cooperativa habitacional não cump..

Em réplica
São Paulo - SP
07/01/2026 às 13:11
ID: 236926451
Cooperativa habitacional [Editado pelo Reclame Aqui], promete e não cumpre. Não devolve o dinheiro pago pelos cooperados. Infelizmente é [Editado pelo Reclame Aqui]. Investi quase 30 mil reais, fiz até empréstimo pra pagar as parcelas, dinheiro suado e não tive retorno algum. Não comprem!
Compartilhe
Resposta da empresa
02/02/2026 às 09:45
Prezado(a) Senhor(a),
A Cooperativa Habitacional Diamond, por meio de seu Departamento Jurídico, toma ciência da nova reclamação e, mais uma vez, lamenta qualquer insatisfação, reiterando seu compromisso com a clareza, a legalidade e o sucesso do empreendimento para todos os seus associados.
Rechaçamos categoricamente a afirmação de que a Cooperativa Habitacional Diamond seria uma "cooperativa habitacional [Editado pelo Reclame Aqui]" ou um "[Editado pelo Reclame Aqui]". Nossa entidade está regularmente constituída e opera em estrita conformidade com a Lei n 5.764/71, que define a política nacional de cooperativismo e o regime jurídico das sociedades cooperativas, bem como com as demais normas aplicáveis e seu Estatuto Social devidamente registrado. As atividades da cooperativa são transparentes e auditáveis, não havendo qualquer indício de ilegalidade ou má-fé que justifique tais acusações.
No que concerne à alegação de que a cooperativa "promete e não cumpre" e "não devolve o dinheiro pago pelos cooperados", é imperioso esclarecer o funcionamento jurídico-econômico de uma cooperativa habitacional:
1. Natureza das Contribuições: Os valores pagos pelos cooperados não são "investimentos" no sentido de aplicação financeira com expectativa de lucro monetário, mas sim integralização de cotas-partes do capital social e contribuições para o fundo de reserva e fundo de construção. Esses valores compõem o patrimônio coletivo da cooperativa e são destinados ao autofinanciamento e à consecução do objetivo social, que é a construção ou aquisição de moradias para seus membros, conforme o Art. 21, inciso IV, da Lei n 5.764/71.
2. Devolução de Valores em Caso de Desligamento: A saída de um associado da cooperativa, seja por demissão, exclusão ou eliminação, é regida por regras específicas estabelecidas no Estatuto Social, em conformidade com a Lei do Cooperativismo (Lei n 5.764/71, Arts. 44, 80 e 107). Diferentemente das relações de consumo tradicionais, onde o desistente de uma compra pode exigir a devolução imediata e integral do valor, na cooperativa, o capital integralizado só pode ser restituído após a aprovação do balanço do exercício em que ocorreu o desligamento, e geralmente de forma parcelada, deduzidas as despesas administrativas, conforme as condições estipuladas no Estatuto Social e a disponibilidade financeira da cooperativa, visando preservar a saúde financeira do empreendimento e proteger os interesses dos demais cooperados.
3. Finalidade Social: A "retorno" na cooperativa habitacional é a entrega da unidade habitacional ao cooperado, e não a rentabilidade financeira sobre o capital aportado. Os esforços e contribuições de cada membro convergem para a concretização do sonho da moradia própria para o grupo, em um sistema de ajuda mútua.
A situação de ter "investido quase 30 mil reais" e "feito empréstimo" é compreensível e demonstra o esforço do reclamante. No entanto, a adesão a uma cooperativa habitacional implica na aceitação das suas normas internas e da sua peculiaridade jurídica, que difere sobremaneira de uma compra e venda de imóvel comum ou de um investimento financeiro. A falta de "retorno" imediato, no sentido monetário, é inerente ao modelo cooperativo, cujo objetivo é a consecução da moradia.
A Cooperativa Habitacional Diamond mantém canais abertos para que todos os seus associados possam buscar informações detalhadas sobre a sua situação particular, os prazos de devolução de capital em caso de desligamento (se e quando aplicável), e o andamento dos projetos, sempre à luz do Estatuto Social e das deliberações assembleares.
Alertamos, mais uma vez, que a disseminação de informações inverídicas e acusações infundadas, como a de "[Editado pelo Reclame Aqui]" ou "cooperativa [Editado pelo Reclame Aqui]", pode configurar [Editado pelo Reclame Aqui] contra a honra (calúnia e difamação) e gerar responsabilidade por danos morais à pessoa jurídica, conforme o Código Penal e o Código Civil. A liberdade de expressão não ampara a propagação de inverdades que possam [Editado pelo Reclame Aqui] a imagem e a credibilidade de uma instituição.
Convidamos o reclamante a entrar em contato diretamente com o Departamento Jurídico da Cooperativa Habitacional Diamond ou com a administração para que possamos analisar sua situação individual, apresentar os termos estatutários e legais aplicáveis ao seu caso e buscar uma solução que esteja em consonância com as normas da cooperativa e os direitos dos demais associados.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico
Cooperativa Habitacional Diamond.
Réplica do consumidor
06/02/2026 às 19:15
A cooperativa Diamond não responde com clareza, sempre promete e não cumpre, estou aguardando o pagamento das parcelas há mais de um ano, falaram que eu iria começar a receber em dezembro de 2025. Já estamos em fevereiro e nada de devolverem o meu dinheiro.