Cancelamento de serviço de compensação de créditos de energia elétrica não efetivado e cobranças indevidas após solicitação

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
08/04/2026 às 09:49
ID: 245469283
Firmei um contrato de prestação de serviços com a referida empresa cujo objeto era obter a compensação de créditos de energia elétrica junto à CEMIG. O contrato foi firmado em 16 de novembro de 2023. No entanto, na data de 22 de setembro de 2025 entrei em contato com referida empresa através do seu atendimento via WhatsApp requerendo o cancelamento do serviço. Fui informado que deveria ser aguardado um prazo de 60 dias para que houvesse o uso do término do saldo do contrato e, assim, posteriormente a este prazo o serviço seria finalizado, mediante minha solicitação de cancelamento. Ocorre que passado este prazo continuei recebendo faturas de cobrança pelo serviço e a empresa continuou injetando saldo de crédito para uso e compensação de energia. Em janeiro de 2026 recebi um relatório com saldo de geração zerado e, portanto, pensei que o cancelamento tinha sido finalizado. No entanto, no mês de março de 2026 recebi outro relatório com saldo de geração de 1413,27 Kwh e mais uma fatura de cobrança do serviço. Assim, apresento esta reclamação requerendo que seja procedido ao cancelamento imediato do serviço diante da minha solicitação realizada e efetivada em setembro de 2025, sem cobrança de nenhum valor, diante de ter atendido os termos do contrato inicialmente firmado que prevê o direito de cancelamento do serviço com antecedência de 30 dias.
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Resposta da empresa
08/04/2026 às 12:44
Prezado Sr. Juan Torres Cáceres,
Conforme informado durante o processo de solicitação de cancelamento, para a finalização do contrato é necessário observar duas etapas:
O prazo definido pela Cemig para a interrupção da injeção de energia pela cooperativa;
A compensação e quitação do saldo de geração remanescente existente na unidade consumidora.
O saldo mencionado refere-se ao período anterior à conclusão do prazo de 60 dias, ou seja, ao intervalo em que a injeção de energia ainda permanecia ativa em sua instalação.
Dessa forma, a cobrança realizada pela cooperativa corresponde à energia que continuou sendo injetada durante esse período, bem como ao saldo de geração ainda existente, até a completa finalização e compensação da energia vinculada à sua instalação.
Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Guilherme Rodrigues Fonseca
Coordenador Financeiro Wegen
Réplica do consumidor
08/05/2026 às 08:14
O problema não foi resolvido, estão descumprindo a legislação consumerista.
Consideração final do consumidor
08/05/2026 às 08:15
O problema não foi resolvido, estão descumprindo a legislação consumerista
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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