URGENTE: Notificação Extrajudicial de [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui] Sistêmica e Exigência de Reembolso Integral (R$ 5.909,00)

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Viamão - RS

29/06/2026 às 21:12

ID: 252645393

NOTIFICANTE: *****
CPF DA NOTIFICANTE: *****

NOTIFICADAS EM CARÁTER SOLIDÁRIO (ART. 14 E 25 DO CDC):

1. COOPERATIVA DE CRÉDITO SULCREDI ÂMPLEA | CNPJ 08.253.539/0001-64

2. E2 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA (E2 BANK) | CNPJ 37.205.447/0001-07

3. E2 INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS LTDA (E2 IP) | CNPJ 50.939.672/0001-35

4. MARCELO DA SILVA SABOIA - ME (CREDIMPS) | CNPJ 33.809.049/0001-49

I. DO OBJETO DA RECLAMAÇÃO E EXIGÊNCIA DE ESTORNO

Prezados responsáveis pelos setores de Compliance, Jurídico e Ouvidoria,

Sirvo-me da presente para notificar formalmente as instituições acima nominadas acerca da exigência imediata de reembolso e estorno integral do valor consolidado de R$ 5.909,00 (cinco mil, novecentos e nove reais). Este montante foi retirado do meu patrimônio por meio de uma [Editado pelo Reclame Aqui] sistêmica eletrônica composta por 55 transações via Pix não autorizadas, sem qualquer contraprestação ou liberação contratual lícita.

A empresa MARCELO DA SILVA SABOIA - ME operou o fluxo de captação sob a marca de fachada Credimps, enquanto as empresas do grupo E2 (E2 Bank e E2 IP) forneceram os gateways de arrecadação. A SULCREDI ÂMPLEA atuou diretamente como a Instituição Liquidante responsável por validar e processar esses fluxos no Sistema de Pagamentos do Banco Central. Todas participam da mesma [Editado pelo Reclame Aqui] e respondem de forma solidária e objetiva (Art. 14 e 25 do CDC).

II. DETALHAMENTO EXATO DOS VALORES POR LINHA DE ARRECADAÇÃO

31/08/2025: 14:07 - R$ 500,00 | 14:30 - R$ 50,00

22/09/2025: 16:21 - R$ 10,00

25/09/2025: 03:10 - R$ 50,00 | 20:26 - R$ 99,00 | 21:42 - R$ 99,00

26/09/2025: 17:33 - R$ 50,00

27/09/2025: 02:12 - R$ 50,00 | 04:13 - R$ 50,00

Subtotal 1: R$ 958,00

BLOCO 2: Transações Processadas via E2 INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS

07/08/2025: 05:05 - R$ 200,00

13/08/2025: 06:39 - R$ 50,00 | 11:02 - R$ 50,00 | 11:33 - R$ 50,00

24/08/2025: 22:20 - R$ 50,00 | 22:57 - R$ 99,00

25/08/2025: 01:23 - R$ 99,00 | 05:15 - R$ 99,00

28/08/2025: 09:22 - R$ 50,00 | 15:06 - R$ 50,00 | 15:20 - R$ 50,00 | 15:34 - R$ 50,00 | 15:48 - R$ 50,00 | 15:53 - R$ 100,00 | 16:04 - R$ 99,00 | 16:15 - R$ 99,00

29/08/2025: 01:55 - R$ 50,00 | 02:05 - R$ 50,00 | 02:12 - R$ 50,00

30/08/2025: 05:51 - R$ 99,00 | 20:59 - R$ 99,00 | 23:49 - R$ 99,00

31/08/2025: 06:19 - R$ 99,00 | 06:44 - R$ 99,00 | 06:57 - R$ 99,00 | 07:36 - R$ 99,00 | 07:55 - R$ 99,00 | 08:29 - R$ 99,00 | 08:38 - R$ 99,00 | 09:05 - R$ 99,00 | 09:41 - R$ 99,00 | 10:03 - R$ 99,00 | 10:11 - R$ 99,00 | 10:34 - R$ 99,00 | 10:50 - R$ 99,00 | 10:55 - R$ 99,00 | 11:00 - R$ 99,00 | 11:47 - R$ 99,00 | 12:43 - R$ 99,00 | 13:11 - R$ 300,00 | 13:19 - R$ 300,00 | 13:24 - R$ 500,00 | 14:14 - R$ 99,00 | 14:42 - R$ 99,00

03/09/2025: 02:20 - R$ 99,00

14/09/2025: 22:29 - R$ 50,00

21/09/2025: 18:27 - R$ 30,00 | 19:51 - R$ 99,00

Subtotal 2: R$ 4.951,00

PREJUÍZO TOTAL CONSOLIDADO: R$ 5.909,00

III. DA OBRIGATORIEDADE TÉCNICA DE RASTREAMENTO VIA CPF

Cientifico as empresas notificadas de que a minha conta bancária de origem foi encerrada. No entanto, tal fato não exime as instituições de suas responsabilidades. Como todas as Notificadas operam sistemas bancários integrados ao SPI (Sistema de Pagamentos Instantâneos) do Banco Central, exijo que a busca e auditoria interna desses 55 lançamentos sejam feitas eletronicamente através do meu CPF cadastrado.

A recusa em localizar as transações sob o argumento de "ausência de comprovantes físicos" será interpretada juridicamente como má-fé processual e ocultação de provas, ensejando o pedido de inversão automática do ônus da prova em juízo (Art. 6, VIII do CDC).

IV. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PRAZO FATAL

Os sistemas anti[Editado pelo Reclame Aqui] das Notificadas falharam gravemente ao processar, por exemplo, 23 Pix sucessivos no mesmo dia (31/08) sem efetuar um bloqueio preventivo de segurança, configurando falha crassa e Fortuito Interno (Súmula 479 do STJ).

Fica estipulado o prazo impreterível de 24 horas para que o valor de R$ 5.909,00 seja estornado. O descumprimento resultará em:

1. Ajuizamento de Ação Civil no Juizado Especial Cível (JEC) em litisconsórcio passivo contra as quatro empresas, acumulando o dano material com pedido de R$ 5.000,00 por Danos Morais.

2. Ajuizamento de Ação Civil no Juizado Especial Cível (JEC) em litisconsórcio passivo contra as quatro empresas, acumulando o dano material com pedido de R$ 5.000,00 por Danos Morais.

3. Aditamento de Boletim de Ocorrência por [Editado pelo Reclame Aqui] eletrônico e [Editado pelo Reclame Aqui].

No aguardo do comprovante de estorno.

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Resposta da empresa

30/06/2026 às 13:41

Olá, Jéssica.

Esperamos que esteja tudo bem.

Informamos que o retorno a respeito da sua demanda foi enviado para o e-mail cadastrado em seu perfil. Conforme demanda sob n *****.

Agradecemos o seu contato e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento ao Cliente da Cooperativa de Crédito Sulcredi Âmplea

Réplica do consumidor

30/06/2026 às 17:54

O e-mail enviado por vocês sob o protocolo n ***** limitou-se a afastar a culpa da instituição sob a vaga alegação de que atuam "apenas na etapa de liquidação". Conforme já advertido, essa justificativa viola frontalmente os Artigos 14 e 25 do Código de Defesa do Consumidor e ignora a Súmula 479 do STJ, que estabelece a responsabilidade solidária e objetiva das instituições financeiras por [Editado pelo Reclame Aqui] sistêmicas.

Vocês falharam na segurança ao liquidar 55 Pix atípicos vinculados ao meu CPF. Diante da recusa formal em proceder com o estorno administrativo dos R$ 5.909,00, informo que as respostas fornecidas por vocês por e-mail e nesta plataforma foram anexadas ao Boletim de Ocorrência e servirão como prova de esgotamento da via amigável na Ação Judicial que está sendo distribuída imediatamente contra a Sulcredi Âmplea no Juizado Especial Cível (JEC).

Nos vemos em juízo.

Réplica da empresa

01/07/2026 às 08:14

Olá, Jéssica.

Esperamos que esteja tudo bem.

Reforçamos que o retorno a respeito da sua demanda foi devidamente enviado para o e-mail cadastrado em seu perfil. Conforme a demanda sob n 251809387.

Agradecemos o seu contato e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento ao Cliente da Cooperativa de Crédito Sulcredi Âmplea

Consideração final do consumidor

10/08/2026 às 18:01

Vou ter que cobrar JUDICIALMENTE.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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