Taxista recusa transportar criança autista no Boulevard Shopping Belém

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Belém - PA
28/02/2026 às 15:45
ID: 241952985
Título: Taxista recusou transportar criança autista na fila do shopping
Ontem, 26 de fevereiro de 2026, entre 20:00 e 20:20, em frente ao Boulevard Shopping Belem um taxista vinculado à cooperativa de táxi (COOPERDOCA) que atende o local recusou transportar meu sobrinho, uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que estava acompanhado da avó.
A recusa ocorreu simplesmente porque a criança estava comendo pipoca. Não houve sujeira, agressividade, risco ou qualquer situação que justificasse negar a corrida.
A situação gerou grande constrangimento, além de sofrimento para a criança, pois pessoas com autismo dependem muito de previsibilidade e mudanças bruscas podem desencadear crise sensorial.
Importante lembrar que, conforme a Lei n 12.764/2012 e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n 13.146/2015), pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, e a recusa de atendimento em serviço de transporte público caracteriza discriminação.
O ocorrido não foi apenas falta de empatia trata-se de violação de direitos de pessoa com deficiência.
Solicito:
Identificação do motorista responsável (o fato ocorreu na fila oficial do shopping, entre 20:00 e 20:20);
Providências administrativas;
Treinamento dos motoristas para atendimento a pessoas com deficiência, especialmente crianças autistas.