Cobrança indevida

Resolvido
Porto Velho - RO
29/07/2026 às 11:39
ID: 255120945
Entrei com a documentação necessária para o resgate de saldo e demais providências decorrentes do falecimento do meu pai, ocorrido em 29/04/2025, tendo o inventário sido finalizado em março de 2026.
Após a conclusão do inventário, apresentei ao banco toda a documentação solicitada, inclusive a certidão de óbito. Contudo, além da ausência de retorno efetivo por parte da instituição, verifiquei a incidência de juros e encargos que considero indevidos e abusivos, especialmente diante da ciência formal do banco acerca do falecimento do titular.
Desde a entrega da documentação, realizei diversas tentativas de contato em busca de uma solução, sem obter resposta conclusiva. Inclusive, procurei reiteradamente o banco antes do encerramento do mês, justamente para evitar que a demora na análise provocasse a incidência de novos juros e encargos.
Também não obtive esclarecimentos acerca da existência ou não de Seguro Prestamista vinculado às obrigações do falecido, questão que deveria ter sido devidamente verificada e informada aos herdeiros antes da cobrança ou continuidade da incidência de encargos.
Dessa forma, eventual acréscimo de novos juros em razão da demora do próprio banco em analisar e responder à solicitação não pode ser transferido aos herdeiros. A instituição já possuía conhecimento formal do óbito e recebeu a documentação necessária, mas, apesar das inúmeras tentativas de contato, não apresentou solução dentro do próprio mês em que a demanda foi formalizada.
Assim, eventual incidência de novos encargos decorrente exclusivamente dessa demora administrativa, além de passível de questionamento por sua indevida cobrança, pode caracterizar conduta incompatível com a boa-fé objetiva, uma vez que o consumidor não pode ser prejudicado financeiramente pela ausência de resposta e pela morosidade da própria instituição bancária.
Solicito, portanto, a análise imediata da situação, a verificação da existência de Seguro Prestamista, a apresentação detalhada da evolução do débito e dos juros cobrados após o falecimento, bem como a revisão e exclusão dos encargos que tenham sido indevidamente acrescidos, especialmente aqueles decorrentes do período de demora imputável ao próprio banco.
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Resposta da empresa
29/07/2026 às 12:46
Olá,
Este perfil foi vinculado à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de São Sebastião do Paraíso - SICOOB PARAISOCRED, contudo, verificamos por intermédio de consultas internas que você não é nosso Cooperado.
A nossa agência é a de n ***** e a agência constante nos documentos enviados é a de n *****.
Desse modo, encerraremos sua reclamação e nos manteremos à disposição através do whatsapp (35) 97602-9223.
Consideração final do consumidor
29/07/2026 às 12:47
Boa
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10