Cobrança de contrato integral após cancelamento e descaso da empresa

Em réplica
Divinópolis - MG
24/03/2026 às 13:17
ID: 244175077
Empresa não responde, gerou um boleto de mais de 3 mil reais referente ao resto do contrato mesmo após perdido de cancelamento. Querem cobrar pelo prazo de contrato integral mesmo sem prestar o serviço pelo tempo todo do contrato, o que fere o artigo 51 do CDC. O contato passado aqui no reclame aqui, não resolve nada também.
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Resposta da empresa
08/04/2026 às 15:12
Prezado(a) Franciany Vieira,
Em relação à cobrança emitida pela cooperativa, esclarecemos que ela se refere à energia ainda pendente de compensação junto à cooperativa.
Ressaltamos que é de suma importância a quitação de todas as pendências financeiras junto à empresa, a fim de possibilitar a conclusão do processo de encerramento do contrato, bem como evitar a geração de cobranças adicionais futuras.
Conforme a regulamentação aplicável, existe um prazo de até 60 dias úteis para que a unidade consumidora seja efetivamente desvinculada/desconectada da usina geradora. Durante esse período, a unidade ainda pode permanecer apta a receber compensação de energia, o que pode resultar na continuidade da injeção de créditos e, consequentemente, na emissão de faturas relacionadas à energia compensada nesse intervalo.
Destacamos que esse prazo não é definido pela WeGen, mas sim pela própria distribuidora, tratando-se de um procedimento padrão, aplicado de forma igualitária a todos os consumidores que solicitam o encerramento da compensação de energia.
Além disso, esclarecemos que, após a efetivação da desconexão, caso ainda exista saldo de energia já injetado e ainda não compensado integralmente pela unidade consumidora, a distribuidora poderá manter a utilização desse saldo remanescente até o seu consumo total. Conforme as regras do sistema de compensação, toda energia efetivamente compensada na unidade consumidora é passível de faturamento, de acordo com as determinações regulatórias vigentes.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Guilherme
Réplica do consumidor
08/04/2026 às 15:28
Prezado *****. Sabendo que meu consumo mensal não ultrapassa 300kw, qual a coerência que existe em vocês gerarem um saldo de 3800km (mais de 10 vezes o meu consumo), pra ser consumido em 60 dias? Isso se configura uma prática abusiva, assim como o boleto de mais de R$3200,00 gerado pela sua empresa. É extremamente errado isso e aguardo o cancelamento desse boleto.
Réplica da empresa
15/04/2026 às 13:46
Em relação à cobrança emitida pela cooperativa, informamos que ela corresponde à energia que ainda não foi totalmente compensada.
Reforçamos a importância de manter todas as pendências financeiras quitadas junto à empresa, para que seja possível concluir o processo de encerramento do contrato e evitar a geração de novas cobranças no futuro.
De acordo com a regulamentação vigente, existe um prazo de até 60 dias úteis para que a unidade consumidora seja efetivamente desvinculada da usina geradora. Durante esse período, a unidade pode continuar apta a receber compensação de energia, o que pode resultar na continuidade da injeção de créditos e, consequentemente, na emissão de novas faturas referentes à energia compensada nesse intervalo.
Salientamos que esse prazo não é definido pela WeGen, mas sim pela própria distribuidora, sendo um procedimento padrão aplicado a todos os consumidores que solicitam o encerramento do sistema de compensação de energia.
Por fim, esclarecemos que, após a efetiva desconexão, caso ainda exista saldo de energia já injetado e não totalmente compensado, a distribuidora poderá manter a utilização desse crédito até o seu consumo integral. Conforme as regras do sistema de compensação, toda energia efetivamente utilizada na unidade consumidora está sujeita à cobrança, de acordo com as normas regulatórias vigentes.