Atraso na Regulação de Sinistro e Exigência Abusiva de Quitação de Financiamento

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São Paulo - SP

10/06/2026 às 20:52

ID: 251071963

Boa noite !

Sou associado da Protege TODOS e possuo meu veículo regularmente cadastrado junto à associação, com todas as mensalidades devidamente quitadas e sem qualquer pendência financeira.

Após a ocorrência do sinistro, comuniquei imediatamente a associação e forneci toda a documentação exigida para abertura do processo de regulação. Entretanto, desde então, venho enfrentando uma sucessão de atrasos, omissões e informações contraditórias por parte da associação.

O veículo encontra-se parado há mais de 40 dias, sem condições de circulação, causando enormes prejuízos financeiros, profissionais e pessoais, uma vez que dependo do veículo para minhas atividades e sustento familiar.

Apesar do longo período transcorrido, a associação não disponibilizou de forma adequada os procedimentos básicos necessários para a conclusão da análise do sinistro, como perícia conclusiva, remoção adequada do veículo, encaminhamento efetivo para oficina credenciada e definição formal sobre o ressarcimento.

A situação se agravou quando a associação passou a condicionar a indenização ao pagamento integral do financiamento do veículo com recursos próprios do associado.

Em outras palavras, fui informado de que deveria quitar integralmente o saldo devedor junto à instituição financeira para somente depois pleitear o recebimento da indenização.

Tal exigência é abusiva e desarrazoada, pois transfere ao associado um ônus financeiro que não lhe compete suportar, especialmente diante da inexistência de qualquer garantia concreta de que o valor da indenização será efetivamente pago após a quitação.

Não possuo condições de desembolsar recursos próprios para quitar o financiamento, tampouco existe segurança jurídica de que, após a quitação, a associação cumprirá integralmente sua obrigação de indenizar.

Entendo que, em caso de perda total, o procedimento correto seria a associação efetuar o pagamento diretamente à instituição financeira até o limite do saldo devedor existente e repassar ao associado eventual diferença remanescente correspondente ao valor da indenização contratada.

Além disso, a associação jamais informou previamente, de forma clara e transparente, que o associado seria obrigado a quitar o financiamento com recursos próprios para ter acesso à indenização.

A demora excessiva, a falta de informações precisas, a ausência de solução concreta e a tentativa de impor obrigação financeira não prevista de forma clara ao associado vêm causando graves prejuízos materiais e morais.

Também houve diversas tentativas de contato buscando solução amigável, porém sem êxito. Inclusive, fui informado por representantes da associação que receberia retorno do setor jurídico, o que não ocorreu, permanecendo até hoje sem resposta definitiva.

Diante desses fatos, busco o ajuizamento das medidas cabíveis para:

1. Reconhecimento da abusividade da exigência de quitação do financiamento com recursos próprios do associado;

2. Determinação para que a associação cumpra sua obrigação de indenizar nos termos do regulamento e da legislação aplicável;

3. Condenação ao pagamento dos prejuízos materiais sofridos em razão da demora injustificada;

4. Condenação ao pagamento de lucros cessantes, caso comprovados;

5. Condenação ao pagamento de danos morais decorrentes do transtorno, insegurança jurídica, perda do uso do veículo e tratamento desrespeitoso dispensado ao associado;

6. Condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Sem mais .

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