Recargas sempre atrasadas

Respondida
Itabira - MG
21/02/2015 às 11:32
ID: 11977087
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSou servidora da Prefeitura municipal De Itabira mg . As recargas do cartão alimentação tem uma data estabelecida que nesse caso é o dia 21 de cada mês . Infelizmente isso não acontece , sempre há atrasos e passamos constrangimento nos caixas de supermercado. De quem é essa responsabilidade pergunto eu ? Da cooplife que não respeita os clientes , ou da prefeitura que tem um gerenciamento incompetente ? Atraso na recarga do cartão é um total absurdo ! Deixo aqui minha indignação !
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Resposta da empresa
23/02/2015 às 10:56
Prezada Senhora:
Helen Rodrigues
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Itabira/MG
CPF - *******
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A empresa COOPELIFECARD vem por meio deste respeitado órgão informar que nestes 20 anos de existência, jamais desrespeitou qualquer de seus usuários.
Informa ainda que, em face do desconhecimento da Sra HELEN RODRIGUES que o Cartão *******ção é regulamentado pela lei do PAT - *******/76.
Todavia, mesmo se tratando de um órgão público como é o caso, deve-se respeitar a lei em sua íntegra para que os créditos do cartão *******ção sejam considerados como verba indenizatória.
Desta forma Sra HELEN, não é a nossa empresa que determina o valor a ser creditado no seu cartão e muito menos a data da liberação do crédito, uma vez que V. Sra não trabalha em nossa empresa, mas sim na Prefeitura de Itabira.
A liberação dos créditos no seu cartão e de todos os demais servidores da Prefeitura de Itabira cabe exclusivamente a Prefeitura autorizar ou não este crédito, inclusive a data de sua liberação, conforme cristalinamente exposto na lei Federal regulamentada deste *******.
Cabe a V. Sra entrar em contato com a Prefeitura onde você presta seus serviços de servidora pública e tirar satisfações quanto a sua indignação ao invés de desfrutar informações infundadas neste site de respeitabilidade contra a nossa empresa, sob pena de sofrer ação caluniosa cominada com dano moral.
Aguardamos sua retratação.
Cordialmente;
Departamento Jurídico
COOPELIFE – Matriz
Dr Sérgio Martins
OAB/MG *******.*******