Negativa de restituição após cancelamento de cota com cobranças não informadas.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Embu - SP

08/01/2026 às 14:43

ID: 237066623

No dia 26/02/2025, solicitei à empresa Alpha o cancelamento da minha cota, referente ao empreendimento contratado. Na ocasião, a empresa aceitou formalmente a carta de cancelamento e me informou que os valores pagos seriam restituídos no ano seguinte, ou seja, em 2026.

Contudo, ao entrar em contato novamente nesta data para obter informações sobre a restituição, fui surpreendido com a informação de que não haveria qualquer valor a ser devolvido, sob a alegação de cobrança de custas de mídia e orientação no valor de R$ 6.000,00, o que supostamente teria consumido integralmente os valores pagos.

Ressalto que permaneci por menos de três meses no contrato, não utilizei tais serviços e em nenhum momento fui informado de que esses custos seriam automaticamente descontados em caso de cancelamento, tampouco de que poderiam anular integralmente a restituição.

Foram pagos:

Ato + 2 parcelas

Taxa de adesão no valor de R$ 350,00

Totalizando o montante de R$ 3.928,82.

Entendo que a conduta da empresa é abusiva e de má-fé, uma vez que:

A restituição foi expressamente informada no momento do cancelamento;

Há cobrança de valores por serviços não utilizados;

Não houve transparência prévia sobre a retenção integral dos valores pagos.

Diante do exposto, solicito a restituição integral do valor pago, no total de R$ 3.928,82, mais correções, pois estão utilizando meu dinheiro a 1 ano.

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Resposta da empresa

12/01/2026 às 09:02

Prezado Sr. Silas,

Em atenção à reclamação apresentada, a Cooperativa vem, respeitosamente, prestar os devidos esclarecimentos, nos termos do Termo de Adesão e Compromisso de Participação em Programa Habitacional, firmado em 05/12/2024.

O cooperado formalizou pedido de cancelamento de sua cota em 07/03/2025, o qual foi regularmente recebido e processado pela cooperativa, observando-se integralmente as disposições contratuais. Na ocasião, foi corretamente informado que eventual restituição de valores estaria condicionada às regras contratuais, especialmente quanto ao prazo e à natureza dos valores pagos.

Conforme expressamente previsto no contrato, a restituição de valores, quando existente, somente pode ser iniciada após a autorização da Assembleia Geral Ordinária, realizada no primeiro trimestre do exercício seguinte ao pedido de desligamento, até 31 de março de 2026. Tal informação foi prestada de forma correta e em consonância com o instrumento contratual.

Todavia, o próprio contrato estabelece, de forma clara e inequívoca, que os primeiros R$ 6.000,00 (seis mil reais) pagos por cada cooperado destinam-se às custas de mídia e orientação habitacional, possuindo natureza de taxa de intermediação, não integrando o custo da unidade habitacional e não sendo passíveis de restituição, ainda que haja desistência ou rescisão contratual. Essa condição consta expressamente das cláusulas contratuais e das declarações assinadas pelo cooperado no ato da adesão.

No caso concreto, verifica-se que o montante total desembolsado pelo reclamante não alcançou o valor de R$ 6.000,00, estipulado contratualmente a título de custas de mídia e orientação. Assim, tais pagamentos foram integralmente absorvidos por essa rubrica contratual, inexistindo qualquer valor vinculado ao custo da unidade habitacional que pudesse gerar saldo a ser restituído.

Ressalte-se que a taxa de adesão/inscrição, no valor de R$ 350,00, também é expressamente definida no contrato como não reembolsável, independentemente do tempo de permanência do cooperado no programa.

Dessa forma, não procede a alegação de cobrança indevida, de custo não utilizado ou de má-fé por parte da cooperativa. Todas as condições estavam previamente estabelecidas no contrato, foram devidamente informadas e aceitas pelo cooperado, inexistindo qualquer promessa de restituição em desacordo com as regras contratuais.

Diante do exposto, a cooperativa esclarece que não há valores a serem restituídos, por inexistência de saldo elegível à devolução, tendo sua conduta observado estritamente o contrato e a legislação aplicável.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente.

Réplica do consumidor

12/01/2026 às 12:00

Mensagem: Porém, vocês são obrigados prestar contas onde meu valor foi utilizado. Taxa abusiva, uma taxa intermediaria sem fundamentação. Fiz o cancelamento do contrato, portanto não tenho que pagar essa taxa de forma integral. Bom, irei seguir com um processo administrativo. Fui [Editado pelo Reclame Aqui] e continuo sendo por essa cooperativa que age de má fé!

Consideração final do consumidor

23/01/2026 às 12:19

Péssima experiência e falta de [Editado pelo Reclame Aqui] da empresa.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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