Cobrança indevida e falta de comprovante de rescisão contratual

Reclamação não resolvida

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Belo Horizonte - MG

05/06/2025 às 08:45

ID: 218883383

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Solicitei a rescisão do contrato com a Smartben Cooperativa em maio de 2024, conforme previsto no próprio contrato, que estabelece prazo de 30 dias para aviso prévio. Ainda assim, efetuei o pagamento das mensalidades até julho de 2024, o que ultrapassa o período exigido, encerrando de forma legítima e de boa-fé todas as minhas obrigações como cooperada.

Apesar disso, nunca recebi o comprovante formal de rescisão, mesmo após solicitações por diversos canais. Agora, em junho de 2025, a cooperativa enviou uma cobrança indevida referente a um suposto saldo remanescente de geração, alegando que essa cobrança tem respaldo na Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021.

Entretanto, essa justificativa não se sustenta, pois:

O contrato que firmei com a cooperativa previa uma injeção de créditos, sem cláusulas que autorizem geração ou cobrança adicional por excedentes;

Houve injeção de créditos de energia além do contratado sem minha solicitação ou autorização prévia, o que não pode ser transformado em dívida retroativa;

A Resolução ANEEL n 1.000/2021 não autoriza esse tipo de cobrança, tratando apenas de aspectos técnicos da geração distribuída. O artigo 2, XLV-A, deixa claro que a energia injetada é considerada empréstimo gratuito convertido em crédito. A própria resolução (art. 1, 3, I) reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor;

A sugestão de transferência de créditos para outra unidade consumidora não corrige a prática abusiva de cobrar por algo não contratado, com o contrato já rescindido há meses.

Portanto, a cobrança é ilegal, abusiva e totalmente fora dos termos contratuais. Solicito:

O cancelamento imediato da cobrança enviada;

O encerramento definitivo de qualquer vínculo com a cooperativa;

O envio do comprovante formal de rescisão contratual, que nunca foi emitido.

Caso não haja solução imediata, tomarei providências junto ao Procon, ANEEL e Juizado Especial Cível, inclusive com pedido de indenização por cobrança indevida.

Nome da titular do contrato: *****
Instalação: *****

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Resposta da empresa

10/06/2025 às 19:08

Prezada Sra. Carmem Lucia Queiroz,
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecermos os pontos mencionados.
Inicialmente, esclarecemos que sua solicitação de rescisão foi registrada em junho de *******, e a partir dessa data tomamos as providências operacionais para encerramento da parceria, incluindo o envio do pedido de desconexão à distribuidora local (Cemig), conforme previsto na Resolução Normativa ANEEL n 1.*******/*******.
Ressaltamos que os prazos para conexão e desconexão de unidades consumidoras no ambiente de geração distribuída, bem como a disponibilização das informações sobre o saldo remanescente, dependem de trâmites técnicos junto à distribuidora local, os quais fogem ao controle direto da cooperativa. Portanto, durante esse período, ainda pode haver injeção de energia na rede, resultando na geração de créditos ou cobranças posteriores devido à demora no repasse de informações por parte da distribuidora local.
O valor cobrado refere-se a créditos de energia que foram efetivamente utilizados por outra unidade consumidora vinculada ao seu CPF, conforme os registros da distribuidora. De acordo com a REN 1.*******/*******, Art. 2, XLV-A, a energia injetada na rede por unidade de micro ou minigeração distribuída é considerada como empréstimo gratuito à distribuidora, convertido em créditos a serem compensados, não sendo passível de ressarcimento financeiro direto.
Contudo, no regime de compensação de energia, o uso desses créditos implica benefício econômico real para a titular da conta ou seja, a energia foi efetivamente consumida por outra unidade da qual a senhora é responsável, o que justifica a cobrança.
É importante frisar que a legislação não isenta o cooperado do pagamento pelos créditos gerados e utilizados até a efetiva conclusão da desconexão junto à distribuidora. A Resolução também estabelece, no Art. 1, 3, inciso I, que o serviço prestado está sujeito às normas do Código de Defesa do Consumidor, o que reforça a transparência e boa-fé de nossa parte ao realizar a cobrança sem aplicação de juros ou multa, mesmo após meses do fato gerador.
Esclarecemos ainda que, para o envio do comprovante de rescisão, é preciso que todas as pendências entre contratante e contratado sejam sanadas.
Dessa forma, reiteramos que:
- A cobrança realizada é legítima, proporcional e fundamentada nos termos da Resolução Normativa ANEEL n 1.*******/*******;
- Houve uso de créditos gerados por sua instalação, o que configura consumo e benefício por parte da titular;
- Nenhuma cobrança indevida, com encargos abusivos, foi aplicada;
- O encerramento contratual será formalizado com a quitação do saldo devedor, conforme previsto em contrato.
Nos colocamos à disposição para oferecer opções de parcelamento, se for do seu interesse, e para sanar quaisquer dúvidas adicionais.

Consideração final do consumidor

11/06/2025 às 10:58

Resposta sem nenhum embasamento jurisprudência e completamente desconexa da realidade.

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