Cooperativa Diamond: Atraso na obra e não devolução de valor pago, suspeita de [Editado pelo Reclame Aqui].

Em réplica
Franco da Rocha - SP
24/05/2026 às 19:12
ID: 249543787
Realizei a compra de um apartamento no ano de 2023 pela cooperativa Diamond... O imóvel era para estar finalizado nesse ano 2026...Porém a cooperativa não arcou com o prometido e simplesmente nem iniciou as obras.
No início da compra do apartamento respondia as perguntas de imediato,porém quando eu desisti eles simplesmente me solicitaram que eu realizasse uma carta de próprio punho para que não fossem cobrado mais as prestações. Realizei essa carta em julho de 2025 e então a cooperativa tinha que me devolver parte do dinheiro.
Porém eles estão me enrolando, demoram para responder as perguntas, e ficam prolongando a data de pagamento. E para que eu receba eu que tenho que entrar contato com eles cinco dias antes do pagamento somente quando a cooperativa indicar a data pagamento.... Pessoal não entrem nessa! É [Editado pelo Reclame Aqui], eu só perdi meu dinheiro, me individei por um sonho e simplesmente eles não cumprem com o combinado.
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Resposta da empresa
26/06/2026 às 11:49
Prezado(a) Cooperado(a),
O Departamento Jurídico da Cooperativa Habitacional Diamond recebeu e analisou atentamente sua manifestação referente à sua adesão e processo de desligamento da cooperativa. Agradecemos por trazer suas preocupações à nossa atenção, as quais abordaremos de forma técnica e objetiva, conforme os preceitos que regem o sistema cooperativista.
Inicialmente, é imperativo esclarecer que a Cooperativa Habitacional Diamond opera sob a égide da Lei n 5.*******/71 e de seu Estatuto Social, fundamentos que distinguem a relação cooperativista de uma mera relação de compra e venda mercantilista. Nesta modalidade, o cooperado não é um simples "comprador" de um imóvel, mas sim um membro ativo do corpo social, co-responsável e co-proprietário do empreendimento coletivo. A aquisição da unidade habitacional é uma finalidade mediata da adesão ao quadro social, sendo o objetivo primordial a união de esforços para a construção em regime de autogestão.
Com relação ao cronograma das obras e a previsão de entrega para o ano de *******, é fundamental compreender que, em cooperativas habitacionais, os prazos são estabelecidos com base em estimativas e dependem diretamente do fluxo de caixa gerado pelas contribuições de todos os cooperados, bem como de fatores externos inerentes à construção civil, como licenciamentos, aprovação de projetos, condições de mercado de insumos e mão de obra. Tais fatores podem impactar a progressão física do empreendimento. Todas as revisões de cronograma, quando necessárias, são devidamente deliberadas em Assembleias Gerais ou comunicadas por meio de editais e informativos aos cooperados, a fim de manter a transparência e a participação coletiva, conforme previsto no Estatuto Social.
No que tange ao seu desligamento, a Cooperativa confirma o recebimento da ******* através da carta de próprio punho em julho de *******. O processo de restituição dos valores pagos, em casos de desligamento voluntário, é rigorosamente regulamentado pelas disposições do nosso Estatuto Social e pelas deliberações das Assembleias Gerais, soberanas nas decisões da coletividade. Estes normativos visam, primordialmente, salvaguardar a saúde financeira do empreendimento e assegurar a continuidade das obras para os demais cooperados.
Diferentemente de um distrato em contrato de compra e venda, a restituição em cooperativas obedece a critérios específicos que consideram a necessidade de capital de giro para a obra e a entrada de novos cooperados. Geralmente, o Estatuto Social prevê prazos e condições para que a devolução seja efetuada, bem como a aplicação de percentuais de retenção destinados a cobrir despesas administrativas, impostos e outras contribuições do empreendimento, conforme o princípio da mutualidade. Estas condições são claras e previamente aceitas por todos os cooperados no ato de adesão. O procedimento de contato prévio de cinco dias para agendamento do pagamento é uma medida organizacional interna, destinada a gerir o fluxo financeiro de forma ordenada e eficiente.
Refutamos veementemente qualquer insinuação de que a Cooperativa Habitacional Diamond opere sob práticas ilícitas ou "[Editado pelo Reclame Aqui]". Nossa atuação é pautada na legalidade, transparência e nos princípios do cooperativismo, buscando a realização do sonho da casa própria para nossos membros de forma coletiva e sem fins lucrativos. Todas as decisões e procedimentos são respaldados pelo nosso Estatuto Social e pelas Assembleias, que representam a vontade coletiva dos cooperados.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e convidamos Vossa Senhoria a consultar o Estatuto Social da Cooperativa, bem como a agendar um atendimento formal com o Departamento Jurídico ou a área administrativa responsável, a fim de obter informações detalhadas sobre o status do seu processo de restituição e as políticas da Cooperativa.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico
Cooperativa Habitacional Diamond
Réplica do consumidor
27/07/2026 às 11:16
Caso não resolvido!
Réplica do consumidor
27/07/2026 às 11:18
Cooperativa diamont não arca com o que promete. Infelizmente!
Pessoal não caia mais nessa, [Editado pelo Reclame Aqui]!