Reclamação de Distrato e dificuldades no recebimento de valores com a Cooperativa Habitacional Diamond

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São Paulo - SP

18/05/2026 às 10:36

ID: 248937437

Em fevereiro de 2023, fechei contrato para aquisição de um sobrado na planta com esta Cooperativa. Na ocasião, efetuei o pagamento da entrada no valor de R$ 5.000,00 e, ainda no mesmo mês, realizei o pagamento da primeira parcela.

A previsão de entrega do imóvel pronto era *****. Durante todo o período do contrato, nunca atrasei qualquer parcela sequer, cumprindo rigorosamente com todas as minhas obrigações financeiras.

Com o passar do tempo, ficou evidente que as obras não avançavam conforme prometido. Diante disso, e considerando o não cumprimento do prazo de entrega do imóvel, decidi realizar o distrato em *****.

No dia do distrato, fui informada de que os pagamentos referentes ao ressarcimento seriam efetuados somente após a assembleia prevista para *****. Ao final desse mês, entrei em contato novamente para obter informações sobre a devolução dos valores investidos e fui informada de que até o ***** seria divulgada uma listagem contendo os nomes e as respectivas datas de pagamento.

Aguardei até o dia ***** sem qualquer retorno ou posicionamento por parte da Cooperativa. Nesta data, entrei em contato via WhatsApp com o setor financeiro e fui surpreendida com a informação de que os pagamentos começariam a ser efetuados apenas em *****.

Considero essa situação um verdadeiro absurdo e um enorme descaso com o consumidor. No momento da contratação, diversas promessas são feitas para convencer o cliente a fechar negócio, porém os compromissos assumidos não são cumpridos. E quando o cliente, cansado de tantas promessas não realizadas, decide cancelar o contrato, enfrenta extrema dificuldade até mesmo para receber de volta um valor que investiu honestamente.

Não estou pedindo favor ou esmola. Apenas quero receber aquilo que investi durante todos esses anos. Tenho ciência de que a devolução poderá ocorrer de forma parcelada, assim como foram realizados os meus pagamentos, mas é necessário que haja respeito, transparência e justiça com quem sempre cumpriu corretamente com suas obrigações.

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Resposta da empresa

26/06/2026 às 11:51

Prezada Cooperada,

O Departamento Jurídico da Cooperativa Habitacional Diamond tomou conhecimento e analisou minuciosamente sua reclamação formalizada, que detalha sua experiência desde a adesão em fevereiro de *******, com o pagamento de entrada e primeira parcela, a previsão de entrega do sobrado em dezembro de *******, o cumprimento de suas obrigações financeiras, a percepção de atraso nas obras, sua decisão de desligamento em dezembro de ******* e o subsequente processo de restituição de valores.

Entendemos sua frustração e descontentamento com os prazos e a sequência dos acontecimentos. Contudo, é fundamental que a análise desta situação se paute pelos princípios e normas que regem o regime cooperativista, os quais foram expressamente aceitos por Vossa Senhoria no ato de sua adesão.

A Cooperativa Habitacional Diamond opera sob a Lei n 5.*******/71 e seu Estatuto Social. Neste modelo, o cooperado não é um "comprador" no sentido tradicional de uma relação de consumo, mas sim um membro que se associa a um grupo com o objetivo comum de construir e adquirir um imóvel em regime de autogestão, participando dos riscos e benefícios do empreendimento coletivo.

Com relação à previsão de entrega para dezembro de *******, é crucial salientar que, no regime cooperativista, os prazos de conclusão das obras são estimativos. A concretização e a progressão do empreendimento dependem diretamente do fluxo de recursos gerado pelas contribuições de todos os cooperados, bem como de fatores externos como a obtenção de licenças, aprovações, condições climáticas, flutuações de mercado de materiais e mão de obra. Eventuais ajustes de cronograma são deliberados em Assembleias Gerais, instância máxima de decisão da cooperativa, visando sempre a sustentabilidade do projeto em benefício de todo o corpo social.

No que concerne ao seu desligamento, a Cooperativa registrou sua decisão em dezembro de *******. O processo de restituição dos valores investidos por cooperados desligados é pautado estritamente pelas disposições do Estatuto Social e pelas deliberações das Assembleias Gerais, que são soberanas. Essas normas visam garantir a preservação do capital social e a continuidade das obras para os demais cooperados, evitando que o desligamento de um membro comprometa financeiramente o empreendimento coletivo.

A informação de que os pagamentos seriam efetuados após a Assembleia de março de *******, a divulgação de lista em abril e o agendamento do início dos pagamentos para 24/10/*******, são decorrentes de decisões tomadas internamente, em conformidade com o planejamento financeiro da cooperativa e as deliberações assembleares. Tais prazos são estabelecidos com o intuito de organizar a liquidez da cooperativa e assegurar que as restituições sejam realizadas sem prejudicar a construção das demais unidades. É um procedimento padrão no sistema cooperativista, que prioriza a saúde financeira do conjunto em detrimento da liquidez imediata em casos de desligamento.

Refutamos qualquer alegação de "absurdo" ou "descaso". A Cooperativa atua com base na transparência e na legalidade, cumprindo os ditames de seu Estatuto Social e da legislação cooperativista. As condições de desligamento e restituição são parte integrante do termo de adesão assinado por Vossa Senhoria, e buscam um equilíbrio entre o direito do cooperado à restituição e a necessidade de manutenção da viabilidade do empreendimento para a coletividade.

Reconhecemos a importância de uma comunicação clara e efetiva. A Cooperativa se esforça para manter seus membros informados através dos canais oficiais e se coloca à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários.

Convidamos Vossa Senhoria a agendar um atendimento formal com o Departamento Jurídico ou a área administrativa pertinente para que possamos detalhar as bases estatutárias e as deliberações que fundamentam o cronograma de restituição, bem como sanar quaisquer dúvidas remanescentes.

Atenciosamente,

Departamento Jurídico
Cooperativa Habitacional Diamond