Reclamação sobre Sinistro de Veículo e Exigência Abusiva de Quitação de Financiamento pela Associação Protege Todos

Em réplica
São Paulo - SP
03/06/2026 às 12:48
ID: 249839205
À Presidência e Diretoria da Associação Protege Todos e Cartão de todos.
Venho, por meio desta, registrar formal reclamação e NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL diante do grave descumprimento contratual praticado pela associação em relação ao meu sinistro, o qual permanece sem solução definitiva, causando prejuízos financeiros, materiais e emocionais extremamente relevantes.
Ressalto que meu veículo encontra-se parado há longo período, comprometendo diretamente minha atividade laboral, minha renda e minha rotina familiar, sem que a associação apresente solução concreta e efetiva dentro de prazo razoável, em total afronta aos princípios da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio contratual previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, causa extrema indignação a exigência abusiva de que o associado quite integralmente o financiamento do veículo junto à instituição financeira para somente após receber eventual indenização da associação.
Tal prática não possui respaldo legal, sendo manifestamente abusiva e incompatível com a natureza da proteção contratada, especialmente porque a indenização securitária/protetiva possui justamente a finalidade de quitar o saldo devedor perante a instituição financeira e resguardar o consumidor do prejuízo decorrente do sinistro.
A tentativa de transferir ao associado a obrigação prévia de quitação do financiamento para liberação da indenização configura evidente abuso contratual, podendo caracterizar prática abusiva nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, além de afronta ao princípio da função social do contrato.
Destaco ainda que o contrato firmado não pode ser interpretado de forma unilateral e excessivamente onerosa ao consumidor, sobretudo quando a própria associação permanece inadimplente quanto às suas obrigações contratuais relacionadas ao sinistro comunicado.
Dessa forma, NOTIFICO formalmente a Presidência e Diretoria da Associação Protege Todos para que adotem providências imediatas quanto:
- à conclusão do processo de sinistro;
- ao pagamento da indenização devida;
- à regularização da situação junto à instituição financeira;
- e à apresentação de posicionamento formal e definitivo.
Na ausência de solução imediata, informo que serão adotadas todas as medidas judiciais cabíveis, incluindo:
- ação judicial por danos morais e materiais;
- pedido de lucros cessantes;
- denúncia junto aos órgãos de defesa do consumidor;
- comunicação ao Ministério Público;
- e demais medidas legais pertinentes.
Todos os prejuízos suportados em razão da demora, descaso e eventual negativa abusiva serão devidamente apurados e cobrados judicialmente.
Sem mais.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 15:07
Prezado Sr. Eduardo,
A Protege TODOS acusa o recebimento de sua notificação e reitera o respeito ao seu direito de manifestação, bem como à busca dos meios legais que entender cabíveis.
Contudo, mantemos os esclarecimentos anteriormente prestados, especialmente quanto à natureza jurídica da proteção veicular associativa, que possui características, procedimentos e obrigações distintas das operações realizadas por seguradoras reguladas pelo mercado securitário tradicional.
A associação não integra a relação contratual existente entre o associado e a instituição financeira responsável pelo financiamento do veículo, razão pela qual eventuais gravames e obrigações decorrentes dessa contratação devem observar os procedimentos previstos no regulamento associativo e na legislação aplicável.
Reforçamos que não existe qualquer intenção de inviabilizar o recebimento de eventual indenização, tampouco de transferir obrigações de forma indevida ao associado. Ao contrário, todas as exigências e procedimentos adotados têm por finalidade assegurar a regularidade jurídica da operação, a proteção do fundo mutualista e a observância dos direitos e deveres de todos os associados que integram o sistema.
Informamos ainda que a demanda permanece em análise e acompanhamento pelos setores competentes, estando a associação aberta ao diálogo e à construção de soluções que observem os limites regulamentares, contratuais e operacionais aplicáveis ao caso concreto.
Por fim, reiteramos que permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais por meio dos canais oficiais e, caso haja representação jurídica constituída, nosso departamento jurídico encontra-se apto a conduzir as tratativas necessárias diretamente com o patrono responsável.
Lamentamos os transtornos relatados e reafirmamos nosso compromisso com a condução responsável, transparente e técnica da demanda.
Atenciosamente,
Equipe Protege TODOS
Réplica do consumidor
10/06/2026 às 20:58
Prezados Senhores da Protege TODOS,
Recebo a resposta apresentada com profunda indignação, uma vez que ela não enfrenta o problema principal relatado, limitando-se a reproduzir justificativas genéricas acerca da natureza associativa da entidade, sem apresentar solução concreta para o sinistro e para os prejuízos suportados pelo associado.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o fato de a Protege TODOS atuar sob a modalidade de proteção veicular associativa não a exime do dever de observar os princípios da boa-fé objetiva, transparência, razoabilidade, eficiência e proteção do consumidor, especialmente quando assume contratualmente a obrigação de garantir cobertura aos eventos previstos em seu regulamento.
A alegação de que a associação não integra a relação contratual existente entre o associado e a instituição financeira não afasta sua responsabilidade perante o associado. O financiamento é mera forma de aquisição do bem e não pode servir de fundamento para inviabilizar ou impedir o recebimento da indenização devida em razão do sinistro ocorrido.
Mais grave ainda é a exigência de que o associado quite integralmente o financiamento com recursos próprios para somente depois ter acesso à indenização, sem qualquer garantia efetiva de pagamento por parte da associação. Tal exigência transfere integralmente ao consumidor um risco que não lhe pertence, impondo obrigação excessivamente onerosa e incompatível com os princípios da boa-fé contratual.
Na prática, a associação pretende que o associado desembolse valores elevados para quitar um financiamento, assumindo sozinho todo o risco da operação, enquanto a entidade permanece sem assumir qualquer garantia concreta quanto à efetiva indenização. Trata-se de exigência manifestamente abusiva e desproporcional.
Além disso, até a presente data, o veículo permanece parado há mais de 40 dias, sem solução definitiva, gerando prejuízos financeiros, profissionais e emocionais consideráveis. Ressalto que o veículo é instrumento de trabalho e que a demora excessiva vem causando danos que se acumulam diariamente.
Também não houve atendimento eficiente por parte da associação quanto às providências básicas necessárias para condução do processo, incluindo informações claras sobre perícia, remoção, oficinas credenciadas e conclusão da regulação do sinistro.
A mensalidade da proteção veicular encontra-se rigorosamente em dia, tendo o associado cumprido integralmente todas as suas obrigações contratuais. Não é admissível que, após anos contribuindo para o sistema mutualista, o associado seja submetido a tamanho descaso justamente no momento em que necessita da proteção contratada.
Dessa forma, REITERO que a exigência de quitação prévia do financiamento com recursos próprios do associado é contestada por sua abusividade e por colocar o consumidor em situação de extrema vulnerabilidade financeira, sem qualquer garantia de ressarcimento.
Fica desde já registrado que a manutenção dessa exigência, bem como a demora injustificada na solução do sinistro, poderão caracterizar falha na prestação dos serviços, enriquecimento indevido, abuso de direito e descumprimento das obrigações assumidas pela associação, ensejando a adoção das medidas judiciais cabíveis para resguardar os direitos do associado.
Por fim, exijo resposta objetiva e definitiva acerca:
1. Da conclusão da análise do sinistro;
2. Da posição formal da associação sobre a indenização;
3. Do fundamento jurídico e contratual específico que obrigaria o associado a quitar o financiamento com recursos próprios;
4. Da previsão concreta para solução do caso;
5. Das providências que serão adotadas para reparar os prejuízos causados pela demora superior a 40 dias.
A ausência de solução efetiva apenas reforça a necessidade de intervenção judicial para garantia dos direitos do associado e reparação integral dos danos materiais, morais e lucros cessantes decorrentes da conduta da associação.
Atenciosamente,
Eduardo