃO

A conduta da empresa extrapola o mero descaso, configurando violação sistemática de direitos do consumidor em contexto de elevada sensibilidade, o que exige resposta imediata, formal e adequada.

Nestes termos,
Pede deferimento.

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Resposta da empresa

20/05/2026 às 15:52

Olá Sr. Caio!

Inicialmente, a COOPDIESEL expressa suas sinceras condolências pela perda do Sr. Luiz Carlos Olizieri. Esclarecemos que nossa instituição é uma cooperativa de pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos, que opera sob o regime de auxílio mútuo e autogestão, não devendo ser confundida ou equiparada a uma seguradora comercial. Conforme nossos registros, o veículo envolvido no acidente é de propriedade da empresa AUTO SOCORRO CEGUI, sendo esta a nossa cooperada direta e a detentora dos direitos relativos ao benefício contratado.

No que tange à alegação de omissão de informações, informamos que a regulação de qualquer evento depende obrigatoriamente do acionamento formal por parte do cooperado. No caso em questão, a COOPDIESEL só tomou conhecimento do acidente através do contato de V. Sa., uma vez que a empresa proprietária do veículo não havia aberto o sinistro anteriormente. O motivo da não abertura, conforme apurado por esta cooperativa junto ao cooperado, foi o fato de que o terceiro envolvido no acidente arcou diretamente com os reparos dos danos materiais, tornando desnecessária a intervenção da cooperativa para fins de indenização do bem.
Ressaltamos que, apesar de não existir uma relação direta de consumo ou de cooperativismo com V. Sa., buscamos agir com transparência e diligência. Assim que recebemos sua solicitação, intermediamos o contato com a empresa cooperada para que o Termo de Acionamento fosse devidamente preenchido em 27/04/2026, permitindo o fornecimento das informações cabíveis. Reforçamos que o atendimento foi prestado via WhatsApp sob o número de protocolo #COOP-20260321080000000000000188 04.

Por fim, reiteramos que a COOPDIESEL atuou em conformidade com seu Estatuto Social e Regulamento Interno, os quais são de prévio conhecimento do cooperado e delimitam as responsabilidades da entidade. Uma vez que o dano material foi resolvido por terceiros e não houve o acionamento para coberturas que extrapolassem os limites contratuais da empresa proprietária, não se vislumbra falha na prestação de serviço ou dever de informação. Permanecemos à disposição para novos esclarecimentos através de nossos canais oficiais.