Cobrança e restituição de valores transferidos indevidamente via Pix para E2 Bank e Sulcredi Âmplea

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Viamão - RS

19/06/2026 às 03:00

ID: 251809387

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COBRANÇA E RESTITUIÇÃO

À NOTIFICADA:
E2 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. (E2 BANK)
CNPJ: 37.205.447/*****-07

À RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA / LIQUIDANTE:

SULCREDI ÂMPLEA (COOPERATIVA DE CRÉDITO SULCREDI AMPLEA)
CNPJ: 07.904.757/*****-38

Ao Setor de Compliance, Jurídico e Ouvidoria,

Prezados,

Por meio desta notificação, venho formalizar a cobrança e a exigência de restituição imediata de valores transferidos indevidamente para conta mantida sob a custódia e responsabilidade de vossas instituições.

1. DOS FATOS
Entre os dias 31/08/2025 e 27/09/2025, foram realizadas 09 (nove) transações via Pix não consentidas, direcionadas à E2 Instituição de Pagamento Ltda., perfazendo o valor total de R$ 958,00 (novecentos e cinquenta e oito reais).

O processamento de tais transações ocorreu com evidente falha de segurança na prestação dos serviços de vossas instituições, uma vez que as operações foram aceitas e liquidadas mesmo estando em vigor o bloqueio de segurança no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).

2. DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DA FALHA DE SEGURANÇAA aceitação de transações não consentidas que burlam mecanismos de proteção sistêmica (bloqueio SPA) caracteriza grave defeito na prestação do serviço e violação das diretrizes de segurança impostas pelo Banco Central do Brasil.

Ademais, conforme consolidado pela Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a [Editado pelo Reclame Aqui] e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". A facilitação de abertura de contas [Editado pelo Reclame Aqui] e a ausência de mecanismos eficazes para retenção de fundos ilícitos geram o dever de indenizar.

3. DOS PEDIDOS E DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, REQUER-SE:

A restituição integral do valor de R$ 958,00 (novecentos e cinquenta e oito reais), devidamente corrigido, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta.

O envio dos dados cadastrais completos da conta beneficiária que recebeu os valores para fins de instrução de inquérito policial e eventual ação judicial de regresso.

O pagamento do valor devido deverá ser efetuado na seguinte conta de minha titularidade:

Banco: MERCADO PAGO
Agência: *****
Conta: *****
Chave Pix: *****

4. DAS ADVERTÊNCIASO não atendimento da presente notificação no prazo estipulado ensejará a imediata adoção de medidas judiciais cabíveis na esfera cível perante o Juizado Especial Cível (JEC), com o pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais, bem como a formalização de denúncias complementares junto aos órgãos de proteção ao consumidor.

Sem mais para o momento, firmo os termos.

Viamão, 19 de junho de 2026.


Obs; Ja encaminhei para o e-mail indicado através do whatsapp.
ANTES QUE TENTE SE EXIMIR ALEGANDO QUALQUER ASNEIRA, JÁ ADIANTO. VOCÊS ATUAM COM A E2 BANK, EMPRESA ESSA QUE FOI VETADA PELO BC DE SEGUIR ATUANDO. SENDO ASSIM, PASSAM A TER RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MESMO JEITO.

Se for necessário ajuizar ação, irei colocar o nome de ambas no processo.

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Resposta da empresa

19/06/2026 às 09:52

Olá, Jéssica.

Esperamos que esteja tudo bem.

A Cooperativa de Crédito Sulcredi Âmplea é uma Instituição Financeira que presta serviços de liquidação de transações PIX e oferece soluções de pagamento para seus clientes. Informamos que é possível validar no comprovante da transação, a instituição liquidante, bem como, o nome do recebedor e o CNPJ/CPF do mesmo.

Com o intuito de entender melhor a sua demanda, solicitamos as seguintes informações:

- Relato completo do ocorrido;
- Informações sobre a transação (valor, destinação, data e hora), se possível o comprovante completo em formato de imagem ou PDF;
- Dados e documentos adicionais para a melhor compreensão da ocorrência (Procuração caso não seja o titular da transação, Prints de conversas/plataforma, etc.).

Os documentos podem ser encaminhados para o e-mail: [email protected]

Agradecemos o seu contato e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento ao Cliente da Cooperativa de Crédito Sulcredi Âmplea

Réplica do consumidor

19/06/2026 às 11:24

Já enviei tudo pro email, inclusive através do whatsapp recebi este retorno: Maravilha, deixarei a equipe avisada do seu envio, irão lhe retornar no dia de hoje.

Réplica da empresa

19/06/2026 às 17:25

Olá, Jéssica.

Esperamos que esteja tudo bem.

Informamos que o retorno a respeito da sua demanda foi enviado para o e-mail cadastrado em seu perfil.

Agradecemos o seu contato e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento ao Cliente da Cooperativa de Crédito Sulcredi Âmplea

Réplica do consumidor

19/06/2026 às 18:55

IMPRETERÍVEL: RÉPLICA À NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO Falha Gravíssima de Segurança (Burla ao SPA) Notificação Extrajudicial Jéssica Letícia Lucas Machado

Prezada Equipe de Compliance, Jurídico e Atendimento da Sulcredi Âmplea,

A resposta de vossas senhorias é juridicamente inaceitável e demonstra uma tentativa deliberada de esquivar-se de obrigações legais vinculantes.

A alegação de que a Sulcredi Âmplea atuou "exclusivamente na etapa de liquidação" não é um escudo de proteção, mas sim a confissão da vossa responsabilidade. Quem liquida a transação é quem abre as portas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) para que o dinheiro [Editado pelo Reclame Aqui] circule.

Reforço o ponto crucial que vocês omitiram na resposta e que fundamentará a nossa ação judicial: A BURLA AO MECANISMO SPA (SISTEMA DE PREVENÇÃO À AMBIENTAÇÃO DE [Editado pelo Reclame Aqui]).

As 09 (nove) transações Pix em debate foram autorizadas e liquidadas por vossa instituição enquanto havia um bloqueio de segurança preventivo (SPA) ativo no sistema.

O SPA é uma imposição regulatória do Banco Central do Brasil.

Ignorar, burlar ou falhar na identificação de um alerta de segurança do SPA para liquidar transações é uma infração administrativa grave perante o regulador e um defeito gritante na prestação do serviço (Art. 14 do CDC).

Vocês integram a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento financeira de ponta a ponta. De acordo com os Artigos 7, parágrafo único, e 25, 1, do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade entre a facilitadora (E2 Bank) e a liquidante (Sulcredi Âmplea) é SOLIDÁRIA. Não existe "empurra-empurra" de culpa perante a lei de consumo. O risco do negócio é de vocês (Súmula 479 do STJ).

DA IMINÊNCIA DA AÇÃO JUDICIAL E DANOS REPARATÓRIOS

Caso o valor de R$ 958,00 (novecentos e cinquenta e oito reais) não seja integralmente devolvido na conta indicada na notificação inicial no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, esta peticionária adotará as seguintes medidas judiciais e administrativas:

1. Ajuizamento de Ação Judicial no Juizado Especial Cível (JEC): A Sulcredi Âmplea será incluída no polo passivo da ação. Não pleitearei apenas os R$ 958,00, mas sim a repetição do indébito (devolução em dobro) e uma severa indenização por Danos Morais fundamentada na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor e no estresse gerado pela falha sistêmica de vocês. O custo judicial e de imagem para a cooperativa superará drasticamente o valor do estorno amigável.

2. Denúncia Estruturada no Banco Central do Brasil (BCB): Notificarei o órgão regulador apontando especificamente a falha e a negligência da Sulcredi Âmplea na operacionalização do bloqueio SPA, o que pode ensejar auditorias e penalidades administrativas severas contra a cooperativa.

3. Abertura de Reclamação no Consumidor.gov.br e Procon: Exposição pública da conduta negligente da instituição.

A oportunidade de resolver o problema pelo valor histórico e de forma amigável encerra-se em 24 horas. Se o comprovante de PIX não for enviado neste e-mail dentro do prazo, nos encontraremos em juízo.

Exijo a imediata reconsideração do setor jurídico de vossa instituição.

No aguardo do estorno.

Atenciosamente,

Jéssica Letícia Lucas Machado
(*****)

Réplica da empresa

22/06/2026 às 08:55

Olá, Jéssica.

Esperamos que esteja tudo bem.

Por conta do sigilo bancário, informamos que o retorno a respeito da sua demanda foi enviado para o e-mail cadastrado em seu perfil.

Agradecemos o seu contato e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento ao Cliente da Cooperativa de Crédito Sulcredi Âmplea

Réplica do consumidor

29/06/2026 às 18:48

Prezada equipe,

Diante da insistência em enviar uma resposta genérica, copiada e colada, que ignora deliberadamente a legislação de consumo e a responsabilidade solidária pela burla ao mecanismo SPA, dou por encerrada qualquer tentativa de conciliação amigável.

O silêncio e a negligência técnica de vocês servirão como confissão em juízo.

A Sulcredi Âmplea será incluída no polo passivo da ação judicial que será distribuída no Juizado Especial Cível (JEC), onde pleitearei a restituição em dobro do valor de R$ 958,00, acumulada co

Paralelamente, o protocolo de denúncia formal junto ao Banco Central do Brasil (BCB) está sendo realizado nesta data para apuração da falha de segurança sistêmica.

Nos encontramos em juízo.

Sem mais,

Jéssica Letícia Lucas Machado

Consideração final do consumidor

29/06/2026 às 21:11

Encontrei envolvimento da empresa em mais transações.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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