Cobrança indevida após esposa ser induzida a erro em proposta de energia renovável pela Coopere

Não resolvido
Toledo - PR
18/03/2026 às 11:16
ID: 243616731
Título: Esposa foi induzida ao erro e agora estão cobrando indevidamente
Venho registrar minha insatisfação com a empresa, pois minha esposa acabou sendo induzida ao erro ao receber uma proposta de energia renovável. No momento da abordagem, as informações não ficaram claras, o que levou ela a aceitar algo sem entender completamente as condições.
Posteriormente, ao tomar conhecimento da situação, informei à empresa que não tínhamos interesse em seguir com o serviço, até porque já trabalho com outra empresa do setor (Cogecon). Mesmo assim, a empresa Coopere não respeitou o pedido e agora está realizando cobranças indevidas.
Quero deixar claro que não houve utilização do serviço e que a decisão de não prosseguir foi comunicada. Portanto, considero essa cobrança totalmente indevida e abusiva.
Solicito:
Cancelamento imediato de qualquer contrato ou vínculo;
Cancelamento de todas as cobranças;
Garantia de que não haverá negativação em nome da minha esposa ou no meu CPF.
Caso não haja solução, irei buscar meus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Aguardo uma solução urgente.
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Resposta da empresa
18/03/2026 às 14:40
Olá, Sr. Oscar.
Recebemos sua manifestação e agradecemos a oportunidade de esclarecer os pontos mencionados. Nosso objetivo na Coopere+ é promover a economia por meio de energia renovável com total transparência. Após análise interna do seu caso e dos documentos vinculados à Unidade Consumidora (UC) 70367329, gostaríamos de pontuar:
1. Transparência na Adesão e Conhecimento do Setor
A adesão à cooperativa foi formalizada em 12 de setembro de 2025, mediante a assinatura do Termo de Adesão. Este documento detalha todas as condições de operação, incluindo o desconto sobre o valor do kWh compensado. Ressaltamos que, conforme mencionado em sua reclamação, o titular já possui experiência com outras empresas do setor, o que reforça o entendimento prévio sobre como funciona o sistema de compensação de créditos de energia.
2. Efetiva Utilização do Serviço
Diferente do que foi mencionado, houve, sim, a prestação do serviço e a efetiva utilização dos créditos. De acordo com o demonstrativo oficial da concessionária, que foi enviado também em conversa particular por WhatsApp com a sua esposa:
Em janeiro de 2026, foram utilizados 527 kWh de créditos injetados pela cooperativa.
Em fevereiro de 2026, foram utilizados 195 kWh. As cobranças realizadas referem-se estritamente a essa energia que foi injetada pela nossa usina e consumida em sua residência, gerando o desconto previsto em contrato. Portanto, os valores são devidos, pois representam um benefício financeiro já aplicado na fatura da sua concessionária.
3. Processo de Cancelamento e Prazos Regulamentares
Confirmamos que o pedido de cancelamento foi recebido em 25/02/2026 e o processo já foi concluído em nosso sistema. No entanto, é fundamental esclarecer dois pontos contratuais:
Aviso Prévio: O termo assinado prevê um aviso prévio de 90 dias para a rescisão.
Ciclo de Faturamento: Assim como o início da compensação pode levar até 90 dias devido aos trâmites da concessionária, o desligamento segue o mesmo rito. Enquanto houver saldo de energia injetada pela cooperativa vinculado à sua UC, a cobrança proporcional ao desconto continua sendo gerada.
A solicitação de cancelamento não isenta o pagamento de faturas referentes a créditos que já foram (ou ainda estão sendo) efetivamente compensados pela concessionária em sua conta de luz.
Por fim, o vínculo já foi encerrado conforme solicitado. As cobranças atuais são legítimas e referem-se ao serviço efetivamente prestado antes e durante o período de transição do cancelamento. Estamos à disposição para apresentar os demonstrativos detalhados, caso deseje conferir a economia gerada em suas últimas faturas.
Atenciosamente,
Equipe Coopere+
Réplica do consumidor
18/03/2026 às 15:44
Prezados,
Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada não esclarece o ponto principal da minha reclamação.
Em nenhum momento foi abordado de forma objetiva o fato de que já existe um contrato ativo com outra empresa do mesmo segmento (geração compartilhada/energia compensada). Sendo assim, questiono:
Como houve a compensação de créditos pela Coopere+ se a minha unidade consumidora já estava vinculada a outra empresa para o mesmo tipo de serviço?
Até onde é de meu conhecimento, a unidade consumidora não pode estar simultaneamente vinculada a duas fontes distintas de compensação de energia para o mesmo período, o que levanta a possibilidade de duplicidade ou irregularidade no processo.
Reforço que a adesão foi realizada pela minha esposa, que acabou sendo induzida ao erro, sem o devido esclarecimento de que já havia um contrato ativo em outra empresa, o que torna a situação ainda mais delicada.
Diante disso, solicito:
Esclarecimento técnico detalhado de como ocorreu a compensação dos créditos mesmo com outro contrato vigente;
Comprovação formal de que não houve sobreposição de cobranças ou duplicidade de vínculo junto à concessionária;
Revisão das cobranças realizadas, considerando o possível conflito contratual.
Caso não haja uma solução adequada, irei buscar os meios legais cabíveis e também acionar os órgãos reguladores competentes.
Aguardo um posicionamento claro e objetivo.
Atenciosamente,
Réplica da empresa
20/03/2026 às 10:15
Olá, Sr Oscar. Agradecemos a sua réplica e a oportunidade de esclarecer as dúvidas técnicas levantadas, que são fundamentais para a compreensão do sistema de compensação de energia.
Abaixo, detalhamos os pontos solicitados para comprovar a regularidade do processo:
1. Possibilidade de Múltiplos Vínculos (Multi-unidades)
Esclarecemos que, tecnicamente e perante a regulamentação da ANEEL, não há impedimento para que uma Unidade Consumidora (UC) receba créditos de mais de uma geradora ou cooperativa simultaneamente. A concessionária de energia é a responsável por gerir esse saldo e aplicar os créditos conforme eles são injetados no sistema pelas diferentes usinas vinculadas à sua UC.
2. Identificação da Origem dos Créditos
Para garantir a transparência e afastar qualquer dúvida sobre a origem da energia compensada pela Coopere+, destacamos os dados contidos no Demonstrativo oficial da concessionária (já enviado a você e anexado a este processo):
Unidade Geradora de Origem: Os créditos cobrados pela Coopere+ provêm exclusivamente da usina identificada pelo número *****.
Consumo Efetivo: O documento oficial comprova que sua UC (*****) utilizou créditos desta usina específica nos meses de janeiro de 2026 (527 kWh) e fevereiro de 2026 (195 kWh).
Legitimidade da Cobrança: A nossa fatura incide apenas sobre esses valores que foram efetivamente injetados pela nossa usina e que resultaram em desconto real na sua conta de luz junto à concessionária.
3. Verificação de Duplicidade
Para sua total segurança e conferência de que não houve sobreposição de cobranças pelo mesmo quilowatt-hora (kWh):
Você pode solicitar à outra empresa (Cogecom) o mesmo "Demonstrativo de Micro/Minigeração".
Ao comparar os documentos, você verá que os créditos por eles fornecidos derivam de uma UC Geradora diferente da nossa (que é a *****).
A concessionária rateia o consumo total da sua residência entre os créditos disponíveis de ambas as fontes. Portanto, cada empresa deve cobrar apenas pela parcela de energia que efetivamente disponibilizou para você.
Como a plataforma do Reclame Aqui não permite o anexo de arquivos, informamos que:
Envio por E-mail: Estamos reencaminhando o demonstrativo oficial da concessionária para o e-mail [email protected] para sua conferência detalhada.
WhatsApp: Lembramos que este mesmo documento já foi disponibilizado anteriormente via WhatsApp.
Por fim, o Termo de Adesão foi devidamente assinado em 12/09/2025. Uma vez que o serviço foi prestado, com a injeção de energia e o consequente abatimento financeiro na sua fatura de luz, a contraprestação (pagamento do boleto da cooperativa com o desconto de 20%) é devida conforme as cláusulas 2.2 e 3.1 do contrato. Não teríamos nenhum problema em cancelar a cobrança se constatássemos que é indevida, porém como já demonstrado, temos todos os documentos que validam a cobrança. Reforçamos que o cancelamento já foi processado conforme sua solicitação. Permanecemos à disposição para realizar uma conferência conjunta dos documentos da concessionária para sanar qualquer dúvida remanescente.
Atenciosamente,
Equipe Coopere+
Réplica do consumidor
20/03/2026 às 13:22
Prezados,
Agradeço os esclarecimentos apresentados, porém após análise da fatura oficial da concessionária (COPEL), surgem pontos que precisam ser melhor tratados sob a ótica do consumidor.
De fato, conforme informado, não houve duplicidade de compensação de energia na unidade consumidora, uma vez que o total de créditos utilizados corresponde ao consumo mensal.
Entretanto, o ponto central não é esse.
A própria fatura evidencia que os créditos utilizados são provenientes de múltiplas unidades geradoras, ou seja, houve rateio entre diferentes fontes .
Diante disso, embora tecnicamente seja possível o multi-vínculo:
A Cogecom realizou a cobrança considerando 100% do consumo.
O consumidor não teve clareza, no momento da adesão, de que passaria a ter seu consumo dividido entre múltiplas empresas;
Houve interferência direta em um contrato previamente existente com outra fornecedora, sem transparência adequada.
Além disso, considerando que já havia um contrato ativo com outra empresa do mesmo segmento, a adesão realizada (por minha esposa) ocorreu sem o devido esclarecimento sobre esse impacto, caracterizando falha na informação e possível indução a erro.
Dessa forma, ainda que haja comprovação de compensação parcial de energia, isso não afasta a necessidade de revisão sob o ponto de vista do direito do consumidor, especialmente quanto à transparência, informação adequada e boa-fé na contratação.
Sendo assim, reitero o pedido de reavaliação das cobranças, considerando o contexto apresentado, bem como a possibilidade de solução amigável para encerramento definitivo da questão sem prejuízo ao consumidor.
Caso não seja possível avançar administrativamente, a situação será levada aos meios legais cabíveis para análise mais aprofundada.
Réplica da empresa
23/03/2026 às 16:45
Prezado Sr. Oscar,
É com satisfação que recebemos sua constatação, após análise da fatura oficial da concessionária (COPEL), de que: "De fato, conforme informado, não houve duplicidade de compensação de energia na unidade consumidora, uma vez que o total de créditos utilizados corresponde ao consumo mensal." Esta observação, vinda diretamente do senhor, é fundamental e corrobora integralmente os esclarecimentos prestados anteriormente pela Coopere+.
Sua afirmação confirma, de forma inequívoca, que o serviço prestado pela Coopere+ refere-se exclusivamente à energia injetada por nossa usina (n *****) e efetivamente compensada em sua conta de luz, gerando o desconto previsto. Portanto, as cobranças são devidas e legítimas, pois correspondem a um benefício real e mensurável que o senhor obteve.
No que tange à transparência, ressalta-se que o senhor reconheceu a existência de um contrato anterior com a Cogecom nos mesmos moldes de compensação praticados pela Coopere+. Essa experiência prévia evidencia sua plena familiaridade com a dinâmica do setor. Assim, a adesão à Coopere+ ocorreu com ciência total das condições pactuadas, afastando qualquer hipótese de vício de consentimento.
Essa convicção é ratificada pelo Termo de Adesão firmado em 12/09/2025, instrumento que dispõe de forma exaustiva sobre as particularidades do sistema, incluindo o detalhamento do desconto sobre o valor do kWh compensado. A clareza das informações ali contidas confirma que sua adesão foi um ato de livre vontade e pleno conhecimento.
Portanto, não subsistem as alegações de falta de boa-fé. O dever de informar (Art. 6, III, do CDC) foi integralmente cumprido, conforme demonstra o termo assinado e a posterior fruição dos créditos. O reconhecimento da compensação realizada torna insustentável a tese de falha na transparência.
Da mesma forma, não prospera o pleito de cancelamento das cobranças. É princípio basilar do Direito que a contraprestação é devida sempre que o serviço for efetivamente contratado e disponibilizado. Admitir o cancelamento de valores que geraram benefício financeiro direto à sua unidade implicaria em enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
Quanto à assinatura do termo por sua esposa, ressaltamos que o ato é plenamente válido à luz da Teoria da Aparência e do princípio da Solidariedade Familiar (Arts. 1.643 e 1.644 do Código Civil). A contratação visou o proveito comum da entidade familiar, beneficiando a economia doméstica de sua residência. Invalidar tal ato após usufruir do serviço caracterizaria comportamento contraditório (venire contra factum proprium), ferindo a boa-fé objetiva.
Informamos, por fim, que o processo de cancelamento do vínculo contratual já foi concluído, respeitando sua solicitação e os prazos de aviso prévio. Os valores em aberto não constituem novas obrigações, mas referem-se estritamente à energia injetada e usufruída durante o período de vigência e transição.
Permanecemos à disposição para realizar uma conferência detalhada dos demonstrativos da COPEL em conjunto com os da Cogecom, caso o senhor deseje. Nosso objetivo é assegurar total clareza sobre a aplicação dos créditos e a inexistência de sobreposição de cobranças.
Acreditamos que, com base em sua própria constatação de ausência de duplicidade, a situação pode ser resolvida de forma consensual. Estamos abertos a um diálogo construtivo para dirimir dúvidas remanescentes e buscar uma solução amigável.
Atenciosamente,
Equipe Coopere+
Réplica do consumidor
23/03/2026 às 17:18
Prezados,
Em atenção à manifestação encaminhada, informo que entrei em contato diretamente com a Cogecom para conferência dos dados. Após verificação, fui informado de que a usina n *****, mencionada por vocês como origem da energia compensada, não consta no demonstrativo da COPEL vinculado à minha unidade consumidora.
Tal informação contraria a afirmação de que os créditos utilizados em minha fatura decorreriam exclusivamente da energia injetada por essa usina. Se a referida usina não aparece no demonstrativo oficial da concessionária, não há comprovação de que os créditos compensados tenham origem no contrato com a Coopere+.
Dessa forma, permanece a divergência quanto à origem dos créditos e, consequentemente, quanto à legitimidade das cobranças realizadas. Solicito, portanto:
A apresentação do demonstrativo oficial da COPEL em que conste expressamente a usina n ***** vinculada à minha unidade consumidora;
A memória de cálculo detalhada dos créditos compensados mês a mês;
A comprovação da efetiva injeção de energia atribuída à minha unidade durante o período faturado.
Até que tais comprovações sejam apresentadas, reitero a contestação das cobranças, por ausência de comprovação do benefício alegado.
Permaneço no aguardo dos esclarecimentos.
Atenciosamente,
Consideração final do consumidor
24/03/2026 às 08:31
Atendimento encerrado. Eu paguei o valor integral para a outra usina, o que gerou entendimento de possível cobrança duplicada. As explicações não ficaram claras para mim e, por isso, finalizei a reclamação sem acordo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3
Consideração final da empresa
24/03/2026 às 09:35
Recebemos com profunda estranheza a sua avaliação negativa, especialmente após termos apresentado evidências técnicas e documentais que comprovam a plena regularidade e execução do serviço contratado. Prezamos pela transparência e honestidade em todas as nossas relações e lamentamos que, mesmo diante de provas oficiais enviadas, tenha optado por um desfecho que desconsidera os fatos apresentados.
Para que não restem dúvidas sobre a legitimidade da nossa atuação, reiteramos os seguintes pontos:
Comprovação Técnica de Consumo: O demonstrativo oficial da concessionária, que reencaminhamos ao seu e-mail, é um documento neutro e irrefutável. Ele comprova que a sua Unidade Consumidora utilizou créditos oriundos especificamente da nossa usina geradora (UC *****), totalizando 527 kWh em janeiro e 195 kWh em fevereiro de 2026.
Independência de Informações: É importante esclarecer que a empresa Cogecom não possui e por lei não poderia possuir acesso aos dados de injeção da nossa usina. Portanto, qualquer afirmação de terceiros sobre a nossa prestação de serviço carece de fundamento técnico, já que cada geradora responde apenas pela sua própria produção.
Transparência e Boa-fé: O Termo de Adesão assinado em 12 de setembro de 2025 é claro e objetivo, não havendo qualquer indução ao erro. O benefício financeiro foi efetivamente aplicado em sua fatura de luz através dos nossos créditos, o que torna a contraprestação (o pagamento das nossas faturas) legítima e necessária.
Lamentamos que a nossa imagem tenha sido avaliada negativamente mesmo após o cumprimento rigoroso do contrato e a apresentação de todas as provas solicitadas. Informamos que a consultora responsável pelo seu atendimento entrará em contato em breve para realizar uma última conferência técnica dos documentos com o senhor, assegurando que todos os pontos fiquem devidamente esclarecidos.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento e Compliance COOPERE+